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22 de dezembro de 2010

Salário mínimo sobe para 485 euros em Janeiro

O Governo decidiu hoje aumentar o salário mínimo nacional (SMN) dos actuais 475 euros para os 485 euros, informou fonte oficial do Executivo à margem da reunião de concertação social onde está a ser discutido o assunto.
O Governo decidiu aumentar 10 euros em Janeiro e fazer ao longo do ano duas avaliações (Maio e Setembro) com a intenção de chegar aos 500 euros.

3 de dezembro de 2010

Tem o seu software de facturação certificado?

A partir de Janeiro de 2011, as fiscalizações das Finanças vão verificar um elemento adicional nas empresas: a certificação do software de emissão de facturas e talões de venda. Os novos sistemas certificados tornam mais difícil a fuga ao Fisco.
As novas regras entram em vigor primeiro para as empresas com facturação acima de € 250 mil e pretendem garantir a inviolabilidade dos dados depois das facturas serem emitidas.
Em Janeiro de 2012 alargam-se a empresas com mais de 150 mil euros de facturação e que tenham emitido mais de 1000 facturas por ano, o que corresponde a pouco mais de uma média de três documentos por dia e por isso abrange grande parte dos comerciantes e empresas com venda ao público.
As as Finanças, em Outubro, enviaram cartas de aviso a 145 mil contribuintes, tanto a pessoas colectivas e empresários em nome individual, acautelando para a necessidade de validarem a certificação do software de facturação usado, que agora passa a juntar a criação de um ficheiro de controle (o SAFT-PT) à assinatura digital dos documentos, garantindo a não alteração da informação nem dos números de facturas.

1 de dezembro de 2010

Recibo Verde Electrónico - Dez 2010

A Portaria n.º 879-A/2010, que aprova o modelo oficial do "Recibo Verde Electrónico" foi publicada no passado dia 29 de Novembro, entrando em vigor hoje, 1 Dezembro, tendo em vista desmaterializar o modelo de recibo para efeitos do IRS.
No inicio de 2011, passa a ser obrigatória a emissão do Recibo Verde Electrónico para os contribuintes com rendimentos da categoria B, que actualmente já são obrigados a entregar por via electrónica as declarações de IRS/IRC e de IVA.
Para os restantes contribuintes é facultativa a emissão do recibo electrónico, podendo utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.
O Ministério das Finanças esclarece que o novo sistema é "totalmente gratuito", dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio.
Os trabalhadores independentes ficam assim dispensados da compra da caderneta de recibos verdes e podem preenchê-los na Internet.

9 de novembro de 2010

Quadros de pessoal relativo a 2010

O Quadro de Pessoal não terá que ser entregue em Novembro.

Por força das alterações ao Código do Trabalho, o quadro de pessoal relativo ao ano de 2010 já não terá que ser entregue durante o presente mês de Novembro.
Estas alterações resultam das revogações introduzidas no Código do Trabalho (art.º 12.º da Lei 7/2009, de 7 de Fevereiro -Código do Trabalho) pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março e pela Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro.
Actualmente, o Quadro de Pessoal integra o Relatório Único (Anexo A) e, como tal, deve ser enviado dentro do prazo estipulado para o efeito na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro e que decorre de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte aquele a que respeita.
Assim, a obrigação de entrega do Relatório Único relativo ao ano 2010, onde se insere o Quadro de Pessoal, deverá ser cumprida de 16 de Março a 15 de Abril de 2011.
Relembramos que a responsabilidade de cumprimento desta obrigação é da competência dos empresários e não do Técnico Oficial de Contas.

Fonte: OTOC.pt

13 de outubro de 2010

Os burros, o mercado de acções e a crise:

Certo dia, numa pequena e distante vila, apareceu um homem a anunciar que compraria burros a 5 euros cada. Como havia muitos burros na região, todos os habitantes da pequena vila começaram a caça ao burro.

O homem acabou por comprar centenas e centenas de burros a 5 euros.
Quando os habitantes diminuíram o esforço na caça, o homem passou a oferecer 10 euros por cada burro.

Toda a gente foi novamente à caça, mas os burros começaram a escassear e a caça foi diminuindo. É então que o homem aumenta a oferta para 25 euros por burro, mas a quantidade de burros ficou tão reduzida que já não compensava o esforço de ir à caça. O homem anunciou então que compraria os burros a 50 euros. Mas que teria que se ausentar por uns dias e deixaria o seu assistente responsável pela compra dos burros.

É então que, na ausência do homem, o assistente faz esta proposta aos habitantes da pequena vila:

- Sabeis dos burros que o meu patrão vos comprou? E se eu vos vendesse esses burros a 35 euros cada? E assim que o meu patrão voltar vós podeis vendê-los a ele pelos 50 euros que ele oferece, e ganhais uma pipa de massa!!! Que acham?

Toda a gente concordou. Reuniram todas as economias e compraram as centenas de burros ao assistente por 35 euros cada um.

Os dias passaram e eles nunca mais viram o homem nem o seu assistente
- somente burros por todo o lado !

Entendem agora como funciona o mercado de acções e porque apareceu a crise?

25 de setembro de 2010

NOVIDADE: Novo espaço ABContab

A ABContab tem vindo a desenvolver a sua actividade com forte dinamismo de crescimento e satisfação dos seus clientes, amigos e demais, no âmbito do desenvolvimento da sua actividade, alicerçado no seu profissionalismo, quer da mesma quer dos seus parceiros.

A sociedade desenvolveu e alargou sinergias com um serviço profissional de apoio a investimentos, cada vez mais difícil dado a conjuntura actual de incerteza, mormente no nosso pais, mas com fortes oportunidades nesse mundo, nomeadamnete no leste, continete asiático e americano, neste ultimo essecialmente na américa latina.

Deste modo, deslocalizamos as nossa instalações para o centro do Porto, local de fácil acesso e com disponibilidade de estacionamento, sito assim na
RUA DAMIÃO DE GÓIS, 31 - SALA 1
4050-225 PORTO


Assim, gostaria desde já de convidá-lo a conhecer o nosso espaço, in loco.

De referir também, que poderão consultar as principais novidades fiscais e outras, no nosso blog, http://abcontab.blogspot.com/, na qual como novidade poderá fazer-se seguidor na parte final do mesmo, recebendo assim as novidades.

Esperamos uma visita sua... até já...

10 de setembro de 2010

Dever de Sigilo Bancário - alterações

Em 2 de Setembro foram publicadas pelas leis n.º 36/2010 e 37/25010, as alterações ao dever do Sigilo Bancário, previsto no Regime das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF)e na Lei Geral Tributária (LGT).
A primeira lei entra em vigor a 01 de Março de 2011 e refere que o Banco de Portugal (BP) criará uma base de dados das contas bancárias existentes. Por sua vez as entidades autorizadas a abrir contas bancárias deverão a partir de Junho de 2011 enviar ao Banco de Portugal (BP) informação completa sobre as mesmas.
A segunda lei entrou em vigor a 3 de Setembro de 2010 permite à Administração Tributária a faculdade de aceder a todas as informações ou documentos bancários, sem dependência de consentimento do titular, quando se verifique a existência real de dívidas à segurança social e também sobre os sujeitos passivos de IRC e IRS com contabilidade organizada. Este acesso à informação faz-se com base nos artigos 63º-A, 63º-B e 63º-C da LGT.

2 de agosto de 2010

Segurança Social - Novas Regras das Prestações Sociais

Entrou em vigor a lei de atribuição de apoios, que versa sobre os seguintes pontos:

* Agregado: Passam a contar todos os elementos
O conceito de agregado familiar é alargado. Inclui cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos; parentes ou afins, maiores de idade, em linha recta e colateral até ao terceiro grau (pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, netos, bisavós e bisnetos) e parentes ou afins menores em linha recta e colateral.

* Capitação: Nova ponderação
A ponderação de cada elemento na capitação dos rendimentos da família muda. O requerente do apoio passa a ser o único a ter um peso de 1, os restantes indivíduos maiores valem 0,7 e os menores 0,5. Por exemplo, para uma família com dois filhos e um rendimento de 1.000 euros, é contabilizado um rendimento per capita de 370,4 euros e não de 250.

* Autorização: Informação bancária
Para comprovar os rendimentos, a Segurança Social pode pedir aos beneficiários autorização para aceder a informação, nomeadamente, fiscal e bancária. Caso esta não seja entregue o apoio será suspenso. E as falsas declarações impedem o beneficiário de aceder à prestação por dois anos.

* Pensões: Contam outros apoios
Além dos rendimentos de trabalho dependente e independente, são ainda contabilizados os rendimentos de pensões, prestações sociais (excepto apoios por encargos familiares, deficiência e dependência familiar) e bolsas de estudo e formação. Também contam os apoios regulares à habitação. No caso de habitação social, é considerado uma ajuda de 46,36 euros de forma escalonada (um terço no primeiro ano, dois no segundo e o total a partir do terceiro).

* Acções: Inferior a 100.613 euros
Fora dos apoios fica quem tem património mobiliário (nomeadamente acções ou fundos) superior a 240 Indexantes dos Apoios Sociais (100.613 euros). São considerados igualmente os rendimentos de capitais (como juros de depósitos, dividendos de acções ou rendimentos de outros activos financeiros). Sempre que estes sejam inferiores a 5% do valor dos créditos depositados e de outros valores mobiliários, considera-se o que resulta da aplicação daquela percentagem.

* Casa própria: Até 251 mil euros não conta Passam a ser contabilizados todos os rendimentos do beneficiário e da família que com ele vive. Inclui-se aqui rendimentos prediais, excluindo casas de habitação permanente até 251,5 mil euros. Se superar este valor, conta 5% do excedente. São ainda contabilizados rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos e valores da cedência do uso do prédio ou parte dele. Se daqui não resultar renda ou esta for inferior à determinada, conta 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial ou certidão matricial.

* Prestações abrangidas: Apoios na saúde e educação também contam
A nova lei afecta todos os apoios que dependem dos rendimentos dos beneficiários e não do nível dos descontos dos trabalhadores (apoios não contributivos). Em causa estão as prestações por encargos familiares, como o abono de família, os subsídios sociais (para os mais pobres) de e desemprego e o rendimento social de inserção. No entanto, em causa também estão apoios no âmbito da acção social escolar (e no domínio do ensino superior), comparticipação de medicamentos e taxas moderadoras, apoios sociais à habitação e ajudas sociais aos trabalhadores do Estado.

* Desce o RSI: Novo regime de protecção especialO Rendimento Social de Inserção (RSI) sofrerá cortes entre 10 a 15% no caso de casais com dois filhos, avança o especialista Carlos Farinha Rodrigues. O valor do RSI corresponde à diferença entre 80% dos rendimentos de trabalho líquidos (e 100% dos rendimentos sem contribuições) e um valor máximo, definido em função do tamanho da família. Em famílias com dois filhos, o tecto a aplicar é de 511 euros (dando direito à diferença) e não 568 euros, como até aqui. No caso de três filhos, o limite baixa 12%, de 682,27 para 606,5 euros.

O que fica:
* Parentalidade
Os apoios sociais à parentalidade (para familias com insuficiente carreira contributiva e baixos rendimentos) que já estejam em curso não sofrem alterações. Ou seja, as novas regras só se aplicam para os novos beneficiários. Neste caso, os cálculos são os mesmos que se aplicam ao subsídio social de desemprego.

Cortes:
* Apoio no desemprego
Uma vez que, para ter acesso ao subsídio social de desemprego, o agregado do beneficiário não pode ter rendimentos superiores a 335,4 euros, o tecto de rendimentos aplicável a um casal com dois filhos passa a ser 905,5 euros e não 1341,5 euros. Isto representa um corte de 48%. Aumentando para três filhos, o elemento empregado da família não pode ganhar mais de 1.073 euros, menos 56% do aplicável antes das novas regras (1676,9 euros)
Fonte: Diário Económico

29 de julho de 2010

Tributação das mais-valias mobiliárias 2010

Foi publicada a Lei n.º 15/2010, que introduz um novo regime de tributação das mais-valias mobiliárias, procedendo a alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”) e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”).
Deste modo, passa a estar sujeito a tributação em sede de IRS, à taxa de 20%, o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de:
i) Partes sociais e outros valores mobiliários;
ii) Operações relativas a determinados instrumentos financeiros derivados;
iii) Warrants autónomos;
iv) Operações relativas a certificados que atribuam o direito a receber um valor de determinado activo subjacente.
Quando estejam em causa mais-valias decorrentes da venda de participações sociais em micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentados ou não regulamentados da bolsa de valores, as mesmas são consideradas em apenas 50%.
É eliminada a exclusão de tributação das acções detidas por mais de 12 meses, pelo que passa a ser indiferente o período de detenção das acções.
De igual modo, é eliminada a exclusão de tributação dos ganhos decorrentes da alienação de obrigações e outros títulos de dívida.
Fica, no entanto, isento de tributação o saldo positivo entre as mais e menos-valias decorrentes da alienação de acções, obrigações e outros títulos de dívida, obtido por residentes em Portugal, que não ultrapasse o valor anual de Euro 500.
Por sua vez, mantêm-se excluídas de tributação as mais-valias decorrentes da alienação de acções detidas por mais de 12 meses, obrigações e outros títulos de dívida, por fundos de investimento, desde que estes não qualifiquem como mistos ou fechados de subscrição particular.
Mantém-se a isenção prevista no EBF aplicável às mais-valias realizadas por pessoas singulares não residentes em Portugal com a transmissão onerosa de partes sociais, outros valores mobiliários, warrants autónomos emitidos em território português e negociados em mercados regulamentados de bolsa.

17 de julho de 2010

Encargos com viaturas - OE 2010

Aqui ficam os principais pontos sobre Depreciações fiscais/Tributação Autónoma dos encargos com viaturas ligeiras.
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC o limite do custo de aquisição/valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas a considerar para efeitos da determinação das depreciações fiscalmente dedutíveis passa a ser fixado por Portaria do Ministro das Finanças.
Adicionalmente, ficam sujeitos a tributação autónoma à taxa de 20%, nos termos do n.º 4 do artigo 88.º, os encargos inerentes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição supere o limite a fixar nos termos referidos no parágrafo anterior, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos
dois períodos de tributação anteriores àquele a que respeitam os citados encargos.
Foi publicada na Portaria n.º 467/2010, de 7 de Julho de 2010, os termos da qual foi aquele limite fixado nos seguintes termos:
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação
iniciado em 1 de Janeiro de 2010: € 40.000;
-Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação
iniciado em 1 de Janeiro de 2011:
a) veículos movidos exclusivamente e energia eléctrica: €45.000;
b) restantes veículos: € 30.000.
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação
iniciado em 1 de Janeiro de 2012:
a) veículos movidos exclusivamente e energia eléctrica: €50.000;
b) restantes veículos: € 25.000.
A diferenciação no relevo fiscal dos gastos suportados durante os períodos de tributação de 2011 e 2012 com a aquisição de veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica, por comparação com as restantes viaturas, insere-se no objectivo estratégico de potenciar a utilização de fontes de energia renováveis.

Outras alterações do OE 2010

Ficam aqui algumas outras alterações do OE 2010, que são as seguintes:
* Regularizações de IVA nos termos do artigo 78.º
De acordo com a nova alínea c) do n.º 7 do artigo 78, os sujeitos passivos poderão deduzir (“recuperar”) ( recuperar ) o imposto referente a créditos considerados incobráveis nos termos de acordos obtidos em “Procedimento Extrajudicial de Conciliação” (PEC) para viabilização de empresas em situação de insolvência ou em situação económica difícil, mediado pelo IAPMEI.
* Actualização das bases de incidência do IMT

Tabela aplicável nas aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente:
Valor incidência do IMT (€) - Taxa marginal - Taxa média
Até 90.418 - 0% - 0%
De mais de 90.418 até 123.682 - 2% - 0,5379%
De mais de 123.682 até 168.638 - 5% - 1,7274%
De mais de 168.638 até 281.030 - 7% - 3,8361%
De mais de 281.030 até 561.960 - 8%
Superior a 561.960 6% (taxa única)

* Tabela aplicável nas aquisições de prédios urbanos ou de fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação:
Valor incidência do IMT (€) - Taxa marginal - Taxa média
Até 90.418 - 1% - 1%
De mais de 90.418 até 123.682 - 2% - 1,2689%
De mais de 123.682 até 168.638 - 5% - 2,2636%
De mais de 168.638 até 281.030 - 7% - 4,1578%
De mais de 281.030 até 538.978 - 8%
Superior a 538.978 6% (taxa única)

Alterações em sede IRC - OE 2010

Ficam aqui algumas das principais alterações do OE 2010 em sede de IRC:
* Redução do período de reporte dos Prejuízos Fiscais
O período de reporte dos prejuízos fiscais é reduzido de 6 para 4 anos.
Mas em principio, face ao princípio da “não retroactividade” da lei fiscal, a nova
redacção do artigo 52.º do Código do IRC deverá, ser de aplicação exclusiva aos prejuízos fiscais a apurar nos períodos de tributação de 2010 e seguintes.
* Pagamento Especial por Conta
As entidades que aufiram rendimentos totalmente isentos deixam de estar sujeitas à efectivação do pagamento especial por conta mínimo, conforme resulta da revogação do n.º 9 do artigo 106.º do Código do IRC.
* Tributação Autónoma incidente sobre indemnizações pagas a gestores, administradores e gerentes
Ficam sujeitos a uma tributação autónoma à taxa de 35%, verificadas que
estejam determinadas circunstâncias, os gastos/encargos relativos a:
• Indemnizações ou quaisquer compensações devidas não relacionadas com a
concretização de objectivos de produtividade previamente definidos na relação
contratual, quando se verifique a cessação de funções de gestor, administrador ou gerente;
• Parte que exceda o valor das remunerações que seriam auferidas pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, quando se trate de rescisão de um contrato antes do termo;
• Bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a € 27.500, salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.
* Resultado da Liquidação
Pela nova redacção do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC, o IRC liquidado não poderá ser inferior a 75% do montante apurado se o sujeito passivo não usufruísse dos benefícios/incentivos fiscais previstos no mesmo artigo.
Tal significa um aumento em 15% do aludido limite, atendendo a que o mesmo, de acordo com a anterior redacção do presente artigo, ascendia a apenas 60% do IRC que seria liquidado sem a influência dos aludidos benefícios/incentivos fiscais.

Alterações em sede IRS - OE 2010

Aqui ficam algumas das principais alterações do OE para 2010 em sede de IRS:
* Regime simplificado
Neste incluem-se os sujeitos passivos que tenham obtido, no período de tributação imediatamente anterior, um montante ilíquido de rendimentos (sejam eles derivados de vendas ou de prestação de serviços) não superior a 150.000 €.
Antes existiam dois limites distintos: um para os rendimentos derivados de vendas o qual não podia exceder os 149.739,37 € e outro para rendimentos derivados de prestações de serviços, o qual não poderia exceder 99.759,58 € – artigo 28.º CIRS.
É revogado o limite mínimo do rendimento tributável apurado no âmbito do presente regime o qual ascendia a metade do valor anual da retribuição mínima mensal – n.º 2 do artigo 31.º CIRS.
* Acto Isolado
O rendimento tributável pela prática de “acto isolado” é determinada de acordo com as regras específicas do regime em que o sujeito passivo esteja enquadrado: regime simplificado ou regime da contabilidade organizada. Antes o rendimento tributável era obrigatoriamente aferido em moldes bastante idênticos àqueles resultantes da aplicação do regime da contabilidade organizada – artigo 30 º CIRS.
* Dispensa de entrega de Declaração de Rendimentos
Ficam dispensados de entrega da Declaração de Rendimentos os sujeitos passivos
que aufiram rendimentos do trabalho dependente inferior a 72% de 12 vezes a
retribuição mínima mensal – alínea c) do artigo 58.º do CIRS.
* Taxas liberatórias (Rendimentos de Capitais)
Passa, para 20%, a taxa liberatória de IRS aplicável a todas as tipologias de rendimentos de capitais, sejam os mesmos auferidos por residentes ou não residentes, cabendo aos primeiros a faculdade de optarem pelo englobamento.
* Valor de aquisição a título gratuito de bens imóveis
Para o cálculo das mais-valias fiscais de bens imóveis adquiridos por doação isenta de Imposto do Selo, dever-se-á considerar como valor de aquisição o Valor Patrimonial Tributário (VPT) constante da matriz, até aos dois anos anteriores à doação. O legislador com esta nova redacção, pretendeu que operações que consistiam em que o doador do imóvel procede, imediatamente antes da doação, à solicitação de nova avaliação do Imóvel, permitindo-se assim atribuir ao bem um “novo” Valor Patrimonial, reduzindo assim, de forma substancial, a tributação de futuras mais-valias no seio do beneficiário do imóvel doado – artigo 45.º do CIRS.
Antes dizia a redacção do artigo 45.º do CIRS, o valor de aquisição a
considerar era o vigente até à data da ocorrência da doação.

12 de julho de 2010

Refinanciar 2,4 biliões de euros de dívida, a Europa precisa.... conseguirá ????

O mais que provável abrandamento da economia deverá dificultar as operações de refinanciamento de dívida de algumas empresas europeias, porque os bancos irão preferir manter o dinheiro nos seus cofres em vez de concederem empréstimos a empresas, podendo até colocar em causa a existência de muitas destas empresas.
As empresas portuguesas, gregas, irlandesas e espanholas têm cerca de 312 mil milhões de euros de obrigações emitidas com maturidade até 2013.
A Standard & Poor's (S&P), num relatório revela que os últimos receios em redor da dívida soberana europeia poderão ter deixado para segundo plano as dificuldades de refinanciamento que as empresas europeias enfrentarão nos próximos três anos.
Assim, as necessidades de refinanciamento de dívida na Europa sejam superiores a 2,4 biliões de euros até 2013.
Segundo a S&P, cerca de 86% desses títulos de dívida apresentam uma boa qualidade creditícia (são obrigações ‘investment grade') e, maioritariamente, têm como emitentes instituições financeiras.
Os analistas da S&P e autores do relatório "Public Finance Woes Could Hamper Europe's Ability to Meet Upcoming Refunding Needs", escrevem que "o agravamento do estado das finanças públicas em alguns país europeus - em particular na periferia da zona euro - continua a ser uma importante fonte de preocupações".
Assim:
* Emitentes espanhóis têm cerca de 146 mil milhões de euros a vencer até 2013;
* Emitentes irlandeses 110 mil milhões de dólares;
* Emitentes gregos 17 mil milhões de euros;
* Emitentes portugueses deverá superar os 38 mil milhões de euros.

1 de julho de 2010

Novas taxas em vigor a partir de 1 Julho 2010

Foi publicada em «DR» a Lei n.º12-A/2010, no «DR» n.º 125, Suplemento, Série I, de 30de Junho de 2010, que altera as taxas de IVA e aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam supostamente reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), em resultado da má gestão do nosso governo socialista, como se tem verificado por essa europa fora.

15 de junho de 2010

Empresas de Rating

Como cada vez mais, no nosso dia-a-dia ouvimos falar no rating das empresas, dos governos.
Assim e de modo a facilitar a interpretação do mesmo, junto apresento o mapa base da cada uma das empresas de ratings:

Investment Grade
S&P AAA AA+ AA AA- A+ A A- BBB+ BBB BBB-
Moody´s Aaa Aa1 Aa2 Aa3 A1 A2 A3 Baa1 Baa2 Baa3
Fitch AAA AA+ AA AA- A+ A A- BBB+ BBB BBB-

High Yield
S&P BB+ BB BB- B+ B B- CCC+ CCC CCC- CC C
Moody´s Ba1 Ba2 Ba3 B1 B2 B3 Caa1 Caa2 Caa3 Ca C
Fitch BB+ BB BB- B+ B- CCC+ CCC+ CCC CCC- CC C

4 de junho de 2010

Julho Novo, Taxas Novas...

É já a partir de Julho, que entram em vigor as novas taxas.
* IVA
Os bens alimentícios (restauração), passarão a ter uma taxa de IVA de 13%.
A coca-cola vai passar a ter uma taxa de IVA de 6% e demais artigos de primeira necessidade.
E todos os demais, cuja taxa ra de 20 % passarão para 21%.
* Empresas
O imposto pago pelas empresas, ou seja, IRC, passa para os 27,5% para as que tenham mais de dois milhões de euros de lucro tributável. Até agora as empresas pagavam uma taxa de 12,5% para os primeiros 12.500 euros de matéria colectável e 25% no restante montante. Os lucros conseguidos em 2012 já deverão voltar aos 25%.
* Viaturas
As viaturas, vão ter mais imposto sobre crédito ao consumo, através do aumento do imposto de selo, e do IVA que incide sobre o Imposto sobre Veículos. O OE/10 prevê que o IVA deixe de incidir sobre o ISV, mas...
* Desemprego
Desaparecem medidas de apoio aos desempregados, quer pela redução do prazo de garantia vai desaparecer, quer para ter acesso ao subsídio, bastava um ano de descontos (menos três meses).
* Cargos públicos
Simbolicamente, deputados e os gestores públicos terão os seus salários reduzidos em 5%, mas ironia das ironias o orçamento do Parlamento sofre uma aumento substancial com outras "ajudas". É brincar às crises. Para uns à crise para outros parece que estamos em expansão.....

27 de maio de 2010

Mais uma crise para o Zé pagar com a pele - Medidas de Austeridade III

O Conselho de Ministros aprovou hoje, como esperado, o fim de 8 das 20 medidas anti-crise criadas na sequência da recessão económica. Estas vão acabar já a 1 de Julho e que o Estado vai assim poupar 151 milhões de euros até ao final do ano.
A lógica da selecção feita pelo Executivo é conservar as medidas de apoio à contratação e deixar cair as de apoio aos desempregados, relacionadas com prestações como o subsídio de desemprego.
As medidas que vão desaparecer são:

* O alargamento do subsídio social de desemprego por mais seis meses
* Redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego
* Majoraração de 10% do montante de subsidio de desemprego para agregados desempregos com filhos a cargo
* Alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de família).
* Redução em 3% da taxa social única para micro e pequenas empresas que apoiam a manutenção no emprego de trabalhadores com 45 anos ou mais
* Programa Qualificação-Emprego
* Programa especial de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade;
* Reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas por parte de desempregado.

24 de maio de 2010

Medidas de Austeridade - "Outras ...."

Aqui ficam algumas das "outras" medidas austeridade, por ajuste face às medidas principais de acordo com a proposta de lei aprovada quinta-feira em Conselho de Ministros.
* Aumento das taxas liberatórias de IRS em 1,5% vai fazer sentir-se em todos os juros de todos os produtos de poupança e nalguns rendimentos de capitais,ou seja, os juros líquidos que as instituições financeiras pagam sobre depósitos a prazo, à ordem, certificados de aforro ou seguros de vida, por exemplo, vão baixar;
* A taxa dos pagamentos por conta, prevista no artigo 102º do Código do IRS, vai subir de 75% para 76,5%. Caso o processo de aprovação da lei seja apressado, e entre em vigor antes de Julho, os chamados “recibos verdes” serão chamados a entregar mais IRS ao Estado já em Julho, altura em que se faz a primeira entrega (as outras duas são em Setembro e Dezembro).
* A taxa de retenção na fonte vai passar de 20% para 21%, para os profissionais liberais quando receberem o pagamento por serviços prestados a entidades com contabilidade organizada.
* Os responsáveis da administração pública que contratem ou nomeiem funcionários à margem das novas regras de controlo de admissões incorrem em responsabilidade civil, disciplinar e financeira. Entre as sanções pecuniárias previstas está a obrigação de pagarem do seu bolso a verba gasta com salários (é o que consta da proposta de lei que o Governo irá submeter ao Parlamento)
* Vereadores a tempo inteiro e membros da administração das universidades e de hospitais do Serviço Nacional de Saúde também serão afectados pelo corte de 5% nos vencimentos. A proposta de Lei que o Governo terá agora que submeter ao Parlamento prevê que a redução incida sobre o vencimento mensal ilíquido e se aplique logo que entrar em vigor. O vencimento é reduzido "a título excepcional", mas a proposta não estabelece um período limite para a aplicação da norma.

21 de maio de 2010

Candidaturas ao «Porta 65» - Programa de Arrendamento Jovem

O programa de arrendamento jovem vai lançar as duas primeiras fases de candidaturas a partir da próxima segunda-feira, dia 24, estendendo-se até 24 de Junho.
As novas regras foram publicadas hoje no Diário da República.
Entre as novas regras destaca-se:
* a possibilidade dos jovens no primeiro emprego se poderem candidatar;
* o facto do contrato de arrendamento deixar de ser obrigatório;
* os subsídios e bolsas passarem a contar para o cálculo do rendimento.
Além disso, os jovens podem apresentar os rendimentos relativos aos últimos seis meses de trabalho, deixando de ser obrigatório o rendimento anual, ao mesmo tempo que podem mudar de casa ou interromperem e regressarem ao apoio quando quiserem.
As candidaturas devem ser feitas na Internet, com o preenchimento do formulário próprio no Portal da Habitação (www.portaldahabitação.pt).

Crise Financeira - (Des)União Europeia - (Des)União Mundial

Vivemos na maior crise financeira de sempre cujo fim não será nada para breve.
A primeira sub-crise foi a "bolha imobiliária" em que se faziam créditos elevadissimos por bens cujo valor era bastante inferior e que o mercado tratou de demonstar de forma exemplar, que nos colocou no inicio da crise financeira.
Naturalmente com empréstimos tão elevados as prestações seriam elevadas, mas com os encargos a aumentarem, tornou-se impossivel cumprir com os compromissos, pelo que levou ao aumneto substancial do crédito mal para do por consequência a que as entidades bancárias ficassem com as casas, pois não se conseguiam vender.
E com estas também veio o colapso das que operações altamente complexas dos bancos, que os colocou, muitos deles muito perto da falência, como acabou por acontecer com a "Lehman Brothers".
Deste modo tiveram de intervir os bancos centrais com empréstimos de urgência e tomadas de possição no capital de grandes bancos mundiais.
Com buracos enormes é normal que os bancos demorem algum tempo a dar a volta...
Com tanto dinheiro emprestados pelos bancos centrais (BCE, FMI, Bancos Centrais de cada pais) foi muito natural que o defíce aparecesse - segunda sub-crise, neste momento com maior predenominância nos paises europeus, em quem não era espectavél, dado o suposto controlo por parte do BCE.
O colapso da Europa não aconteceu por causa do EURO, pois é a moeda da UE, com base em economias europeias com maior ou menor peso.
Imaginem o cenário actual sem o EURO ??? Que medo......
Mas como sempre quem paga a crise é o "Zé"
A "anarquia=crise" ainda não bateu no fundo, pois vivemos num mundo em que tudo é possivel e só com uma regulamenação, quer dos bancos (aprovada hoje nos EUA e falasse na Europa e UK), quer dos défices (medidas de austeridade) e consenso do que é a União Europeia é que vamos dar a volta.
A Merkel, lembrasse sem dar cavaco a ninguém, vai e proibe o "Short Selling decoberto". Tem todo o direito de tomar medidas, mas deve actuar em convergência com a instituição que criou, caso contrário da a imagem que cada um faz o que quer e nesta altura não é o que se precisa.
Assim preparem-se pra apertar mais ainda o sinto pois a "procissão ainda vai no adro".
A taxa de desemprego alta veio para ficar pois as empresas cada vez mais são mecanizadas e só com o crescimento assinalável das econimias é que se gerarão empregos.
Os defices não vão desaparecer de uma hora para a outra e só com geração de transações comerciais e crescimento sustentado é que é possivel reduzir defices e criar superavites.
As taxas de juros baixas vieram para ficar, pois elas só vão ser aumentadas com o crescimento económico e por consequência redução dos defices e acriação de emprego.
Os EUA colocaram-nos na crise e como primeira potencia mundial vão ser o pais que nos vai recuprar mais depressa e por arrasto a restante economia mundial.

Outros - Crédito mais caro e onde estão as medidas de redução da DESPESA

Após os ultimos desenvolvimentos no crédito com o aumento dos spreads, dado os ratings do pais, vem agora o mesmo ser ainda mais castigado pela via fiscal.
O Governo vai aumentar o imposto de selo na concessão de crédito ao consumo, mas ainda não adiantou em quanto é que o imposto vai ser agravado. A medida foi apresentada como forma de estimular a poupança e não tanto de ajudar ao esforço de consolidação orçamental. Pois pois...
Ao elencar os efeitos das diversas medidas, o Ministério das Finanças considerou que o seu efeito era mínimo, aliás como a redução em 5% dos salários dos políticos. Logo a nível da redução da Despesa, que é por onde se deve começar a fechar "os buracos do saco" praticamente nada se viu.
O que interessa é o TGV e o novo aeroporto...

IVA - aumento para "tutti"

Todas as taxas do IVA vão sofrer um aumento de 1% a partir de Julho. Só será de Julho por causa do Regime Trimestral de IVA, cujo trimestre (2º) acaba a 30 de Junho. Se no mesmo trimestre houvesse operações com taxas diferentes, quer na reduzida, intermédia e normal, todas as declaração trimentrais seriam interpretadas como erradas pelo sistema central pois o mesmo compara sempre o valor de IVA liquidado com a sua base tributável.
Assim, os bens de primeira necessidade como o leite ou o arroz passarão a estar sujeitos a uma taxa de 6% em vez de 5%, a taxa intermédia subirá para 13% em vez dos 12% e a taxa normal vai passar de 20% para 21%.

Aumento do IRS - Como exactamente ???

O Governo agravou o IRS a pagar já no próximo ano.
As taxas normais de IRS vão ser aumentadas em:
* 1% até ao terceiro escalão de rendimentos - até aos 17.979 euros anuais; e
* em 1,5% a partir do quarto escalão.
No entanto, e dado que o ano de 2010 já vai no seu 5º mês, foi encontrada uma forma de reflectir as novas taxas agravadas só a partir de Junho, ou seja, a taxa será proporcional e vai aplicar-se apenas a 7/12 avos do rendimento anual.
Assim o cenário de taxas de IRS de Rendimentos será o seguinte:
Rendimento Colectável - Txs Actuais - Txs para 2010 - Txs para 2011
Até 4.793 - 10,50% - 11,08% - 11,50%
De mais de 4.793 até 7.250 - 13,00% - 13,58% - 14,00%
De mais de 7.250 até 17.979 - 23,50% - 24,08% - 24,50%
De mais de 17.979 até 41.349 - 34,00% - 34,88% - 35,50%
De mais de 41.349 até 59.926 - 36,50% - 37,40% - 38,00%
De mais de 59.926 até 64.623 - 40,00% - 40,88% - 41,50%
De mais de 64.623 até 149.999 - 42,00% - 42,88% - 43,50%
Superior a 150.000 - 45,00% - 45,88% - 46,50%
Face a este cenário e com a entrada do mesmo em Junho de 2010, o Governo irá lançar já uma portaria que irá ajustar (aumentar) as taxas de Retenção na Fonte. Logo a remuneração líquida passará desde já (Junho) a ser ajustada em baixa, passando o valor de encaixe de retenção na fonte para os cofres do Estado a ser superior.

14 de maio de 2010

Tabela Geral de Imposto de Selo 2010

VERBAS DA Tabela Geral do Imposto de Selo REVOGADAS - Lei n.º 3-B/2010-28/04

* Verba 3 - Autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos, que compreenderem arrendamento ou licitação de bens imóveis, cessão, conferência de interessados em que se concorde na adjudicação de bens comuns, confissão de dívida, fiança, hipoteca, penhor, responsabilidade por perdas e danos e transacções - por cada um ... (euro) 10
* Verba 7 - Depósito, em quaisquer serviços públicos, dos estatutos de associações e outras instituições cuja constituição deles dependa - por cada um ... (euro) 50
* Verba 8 - Escritos de quaisquer contratos não especialmente previstos nesta Tabela, incluindo os efectuados perante entidades públicas - por cada um ... (euro) 5
* Verba 12 - Licenças:
12.1 - Para instalação ou exploração de máquinas electrónicas de diversão - por
cada máquina e sobre o valor da taxa devida pela emissão da licença, no mínimo de (euro) 15 ... 20%
12.2 - Para quaisquer outros jogos legais - por cada máquina e sobre o valor da taxa devida pela emissão da licença, no mínimo de (euro) 15 ... 20%
12.3 - Para funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas:
12.3.1 - Clubes nocturnos e outros estabelecimentos com espaço reservado para dança, designadamente bares e discotecas ... (euro) 250
12.3.2 - Outros estabelecimentos ... (euro) 50
12.4 - Para instalação de máquinas automáticas de venda de bens ou serviços em locais de acesso público - por cada máquina ... (euro) 50
12.5 - Outras licenças não designadas especialmente nesta Tabela, concedidas pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos - por cada uma:
12.5.1 - Quando seja devido qualquer taxa ou emolumento pela sua emissão - sobre o respectivo valor, no máximo de (euro) 3 ... 20%
12.5.2 - Quanto não seja devido qualquer taxa ou emolumento ... (euro) 3
* Verba 13 - Livros dos comerciantes, obrigatórios nos termos da lei comercial - por cada folha ... (euro) 0,50
* Verba 15 - Notariado, actos notariais, e actos praticados por conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares, independentemente da entidade com competência para a sua prática:
15.1 - Escrituras, excluindo as que tenham por objecto os actos referidos no n.º 26, testamentos e demais instrumentos exarados nos livros de notas dos notários, incluindo os privativos - por cada instrumento ... (euro) 25
15.2 - Habilitação de herdeiros e de legatários - por cada herança aberta ... (euro) 10
15.3 - Instrumentos de abertura e aprovação de testamentos cerrados e internacionais - por cada um ... (euro) 25
15.4 - Procurações e outros instrumentos relativos à atribuição de poderes de representação voluntária, incluindo os mandatos e substabelecimentos, inclusive, quando conferidos também no interesse do procurador ou de terceiro:
15.4.1 - Procurações e outros instrumentos que atribuam poderes de representação voluntária, inclusive, quando conferidos também no interesse do procurador ou de terceiro - por cada um:
15.4.1.1 - Com poderes para gerência comercial ... (euro) 30
15.4.1.2 - Com quaisquer outros poderes ... (euro) 5
15.4.2 - Substabelecimentos - por cada um ... (euro) 2
15.5 - Registo de documentos apresentados aos notários para ficarem arquivados - por cada registo ... (euro) 0,80
15.6 - Testamentos, incluindo as doações por morte, quando tenham de produzir
efeitos jurídicos - por cada um ... (euro) 25
15.7 - Outros instrumentos notariais avulsos, não especialmente previstos nesta Tabela - por cada um ... (euro) 8
15.8 - Documento particular autenticado, ou qualquer outro título ou procedimento, quando essa forma seja admitida em alternativa à escritura pública - por cada um - (euro) 25.
* Verba 19 - Publicidade:
19.1 - Cartazes ou anúncios afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na
via pública ou destinados a serem vistos da via pública que façam propaganda de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos, com exclusão dos identificativos do próprio estabelecimento comercial onde se encontrem afixados - por cada metro quadrado ou fracção e em cada ano civil ... (euro) 1
19.2 - Publicidade feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos que se destinem a distribuição pública - por cada edição de 1000 exemplares ou fracção ... (euro) 1
* Verba 20 - Registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis - por cada um ...(euro) 3
* Verba 26 - Entradas de capital:
26.1 - Constituição de uma sociedade de capitais - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza entregues ou a entregar pelos sócios após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequência de cada entrada ... 0,4%
26.2 - Transformação em sociedade de capitais de uma sociedade, associação ou pessoa colectiva que não seja sociedade de capitais - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes à sociedade à data da transformação, após dedução das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento ... 0,4%
26.3 - Aumento do capital social de uma sociedade de capitais mediante a entrada de bens de qualquer espécie, excepto numerário, sobre o valor real dos bens de qualquer natureza, entregues ou a entregar pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequência de cada entrada ... 0,4 %
26.4 - Aumento do activo de uma sociedade de capitais mediante a entrada de bens
de qualquer espécie remunerada não por partes representativas do capital social ou do activo mas por direitos da mesma natureza que os dos sócios, tais como direito de voto e participação nos lucros ou no saldo de liquidação - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza entregues ou a entregar pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequência de cada entrada ... 0,4%
26.5 - Transferência de um país terceiro para um Estado membro da sede de direcção efectiva de uma sociedade, associação ou pessoa colectiva cuja sede estatutária se encontre num país terceiro e que seja considerada para efeitos da cobrança do imposto sobre as entradas de capital como sociedade de capitais neste Estado membro - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes à sociedade à data da transferência, após dedução das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento ... 0,4%
26.6 - Transferência de um país terceiro para um Estado membro da sede estatutária de uma sociedade, associação ou pessoa colectiva cuja sede de direcção efectiva se encontre num país terceiro e que seja considerada para efeitos da cobrança do imposto sobre as entradas de capital como sociedade de capitais neste Estado membro - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes à sociedade à data da transferência, após dedução das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento ... 0,4%
(Fonte: Boletim do Contribuinte)

13 de maio de 2010

Medidas para reduzir défice para 7,3% em 2010

O Conselho de Ministros de 13 de Maio aprovou um conjunto de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento para reduzir a défice orçamental de 9,3% para 7,3% em 2010, na sequência das decisões da cimeira da zona euro.
Além das medidas que já tinham sido antecipadas, foram aprovadas medidas de redução da despesa:
* eliminação das medidas anti-crise; racionalização e saneamento financeiro das empresas públicas; redução de despesas na Administração Central;
* redução de 5% nos salários dos cargos políticos e gestores públicos;
* redução da transferência para as Regiões e autarquias.
Foram também aprovadas medidas de aumento da receita:
* aumento de 1% nas taxas normal, intermédia e reduzida do IVA;
* sobretaxa sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas;
* adicional de 1% até ao 3.º escalão de IRS e de 1,5% a partir do 4.º escalão, e de 1,5% nas taxas liberatórias;
* IRC adicional de 2,5% sobre lucros tributáveis acima de 2 milhões de euros;
* sobretaxa com incidência nas operações de crédito ao consumo.
Finalmente, as reformas na saúde, educação, energia, simplificação administrativa, economia digital, serão prosseguidas e aprofundadas.

Medidas de austeridade até ao fim de 2011 - Inicio em Julho 2010

As principais medidas de austeridade que se iniciam aem Julho e que durarão (pelo menos...) até ao final de 2011 são:
* IVA
Todas as taxas serão aumentadas em 1%, ou seja, passam para 6%, 13% e 21%;
* Rendimento do trabalho
Vão ser alvo de um imposto extraordinário de 1,5% acima do 4º escalão de rendimentos (equivalente a 17.979 euros anuais), e de um 1% para os escalões inferiores. Esta taxa agravada de IRS, que será alvo de retenção na fonte e por isso reduzida ao salário, só não se aplica a quem ganha o salário mínimo, ou menos.
Também as maiores empresas, financeiras e não-financeiras, com lucros tributáveis superiores a dois milhões de euros vão estar sujeitas a um agravamento do IRC em 2,5%, sendo a nova taxa de 27,5%.
A taxa liberatória de 20% que se aplica sobre os rendimentos de capitais vai ser agravada para 21%.

8 de maio de 2010

Tributação de MAIS-VALIAS mobiliárias

O Parlamento aprovou um novo regime de tributação, em sede de IRS, das mais-valias mobiliárias, através da aplicação da taxa de 20% ao respectivo saldo anual positivo.
Este ainda prevê uma isenção de IRS aplicável aos investidores que aufiram ganhos anuais até € 500, resultantes do saldo positivo entre as mais e menos-valias.
Esta de per si revoga a anterior redacção que excluia a tributação a mais-valias detidas há mais de um ano, quer de acções, obrigações e outros títulos de dívida.
De referir que todas as mais-valias mobiliárias apuradas desde 1 de Janeiro de 2010 estão abrangidas por este novo regime.

20 de abril de 2010

Acções: Acesso às Assembleias Gerais deixa de ser necessário prender acções

Para participar nas Assembleias Gerais não será necessário ter as acções paradas na sua carteira de acções. Um decreto-lei aprovado recentemente pelo Governo acaba com o bloqueio dos títulos, substituindo-o por uma data de registo.

O procedimento é similar ao utilizado na atribuição dos dividendos aos accionistas, ou seja, basta que as acções estejam na conta do cliente no quinto dia de negociação antes da AG para dar direito a participar na Assembleia Geral.
Após esse dia já pode se desfazer da acções.

9 de abril de 2010

O "novo" Relatório Único

A entrega do "novo" Relatório Único decorria normalmente de 16 de Março a 15 de Abril 2010. Excepcionalmente em 2010 a entrega decorrerá até 15 de Maio. Muito excepcionalmente passou o prazo até 30 de JUNHO.
Em termos de trabalho e para facilitar a entrega de informação a primeira etapa deverá ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial.
O segundo passo deverá ser o preenchimento dos diferentes anexos do Relatório Único.
Mais informações no endereço abaixo indicado.
http://www.gep.mtss.gov.pt/

IRC - Taxas Derrama - Exercício 2009 - Cobrança em 2010

A Direcção-Geral dos Impostos divulgou a Lista de Municípios, com a indicação dos códigos do distrito/concelho e das taxas de derrama lançadas para cobrança em 2010, necessárias ao preenchimento da declaração periódica de rendimentos modelo 22, através do Ofício Circulado n.º 20 145.

1 de abril de 2010

Contribuintes podem emitir certidões de dívidas ao Fisco a partir da Internet sem custos

O Ministério das Finanças anunciou que os contribuintes podem emitir as suas próprias certidões de dívidas ao Fisco, ou inexistência de dívidas, através do “site” das Finanças, sem qualquer custo.

“A emissão dessas certidões por essa via é totalmente gratuita, contrariamente às emitidas em papel nos Serviços de Finanças, que são pagas”, revela o Ministério em comunicado.

“Anualmente os Serviços de Finanças da DGCI emitem quase um milhão de certidões deste tipo aos contribuintes”, acrescenta o comunicado.

Actualmente, o Estado exige aos seus fornecedores prova de que não têm dívidas fiscais, mas começa a ser já prática empresas privadas pedirem aos seus fornecedores prova de que não têm dívidas ao fisco, bem como os bancos a contribuintes individuais, que trabalhem por conta própria.

“A disponibilização deste novo serviço vai diminuir os custos financeiros, temporais e burocráticos para os contribuintes e libertar recursos internos da DGCI para tarefas de maior valor acrescentado”, adianta o comunicado.
(Fonte: negocios.pt)

25 de março de 2010

Pagamento Especial por Conta - 2010

Apesar de no dia 25 de Novembro de 2009, se ter discutido na generalidade, no Plenário da Assembleia da República, os projectos de Lei 33/XI, 67/XI e 72/XI, visando, todos eles, a revogação do Pagamento Especial por Conta (PEC), os referidos projectos baixaram à respectiva comissão especializada, onde ainda se encontram, para a discussão (na especialidade).

A eficácia do acto legislativo depende da sua aprovação final e global pelo Plenário da Assembleia da República, o que ainda não ocorreu e, muito possivelmente, o autor do projecto 33/XI, o Grupo Parlamentar do PSD, não irá solicitar a sua discussão na referida comissão. Assim e dado que o processo legislativo não se encontra concluído, sendo por isso ineficaz.

Assim, deve o Pagamento Especial por Conta ser efectuado nos meses de Março e Outubro, mantendo-se a fórmula de cálculo daquele imposto, sem qualquer alteração.

Finanças já estão a pagar reembolsos de IRS

O Ministério das Finanças iniciou terça-feira o pagamento de reembolsos de IRS aos primeiros 300 contribuintes que entregaram as declarações via Internet. Amanhã será a vez de mais 60 mil contribuintes serem reembolsados e depois serão processados entre 60 a 80 mil por dia.

Num comunicado, o Ministério das Finanças assinala que o pagamento de reembolsos ocorreu 14 dias depois da entrega das declarações via Internet, “muito antes de expirado o prazo de 20 dias a que a DGCI se havia comprometido publicamente, e mais de cinco meses antes do prazo legal”.

Para amanhã as Finanças prometem o pagamento de reembolsos a mais 60 mil contribuintes, e, a partir desse dia, serão emitidos a um ritmo regular entre 60 mil a 80 mil reembolsos diários.

Recorde-se que o facto de o Ministério das Finanças ter prometido pagar os reembolsos de IRS ao fim de 20 dias a contar da data da entrega, originou uma forte corrida ao site da DGCI nos primeiros dias, o que provocou inclusive um perturbações no sistema informático de entrega de declarações.
(Fonte: negocios.pt)

22 de março de 2010

Era uma vez um PEC ....

Era uma vez um PEC zinho para "UE" ver...

DESPESA
TGV ADIADO: construção das linhas de alta velocidade entre Lisboa/Porto e Porto/Vigo são adiadas durante dois anos. - É politica ....
CORTE NO INVESTIMENTO PÚBLICO: o peso do investimento público no PIB vai cair de 4,2% em 2009 para 2,9% em 2013. - É politica...
SALÁRIOS CONGELADOS: os funcionários públicos vão ter aumentos salariais abaixo da inflação até 2013. Então são ou não congelados - É politica...
APOIOS À ECONOMIA: algumas das medidas anti-crise, como o alargamento do subsídio de desemprego e o subsídio de contratação de jovens, vão ser retiradas já em 2011. É politica...
TECTO MÁXIMO PARA BENEFÍCIOS FISCAIS E DEDUÇÕES: os contribuintes vão passar a ter um tecto máximo para os montantes dos benefícios e deduções fiscais de que poderão beneficiar. Não pode estar doente, nem pode estudar, nem pode precaver a reforma - É politica...
CORTE NAS PRESTAÇÕES SOCIAIS: o Governo vai cortar em 0,5% os gastos com prestações sociais até 2013. - Aonde ? É politica...

RECEITA
NOVO ESCALÃO DE IRS: o Governo cria um novo escalão de IRS de 45% para quem tenha rendimentos anuais superiores a 150 mil euros. A nova taxa será temporária e vai durar até 2013. Estas medidas incidem já sobre os rendimentos obtidos em 2010. É só temporaria, uffff - É politica...
TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS DA BOLSA: os contribuintes que detenham acções há mais de um ano vão perder a isenção e passar a estar sujeitos a uma taxa de 20%. Bye Bye bolsa - É politica...
PRIVATIZAÇÕES: Esta será a principal via para reduzir a dívida pública. O Governo prevê um encaixe de 6 mil milhões de euros de receitas. Vão privatizar o governo a estrangeiros, noppp que pena - É politica...

Trabalhadores independentes - Apoio no Desemprego

No actual regime, os trabalhadores independentes asseguram sozinhos as suas contribuições para a Segurança Social,
* 25,4% - regime obrigatório ou
* 32% - regime alargado,
sob uma base de incidência entre 1,5 e 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS - equivalente ao Salário Mínimo Nacional), que em 2010 é de € 419,22 (publicado em 31 de Dezembro de 2009 na Portaria nº 1458/2009).
Apenas o regime alargado permite ao trabalhador independente usufruir de subsídio de doença.

A entrada em vigor do Código Contributivo, em Janeiro de 2011, é a mudança legal mais expectável para os cerca de 430 mil trabalhadores independentes portugueses, o que corresponde a 7,6% da população activa.
Com o enquadramento legal do Código Contributivo, a contribuição para a Segurança Social passa a ser assegurada também pelo empregador, enquanto o trabalhador independente vê a sua taxa alterada para 24,6%, no caso de prestadores de serviços, e 29,6% para produtores e comerciantes, sendo a base de incidência entre 1 e 12 vezes o IAS.
Todos os trabalhadores passam a beneficiar de protecção na doença.

15 de março de 2010

IVA - Reembolsos mais céleres a partir de Julho

Foi hoje aprovada pela Lei n.º 2/2010 de 15 Março, no D.R. n.º 51, Série I de 2010-03-15, a alteração ao artigo 22.º do CIVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, que estipula que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) tem dois meses para reembolsar o IVA das empresas,enquadráveis no regime trimestral, a partir do momento em que estas apresentem o pedido de reembolso. Até aqui, as empresas esperavam três meses pela devolução daquele imposto. No caso de a empresa se inscrever no regime mensal de IVA, o prazo de reembolso é reduzido para um mês.

Além disso, a DGCI só poderá exigir que a empresa apresente garantia - para que possam receber o reembolso - no caso de a quantia em falta ultrapassar os 30 mil euros. Até aqui o limite era de mil euros, pelo que os reembolsos de IVA ficam agora mais agilizados.

10 de março de 2010

IRS: começa hoje a entrega do IRS 2009 pela internet

Começa hoje a entrega da declaração do IRS-2009 para os contribuintes da 1ª fase.

As principais deduções possíveis são as seguintes:

* EDUCAÇÃO, pode deduzir 30% do valor total, com limite máximo de 701,37 euros. Podem estra aqui incluidos as facturas de livros, lápis e cadernos, despesas com formação, suas ou dos seus filhos, propinas, despesas com transportes entre casa e escola, alojamento (se o seu filho estuda longe de casa e teve de arrendar um quarto, por exemplo) e alimentação, como as refeições nos refeitórios escolares.
Tabém contam as mensalidades das creches e, de actividades extra-curriculares (como a música, línguas, teatro, desporto, etc.), mas desde que os estabelecimentos de ensino em causa pertençam ao Sistema Nacional de Educação. Se tem três ou mais filhos, o limite a deduzir aumenta 131,51 euros por cada um.

* HABITAÇÃO, é provavelmente o item que mais o pode ajudar a poupar. Pode deduzir 30% dos juros e amortizações até 586 euros. As despesas com juros e amortizações do crédito à habitação própria permanente. Se, em vez de comprar, optou por arrendar, basta somar as mensalidades em todos os recibos do ano.

* TECNOLOGIA, pode deduzir até 50% dos gastos, até 250 euros. Se comprou um computador, impressora ou outro material (software ou hardware) e é estudante ou tem dependentes estudantes, pode deduzir essa despesa. O material tem de ter sido adquirido novo e a factura tem de mencionar que é para uso próprio. Para ter direito a esta «benesse», o seu agregado familiar só não pode ter a taxa de imposto máxima (42 por cento).

* DESPESAS de SAUDE, que não têm limite de dedução, desde que tenham uma taxa de IVA a 5% ou estejam isentas. Do valor total, qualquer que ele seja, pode deduzir 30%. Depois, pode ainda somar outras despesas de saúde, com IVA à taxa normal (20%), desde que acompanhadas por receita médica. Assim, pode deduzir 30% do valor, até 64 euros.
Se recorreu a crédito para pagar despesas de saúde, os juros também podem ser apresentados para dedução. Se usa óculos ou lentes de contacto, as despesas do ano também contam.

* PPR, cada investidor pode deduzir 20% do valor investido em PPR até um máximo de:
- 400 euros se tiver menos de 35 anos - necessário aplicar 2000 euros;
- 350 euros se tiver entre 35 e 50 anos - necessário aplicar 1750 euros; e
- 300 euros se tiver mais de 50 anos - necessário aplicar 1500 euros.

Mas como vimos com o PEC, estes benefícios vão mudar, de acordo com o seu escalão de IRS. Mas para estes falaremos na devida altura.

9 de março de 2010

BYE BYE Cartão de Contribuinte

As Finanças deixam de emitir o «cartão verde» a partir desta terça-feira, o que significa que a identificação fiscal passa a ser feita com o novo cartão do cidadão.

O "antigo" cartão de contribuinte pode e deve continuar a ser usado até ao fim da sua validade mas depois terão de passar a utilizar o "novo" cartão do cidadão.

De acordo com o despacho n.º 4130/2010, anunciado em Diário da República, «o cartão de cidadão constitui título suficiente para a identificação fiscal do cidadão, razão pela qual substitui plenamente o cartão de contribuinte nessa mesma função. [...] Com a entrada em vigor da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, deixa de haver lugar à emissão de cartão de contribuinte, que pressupõe a prévia atribuição do número de identificação fiscal, sempre que o contribuinte se encontre abrangido pelo regime de emissão de cartão de cidadão».

No caso dos contribuintes que já detém cartão do cidadão «não devem ser aceites novos pedidos de emissão ou renovação do cartão de contribuinte». A renovação do documento poderá ser feita também nas Lojas do Cidadão, não sendo obrigatório a deslocação às Finanças.

Já no que respeita a pedidos pendentes de emissão e renovação, explica o Diário da República, «os emolumentos cobrados e pagos devem ser objecto de reembolso» desde que haja um pedido junto dos serviços de finanças.

1 de março de 2010

Nos termos do SNC, as acções remíveis passam a ser exclusivamente passivos financeiros ou podem ser reconhecidos como instrumentos de capital próprio?

Os estatutos das sociedades anónimas podem permitir a emissão de acções preferenciais remíveis, ou seja, participações sociais que, a título de contrapartida pela existência de algum privilégio patrimonial, se submetem à remição em determinada data ou quando a assembleia-geral assim o fixar. A remição consiste na extinção de determinadas acções pela entrega do respectivo valor, ao qual poderá acrescer o pagamento de prémio, desde que, o contrato assim o preveja, nos termos prescritos no artigo 345.º do Código das Sociedades Comerciais. Logo, de acordo com o SNC e por reunir as condições de reconhecimento e registo como passivo financeiro e não nos capitais próprios.
(Fonte: negocios.pt - Parceria Jornal de Negócios/OTOC)

Os empresários em nome individual, se optarem em Março deste ano, em sede de IRS, pelo regime da contabilidade organizada, estão sujeitos ao SNC ?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 158/2009 de 13 de Julho, os empresários em nome individual que exerçam qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola, só ficam obrigados ao SNC quando realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 150.000 euros.
No entanto, se estas entidades optarem, por qualquer motivo, por contabilidade organizada, a partir de 1 de Janeiro de 2010, ficarão abrangidas pelo SNC uma vez que será o único Sistema Contabilístico em vigor em Portugal a partir daquela data.
(Fonte: negocios.pt - Parceria Jornal de Negócios/OTOC)

Como contabilizar um "swap" de taxa de juro na transição para o SNC?

Na questão colocada, não estão explícitos todos os parâmetros necessários, nomeadamente se o "swap" foi contratualizado para cobrir uma operação ou para mera especulação.
Um "swap" (instrumento financeiro derivado) é uma operação financeira que consiste na troca de um produto financeiro por outro, associados a um certo capital em dívida, em datas previamente acordadas, traduzindo, na sua essência, permutas de "cash flows".
O "swap" de Taxa de Juro consiste num acordo mediante o qual o banco e a empresa acordam trocar pagamento de juros periódicos - mensal, trimestral, semestral ou anualmente - sendo, na maioria dos casos, os fluxos indexados a taxas de juro diferentes - um a taxa fixa e o outro a taxa variável - durante o período de vigência do contrato. No Sistema de Normalização Contabilística (SNC), esta matéria encontra-se tratada na NCRF 27.
Nos termos da § (secção) 41 desta norma, se as condições de qualificação forem satisfeitas e a cobertura de risco respeitar à exposição à variabilidade na taxa de juro de um instrumento de dívida mensurado ao custo amortizado, a entidade deve:
(a) reconhecer as alterações no justo valor do instrumento de cobertura directamente em capital próprio; e
(b) subsequentemente, deverá reconhecer as liquidações periódicas em base líquida na demonstração de resultados no período em que as liquidações em base líquida ocorram.
Este tipo de contratualização terá que ser obviamente divulgada no anexo respeitando as exigências de divulgação da §55 da mesma norma.
Na transição para o SNC, uma vez que o POC na Directriz Contabilística n.º 17 já utilizava os princípios da IAS 39, o instrumento de cobertura já deverá estar reconhecido correctamente. Se assim não for, o reconhecimento poderá ser feito no período de transição por contrapartida da conta 56 - Resultados Transitados.
(Fonte: negocios.pt - Parceria Jornal de Negócios/OTOC)

Qual o tratamento contabilístico a dar a uma venda a descoberto ou venda curta, ("short selling" / "shorting") de um instrumento financeiro pelo SNC ?

"Short selling", em termos genéricos, é uma operação financeira que consiste em pedir emprestadas acções que são imediatamente vendidas com a expectativa de as recomprar posteriormente a uma cotação mais baixa, ganhando-se a diferença da cotação e pagando-se a quem emprestou as acções uma comissão.
Do ponto de vista do tratamento contabilístico, há que reconhecer um passivo pela obrigação constituída pelo empréstimo das acções por contrapartida do registo do meio financeiro líquido recebido pela venda das mesmas acções. Posteriormente, aquando do registo do pagamento da dívida e consequente liquidação do passivo, dever-se-á reconhecer o ganho (ou perda) registado com a operação.
(Fonte: negocios.pt - Parceria Jornal de Negócios/OTOC)

Como fazer relativamente às gratificações de balanço relativas ao resultado líquido de 2009 a pagar até ao final de 2010 (período de transição)?

Em bom rigor, existindo informação fiável - com base em estimativas legais ou construtiva - dessa obrigação no fecho das contas do ano 2009, na transição dever-se--ia ajustar o reconhecimento face às regras do SNC. No SNC, a grande mudança em relação a esta matéria traduz-se na necessidade de reflectir em cada exercício os gastos (custos) correspondentes a esse mesmo exercício. Logo, o pretendido é que os resultados líquidos do período sejam afectados por essas gratificações, prémios, distribuição de resultado ou o que quer que lhe chamemos, mas cujo objectivo é remunerar os empregados, ainda que com base nos resultados que se estimam que vão ser atribuídos, uma vez que na realidade é isso que temos em substância na operação pretendida. A NCRF 28 (norma que trata das matérias relacionadas com benefícios aos empregados, onde se enquadram as gratificações) diz que estas devem ser consideradas gastos do exercício a que respeitam os lucros, e, como tal, ser reconhecidas (contabilizadas) logo numa conta de gastos com o pessoal.
Por outro lado, por a norma também referir que, para ser considerada gasto desse exercício, a participação nos lucros ou bónus deve ter como base uma obrigação legal ou construtiva - o que pode não acontecer -, neste caso não podemos deixar de a reconhecer com a deliberação da assembleia (como era feito em termos de POC). Embora possa, de alguma forma, contrariar o espírito das normas do SNC, não vemos outra opção. Pelo que, neste caso, não deverá ser reconhecida na transição porque não existe informação para tal.
(Fonte: negocios.pt - Parceria Jornal de Negócios/OTOC)

No SNC, as prestações suplementares deverão ser tratadas como instrumento de capital próprio ou como passivo financeiro?

Conforme é referido nas notas de Enquadramento ao Código de Contas, a conta 53 será "utilizada para reconhecer as prestações suplementares ou quaisquer outros instrumentos financeiros (ou as suas componentes) que não se enquadrem na definição de passivo financeiro. Nas situações em que os instrumentos financeiros (ou as suas componentes) se identifiquem com passivos financeiros, deve utilizar-se rubrica apropriada das contas 25 (Financiamentos obtidos) ou 26 (Accionistas/sócios). Assim, entende-se que as prestações suplementares deverão ser reconhecidas em instrumentos de capitais próprios, excepto se se enquadrarem na definição de passivo financeiro, que poderá ocorrer quando sejam um passivo exigível de curto prazo.
(Fonte: negocios.pt - Parceria Jornal de Negócios/OTOC)

No caso de viaturas em uso a 31 de Dezembro de 2009, totalmente amortizadas, é obrigatória a sua revalorização? Se sim, quais as implicações em IRC ?

Em primeiro lugar há que analisar o problema na seguinte perspectiva: o bem está completamente amortizado mas continua ao serviço da empresa? Se a resposta for afirmativa, isso significará que a vida útil foi erradamente estimada e que os "benefícios económicos futuros" incorporados no valor do bem foram já totalmente consumidos (reconhecidos em gastos, portanto). Nesta hipótese, a solução passará por se corrigir o erro material de período(s) anterior(es), nos termos dos § 6.7 a 6.9 da NCRF-PE, alterações nas estimativas contabilísticas e erros. Após a correcção do erro, o activo passará a apresentar um valor económico (que corresponde aos "benefícios económicos futuros") que ainda incorpora. Caso o activo esteja completamente amortizado e já não se encontre ao serviço da empresa nem tenha valor de mercado (valor de venda, portanto), então o activo não incorpora já quaisquer benefícios económicos futuros, ou seja, não tem valor económico. E neste caso não se poderá revalorizar então o que já não tem qualquer valor.
(Fonte: negocios.pt - Parceria Jornal de Negócios/OTOC)

As despesas de instalação realizadas por uma sociedade em 2007 ficaram totalmente amortizadas em 31-12-2009. Qual a conversão para SNC ?

Efectivamente as despesas de instalação não cumprem os critérios de reconhecimento como activo de acordo com o SNC, pelo que na transição do POC para o SNC deverão ser desreconhecidas, saldando-se as respectivas contas por contrapartida da conta 56 ( de acordo com o definido na NCRF 3 - Adopção pela primeira vez das normas contabilísticas e de relato financeiro). No comparativo do balanço, ao desconhecer dessa forma fica assegurada a comparabilidade em relação às demonstrações financeiras. A comparabilidade também deverá ser assegurada ajustando os movimentos que não seriam reconhecidos face ao SNC.
(Fonte: negocios.pt - Parceria Jornal de Negócios/OTOC)

Como proceder, (em 2009), para que os itens então contabilizados segundo o POC, apareçam no relato financeiro de 2010 como SNC?

O primeiro passo operacional de transição para o SNC, será proceder à reclassificação de activos, passivos e capitais próprios que estavam registados e reconhecidos segundo o POC, para activos, passivos e capitais próprios segundo as NCRF. Isto implica a reconversão de contas POC para contas SNC e a análise dos critérios de reconhecimento. A reclassificação nem sempre é directa, pelo que esta operação necessitará de um acompanhamento que permita analisar e tomar decisões sobre os procedimentos que não sejam directos de conta para conta. Esse tratamento deverá ser feito "algures" entre o ano 2009 e o ano 2010, com o objectivo de o Balanço de abertura de 2010 já seja feito de acordo com o SNC e o balanço de fecho de 2009 possa ser convertido para o SNC para efeitos de comparativo.
(Fonte: negocios.pt - Parceria Jornal de Negócios/OTOC)