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29 de julho de 2010

Tributação das mais-valias mobiliárias 2010

Foi publicada a Lei n.º 15/2010, que introduz um novo regime de tributação das mais-valias mobiliárias, procedendo a alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”) e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”).
Deste modo, passa a estar sujeito a tributação em sede de IRS, à taxa de 20%, o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de:
i) Partes sociais e outros valores mobiliários;
ii) Operações relativas a determinados instrumentos financeiros derivados;
iii) Warrants autónomos;
iv) Operações relativas a certificados que atribuam o direito a receber um valor de determinado activo subjacente.
Quando estejam em causa mais-valias decorrentes da venda de participações sociais em micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentados ou não regulamentados da bolsa de valores, as mesmas são consideradas em apenas 50%.
É eliminada a exclusão de tributação das acções detidas por mais de 12 meses, pelo que passa a ser indiferente o período de detenção das acções.
De igual modo, é eliminada a exclusão de tributação dos ganhos decorrentes da alienação de obrigações e outros títulos de dívida.
Fica, no entanto, isento de tributação o saldo positivo entre as mais e menos-valias decorrentes da alienação de acções, obrigações e outros títulos de dívida, obtido por residentes em Portugal, que não ultrapasse o valor anual de Euro 500.
Por sua vez, mantêm-se excluídas de tributação as mais-valias decorrentes da alienação de acções detidas por mais de 12 meses, obrigações e outros títulos de dívida, por fundos de investimento, desde que estes não qualifiquem como mistos ou fechados de subscrição particular.
Mantém-se a isenção prevista no EBF aplicável às mais-valias realizadas por pessoas singulares não residentes em Portugal com a transmissão onerosa de partes sociais, outros valores mobiliários, warrants autónomos emitidos em território português e negociados em mercados regulamentados de bolsa.

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