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24 de agosto de 2011

Certificação de Software - Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120

A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120, regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação, a que se refere o n.º 8 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, abreviadamente designado por Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro e altera a estrutura de dados constante do anexo à Portaria n.º 1192/2009, de 8 de Outubro.
Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), devem ser objecto de prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Excluem-se do disposto no número anterior os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a (euro) 150 000;
d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.

5 de julho de 2011

Recibos Verdes Eletrónicos - Obrigatoriedade quase total desde 1 Julho

A partir 1 de Julho corrente, a emissão dos recibos verdes passa a ser obrigatoriamente feita em suporte electrónico, quando os emitentes são obrigados à entrega das declarações de IRS e de IVA por via electrónica. Essa obrigatoriedade resulta da Portaria n.º 879-A/2010, de 29 de Novembro.

Em face deste novo regime, os antigos recibos verdes em papel (caderneta modelo 6), deixaram de ter validade, pelo que não deve ser aceite a sua emissão a partir desta data.

Os contribuintes que actualmente não são obrigados a entregar a declaração do IRS via Internet, podem continuar a emitir recibos em papel, num novo formato, adquirido nos Serviços de Finanças, podendo ainda proceder à sua emissão electrónica, voluntariamente.

A DGCI disponibilizou a todos os contribuintes que exercem actividade de trabalho independente sujeita a IRS, o serviço de emissão online de recibo verde electrónico.

O novo sistema simplifica os procedimentos de emissão, envio e conservação dos recibos. Os destinatários dos recibos emitidos podem aceder a eles imediatamente através do Portal das Finanças, e é disponibilizado a ambos um sistema de consulta permanente de todos os recibos emitidos e recebidos.

A emissão e consulta do recibo só podem ser efectuadas através de sessão segura, com introdução do número de identificação fiscal e da respectiva senha de acesso.

Poderá obter mais pormenores acerca do serviço no Portal da Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) em Questões frequentes/Guia fiscal/Sistema de emissão de recibos Verdes Electrónicos.

Para mais informações deverá contactar o Centro de Atendimento Telefónico da DGCI, pelo telefone 707 206 707.

13 de junho de 2011

Cartão do Cidadão - Alteração de domicilio

Existe uma questão pertinente que me foi levantada por um cliente e que se prende com a questão, se as alterações de morada solicitadas por contribuintes num qualquer Serviço de Finanças, após aos mesmos serem emitidos Cartão de Cidadão, não deveriam ser permitidas, em virtude de o local próprio para o fazer ser a Conservatória que emitiu o dito documento de identificação...

É legítimo a este serviço efectuar alterações de cadastro, nomeadamente alterações de domicílio fiscal, a pedido do contribuinte ainda que a este tenha sido emitido o Cartão de Cidadão, ou ao contrário do que consta no artigo 19º LGT, nº1, 2 e 3, artigo 43º. nº1 CPPT , essa participação deve ser efectuada nos Serviços de Identificação Civil, respectivo ?

Desde que o cidadão possua cartão de cidadão a alteração de morada deve ser sempre efectuada junto de um balcão do cidadão.
Se assim acontecer, há a garantia de que a morada será difundida pelos Organismos aderentes ao cartão do cidadão, como é as Finanças.
Se a alteração fôr efectuada nas finanças não será comunicada ao cartão do cidadão, passando a haver divergências de moradas.
Esta é uma situação que deverá ser ultrapassada brevemente, de forma a que comuniçações nos Serviços de Finanças sejam atualizadas no Cartão de Cidadão automaticamente.

4 de junho de 2011

Recibo Verde Electrónico - Julho a chegar

A DGCI disponibilizou a todos os contribuintes que exercem actividade de trabalho independente sujeita a IRS, o serviço de emissão de recibo verde electrónico.

O serviço está disponível no Portal das Finanças e é totalmente gratuito e seguro.

O novo sistema elimina as despesas com aquisição das actuais cadernetas, com os procedimentos da sua aquisição, bem como de emissão, envio e conservação dos recibos. Os destinatários dos recibos emitidos podem aceder a eles imediatamente através do Portal das Finanças, e é disponibilizado a ambos um sistema de consulta permanente de todos os recibos emitidos e recebidos.

A utilização do novo sistema será obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2011, para os contribuintes que já actualmente são obrigados à entrega das declarações de IRS e de IVA por via electrónica, sendo facultativa para os restantes, nos termos da Portaria 879-A/2010, de 29 de Novembro.

A emissão e consulta do recibo só podem ser efectuadas através de sessão segura, com introdução do número de identificação fiscal e da respectiva senha de acesso.

Poderá obter mais pormenores acerca do serviço no Portal da Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) em Questões frequentes/Guia fiscal/Sistema de emissão de recibos Verdes Electrónicos.

14 de março de 2011

Declaração de IRS: Como prencher ?

É chega a hora das famílias portuguesas tirem da gaveta as facturas recolhidas no ano passado, o lápis e a calculadora para preencherem a declaração de IRS.
Para facilitar este processo, é necessário
1. Esteja atento aos prazos:
Este ano os contribuintes têm novos prazos para entregar o seu IRS:
Março - Decorre o período para as entregas feitas em papel para os contribuintes com rendimentos pertencentes às categorias A e H-contribuintes que trabalham por conta de outrem e pensionistas.
Abril - Decorre o período para as entregas feitas através da internet para os contribuintes da categoria anterior. E também para quem tem rendimentos de outras categorias- como é o caso dos trabalhadores independentes- é também o mês para as entregas feitas em papel.
Maio - Decorre o período para a entrega das declarações pela internet para os segundos referidos anteriormente.
2. Opte pelas entregas feitas pela internet, porque ?
Optar pela entrega da declaração de IRS pela internet tem várias vantagens.
Não só consegue evitar as filas nas repartições de finanças, como também receberá mais rapidamente o valor do reembolso.
Quem preencher a declaração de rendimentos online tem a vida facilitada, visto que muitos campos estão pré-preenchidos.
3. Aproveite todas as deduções e benefícios, at´ao "totano"
Este é o último ano em que poderá deduzir na declaração de IRS a totalidade dos benefícios fiscais. Isto porque o Governo introduziu no último Orçamento do Estado limites muito restritivos para os benefícios fiscais.
Foram introduzidos tectos paras as deduções fiscais para quem tem rendimentos pertencentes ao 7º e 8º escalão.
Assim, na próxima declaração- a ser entregue em 2012- o fisco já só aceitará deduzir benefícios fiscais até a um valor máximo de 100 euros.
Por isso, aproveite esta última oportunidade para, além das tradicionais despesas com saúde, educação e habitação, deduzir também as entregas feitas no ano passado em PPR (até a um limite máximo de 400 euros) ou em seguros de vida (até a um limite de 65 euros).
4. Emende os erros: Já entregou a declaração às Finanças e só depois se apercebeu que cometeu erros no preenchimento, o que acontece?
Deve emendá-los o mais cedo possível para evitar multas pesadas.
Por exemplo, se detectar os erros antes de acabar o prazo para a entrega de IRS, terá apenas de entregar uma declaração de substituição neste período. Se assim o fizer, não terá de pagar qualquer multa.
Já se identificar o erro até 30 dias depois da data limite para a entrega da declaração de rendimentos, pode ter de pagar uma multa mínima de 25 euros.
Se o erro for detectado mais de um mês depois do final do prazo, e se o erro prejudicar o Estado, o contribuinte estará sujeito a uma coima de 50 euros.
E se nada fizer para emendar os erros poderá estar sujeito a uma multa entre os 250 e 15 mil euros.

5 de fevereiro de 2011

Obrigatório 2011: Identificação electrónica dos titulares das despesas para dedução fiscal

Foi introduzida no Orçamento do Estado de 2011, a obrigação de identificação electrónica dos titulares das despesas para dedução fiscal (Ex.º farmácia, escola ou consultório médico). Nesta identificação das facturas deve constar o nome do beneficiário (não é obrigatório o NIF nem a morada).
Factor determinante é que, em 2012, quando chegar o momento de preencher a declaração de IRS relativa a 2011, todos os recibos dos gastos com educação, lares, medicamentos ou consultas estejam identificados, sendo que esta identificação não pode ser feita manualmente nas facturas emitidas por meio electrónico.
Já na declarações de IRS a entregar em 2011, passa a ser obrigatório colocar o número de identificação fiscal de todos os dependentes do agregado. Este NIF é atribuído na hora e pode ser obtido em qualquer repartição de Finanças, não sendo necessário tirar o Cartão do Cidadão.

2 de fevereiro de 2011

IRS: Quais são os novos prazos ?

Este ano e ao contrário do que se passava a entrega da declaração de IRS (relativa a 2010) não começa em Fevereiro, mas sim em Março.

Na Lei do Orçamento do Estado para 2011, o Governo decidiu simplificar os prazos. As novas datas, apesar de reduzirem um pouco os períodos da entrega, simplificam o calendário, dado que cada prazo corresponde apenas a um mês, de 1 a 30 ou 31.

Assim para os contribuintes:

* Primeira fase (aqueles que apenas têm rendimentos das categorias A e/ou H, ou seja, de trabalho por conta de outrem ou pensões) a entrega em papel pode ser feita de 1 a 31 de Março e a entrega pela Internet está disponível entre 1 e 30 de Abril.

* Segunda fase, a entrega da declaração deve ser submetida em papel entre 1 e 30 de Abril e a entrega pela Internet entre 1 e 31 de Maio.

19 de janeiro de 2011

IRS: Obrigação de inscrição dos dependentes nas Finanças

Dado que é obrigatório identificar os dependentes (bebés, crianças e jovens) na declaração de IRS, os mesmos terão de ter atribuído obrigatoriamente um número de contribuinte (NIF ou Número de Identificação Fiscal) para que possam constar como dependentes nas declarações fiscais dos respectivos país e/ou tutores.

Dado que decorre o início da entrega de Declarações de Rendimentosnte de IRS em Março, convém até este periodo efectuar a sua inscrição na Finanças.

Esta instrução foi dada pelo Ministério das Finanças que deu indicações de que será obrigatório identificar com número de identificação fiscal (número de contribuinte) todos os dependentes incluídos num agregado familiar que apresente declaração de rendimentos, já em 2011,ou seja, toda a documentação de despesas de dependentes terão de ter a sua identificação fiscal.

Deste modo será conveniente proceder ao mesmo o mais rapidemente possível de modo a evitar filas e aborrecimentos. Deverá levar para as Finanças a certidão de nascimento dos dependentes. Lá entregarão um documento com a informação do Número de Contribuinte (NIF). Este número passará também a constar no futuro cartão de Cidadão, aquando do seu pedido.

15 de janeiro de 2011

Código Contributivo 2011 – Segurança Social

Entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011 o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 Setembro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 03 Janeiro, o qual introduz significativas alterações às normas vigentes, de que se salientam as seguintes:

* a entrega das declarações de remunerações deve ser efectuada até dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, conforme artigo 40.º da supracitada Lei. A entrega das Declarações de Remunerações referente ao mês de Janeiro de 2011 tem que ser já feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até dia 10 de Fevereiro de 2011 (com excepção das Pessoas Singulares Entidades Empregadoras com apenas um trabalhador ao serviço que podem continuar a entregar as Declarações de Remunerações em suporte papel).

* as contribuições e quotizações devem ser pagas, UNICAMENTE, do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, em conformidade com o artigo 43.º da supracitada Lei;

* a admissão de novos trabalhadores, por qualquer meio escrito ou on-line em www.seg-social.pt:, deve ser feita nas 24 horas anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho.
Durante as 24 horas seguintes ao início da actividade, quando por razões excepcionais (fundamentadas) a comunicação não possa ser feita naquele prazo apenas para:
o Contratos de muito curta duração ou
o Prestação de trabalho por turnos
Com indicação do Número de Identificação da Segurança Social (NISS) se o houver e da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo ou sem termo, a tempo parcial.

* no caso de incumprimento da comunicação de admissão no prazo estabelecido, presume-se a admissão 6 meses antes (presunção ilidível);
Se a comunicação for feita nas 24 horas após o prazo estabelecido, esta constitui contra-ordenação leve e grave nos restantes casos.

* as taxas contributivas aplicáveis a orgãos estatutários das pessoas colectivas, nas quais se incluem para além de outros, os administradores, directores e gerentes, a taxa passou de 31,25% (21,25%+10%) para 29,6% (20,3%+9,3%).

* as taxas contribuitivas aplicáveis a trabalhadores por contra de outrem mantem-se nos 34,75% (23,75%+11%).

* o Regime dos Trabalhadores Independentes passa a integrar a protecção de Doença, Parentalidade (maternidade, paternidade e adopção), Doenças profissionais, Invalidez, Velhice e Morte o que não acontecia antes.

Estas informações são algumas das alterações mais básicas para o cidadão comum, devendo se necessário e consuante o caso de cada um, a leitura da legislação especifica do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, que são as seguintes:

* Lei nº 110//2009, de 16 de Setembro, aprovou a Código Contributivo, que por sua vez foi alterado pela Lei nº 119/2009, de 30 de Dezembro e pela Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro e foi regulamentado pelo Dec.-Lei nº 1-A/2011, de 03 de Janeiro e pelo Dec. Regulamentar nº 1-A/2011, de 03 de Janeiro.

Portaria n.º 879-A/2010 – Recibos Verdes Electrónicos

A DGCI passa a disponibilizar no Portal das Finanças um sistema gratuito, simples e seguro para emissão e transmissão electrónica de recibos, tendo em vista maximizar as vantagens da utilização dos meios informáticos e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. A emissão de recibos passa a ser automática e o sistema permite a consulta e a realização de outras operações online e criará as condições para que, de futuro, se proporcione o pré -preenchimento de declarações fiscais, bem como dos livros de registo.

Os seguintes modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS:
a) Modelo de recibo emitido;
b) Modelo de recibo emitido para acto isolado;
c) Modelo de recibo sem preenchimento.

São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica.

Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo número anterior, incluindo os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado, podem também preencher e emitir recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças, ficando sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.

Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo n.º 3 e que não optem pela emissão de recibos verdes electrónicos podem adquirir nos serviços de finanças recibos em suporte de papel sem preenchimento, ao preço unitário de € 0,10.

Os recibos são emitidos em duplicado, destinando -se o original ao cliente, e o duplicado ao arquivo do titular do rendimento. Estes ficam disponíveis no mesmo endereço para consulta, mediante autenticação individual, pelos emitentes ou pelos adquirentes dos serviços prestados, durante o período de cinco anos.

Os recibos emitidos em cada ano podem ser anulados pelo sujeito passivo até ao final do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS (Prazos de Entrega de Declarações de Rendimentos, ou seja, entre Março e Maio). Sendo anulado o recibo, perdem -se os efeitos de documento comprovativo da obtenção de rendimentos e de suporte de custos, procedendo a DGCI ao envio de comunicação informativa ao adquirente do serviço prestado. A comunicação referida no número anterior é enviada por via electrónica simples aos contribuintes que tenham autorizado o envio de e -mail no Portal das Finanças, sendo enviada em carta simples nos restantes casos.

Em situações excepcionais, nomeadamente em caso de impossibilidade de emissão por via electrónica, os sujeitos passivos podem imprimir no Portal das Finanças recibos sem preenchimento, que conterão a data de impressão e serão numerados sequencialmente. Os recibos referidos no número anterior devem ser preenchidos no sistema informático pelos titulares de rendimentos, por ordem cronológica e sequência numérica, até ao 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido.

No período entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro. É revogada a portaria n.º 102/2005 (2.ª série), de 7 de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011.

Aconselha-se a utilizarem desde 01 de Janeiro de 2011 a plataforma da Finanças para emissão dos recibos verdes electrónicos de modo a ficarem já familiarizados com o seu processo.