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27 de dezembro de 2012

Consumidores de eletricidade têm até final de 2015 para mudar de operador

O arranque do mercado liberalizado de eletricidade, em que são as empresas como a EDP a definir os preços, obriga a que, a partir de janeiro de 2013, deixem de haver tarifas reguladas, contudo isso não significa que os cerca de cinco milhares de consumidores domésticos tenham de passar já para o mercado livre. É que, durante os próximos três anos, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) vai continuar a fixar as chamadas tarifas transitórias, que serão mais caras que as das empresas para estimular à mudança de operador e que serão revistas de três em três meses, podendo ficar na mesma, baixar ou mesmo subir. Quer isto dizer que os consumidores têm até ao final de 2015 para escolher e mudar de operador, sendo que o processo È gratuito e não implica nunca a interrupção do abastecimento. O procedimento é, aliás, bastante simples e imediato e a iniciativa tanto pode ser do cliente como dos operadores que já durante este ano têm vindo a contactar os seus clientes a informar das ofertas existentes. Atualmente, além da EDP, existem já· várias ofertas de outras empresas como a Endesa, Galp ou Union Fenosa, sendo que algumas juntam o gás e a eletricidade na mesma conta. Há ainda ofertas de tarifas bi-horarias tal como a que existe hoje no mercado regulado.

26 de dezembro de 2012

Atenção: Extinção das tarifas reguladas de eletricidade

A liberalização do mercado de eletricidade em Portugal está em curso desde 2000 e irá entrar agora na sua fase plena, com a extinção gradual das tarifas reguladas para todos os clientes, conforme o seguinte calendário: Calendário de extinção de tarifas - A partir de 1 de julho de 2012 para os clientes de eletricidade com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA; - A partir de 1 de janeiro de 2013 para os clientes de eletricidade com potência contratada inferior a 10,35 kVA. Verifique a sua potência contratada nas faturas de eletricidade. A partir das datas acima referidas deixará de ser possível realizar novos contratos com a EDP Serviço Universal. Os atuais clientes continuarão a ser abastecidos de energia pela EDP Serviço Universal, até escolherem um novo comercializador. Durante este período será aplicada uma tarifa transitória com preços agravados, fixa pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Decreto-Lei 75/2012, publicado no Diário da República, 1ª série, de 26 de março de 2012. Comercializadores de energia em Portugal Para conhecer a lista completa de comercializadores em mercado livre consulte www.erse.pt ou www.dgge.pt. Os atuais clientes da EDP Serviço Universal poderão optar por celebrar um novo contrato com a EDP Comercial (empresa do Grupo EDP que fornece eletricidade e gás em mercado liberalizado) ou com qualquer outro comercializador a operar em Portugal.

Recibos verdes transformam-se em factura no próximo dia 1 de Janeiro

Fonte oficial do Ministério das Finanças revela que os actuais recibos electrónicos passarão, no dia 1 de Janeiro a ser designados por factura-recibo, com os procedimentos a serem os mesmos. A alteração não tem qualquer custo para os contribuintes. Esta serve para responder à polémica gerada pela obrigatoriedade de se passar factura electrónica a partir do dia 1 de Janeiro. Com esta alteração põe-se termo a eventuais questões sobre se os trabalhadores liberais teriam de passar recibos verdes e emitir factura.

12 de dezembro de 2012

Governo aprova subsídio de desemprego a pequenos empresários

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o regime jurídico da proteção social de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Esta proteção é especialmente importante numa altura em que o nosso tecido económico se encontra com todos sabemos. Antes da sua aprovação, o Governo enviou aos parceiros sociais uma proposta de decreto-lei que vai permitir a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos sócios gerentes de empresas. De acordo com a proposta, para que os empresários possam usufruir desta proteção social, «é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária». Vão ser abrangidos pela nova lei os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de atividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular. Não serão abrangidos os produtores agrícolas porque estão enquadrados num regime próprio. A proposta de decreto-lei prevê a atribuição de subsídio de desemprego aos empresários que cessem atividade de forma involuntária, que tenham cumprido o prazo de garantia, que tenham a situação contributiva regularizada com a segurança social e que estejam inscritos nos centros de emprego. O prazo de garantia exigido é de 720 dias, ou seja, o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social, que será correspondente a 65% da remuneração de referência. O decreto-lei entrará em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação. No entanto, a atribuição do subsídio de desemprego só será efetuada em 2015 porque a lei exige um período de garantia de dois anos. De acordo com o que está previsto no Orçamento do Estado para 2013, «a medida deve entrar em vigor em janeiro de 2013, tendo de existir 24 meses de descontos para que estes trabalhadores possam usufruir da medida, à semelhança do que foi feito para os trabalhadores independentes». Relativamente aos descontos que cada trabalhador terá de efetuar, ao passo que até aqui a taxa contributiva era escalonada de acordo com os rendimentos, a partir de 2013 esta será uniformizada para 34,75%. O universo de empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários que irão beneficiar desta prestação social é de 257.158, de acordo com os números da tutela.

Facturas que pode entregar para pagar menos IRS 2012

Tem neste poucos dias para juntar todas as facturas que poderá apresentar na sua declaração de IRS a entregar em 2013. Até aqui, era permitido à generalidade dos contribuintes somar o conjunto das deduções a que tinha direito através das despesas de saúde, casa e educação, pensão de alimentos, entre outros gastos. Mas com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012 apenas os contribuintes com rendimentos anuais colectáveis até 7410 euros não são abrangidos pelo novo esquema de tectos máximos. Por isso, prepare-se para um reembolso ainda mais curto do que o deste ano Saúde. Abater 10% até 838,33 euros Os gastos com a saúde estão todos os anos entre as principais facturas apresentadas pelos contribuintes. Até aqui era possível abater 30% destas despesas sem qualquer limite mas o governo alterou as regras. Por isso mesmo, em 2013 passa a ser possível deduzir apenas 10% dos gastos, com um limite máximo de 838,44 euros. Todavia, nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por cada dependente. Educação. Deduzir 30% das despesas Para quem tem filhos, uma das formas mais utilizadas para baixar a factura do IRS é através da dedução das despesas relacionadas com a educação. Neste campo, o governo manteve inalterado o valor máximo e a regra de cálculo para lá chegar, ou seja, cada agregado pode abater 30% das despesas com educação (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao limite de 760 euros. A este valor acrescem mais 142 euros por dependente para os agregados com mais de três filhos. Casa. Dedução reduz-se para 15% Também aqui existem alterações em relação à declaração de rendimentos apresentada este ano relativa a 2011. Em 2013 assistimos a uma redução para 15% da dedução referente a encargos com imóveis (em vez dos antigos 30%), mantendo-se o limite de 591 euros. No entanto, esta dedução será progressivamente reduzida até 2015, deixando mesmo de ser dedutível a partir de 2016. Os contribuintes deixam também de poder deduzir as amortizações de dívidas relacionadas com o crédito à habitação. Benefícios fiscais. Novas reduções No ano passado, uma das grandes novidades dizia respeito às deduções fiscais relacionadas com os gastos em energias renováveis. Mas este benefício foi revogado. Também em 2011, os contribuintes a partir do 3º escalão de rendimento (74100 euros) já sentiram uma forte redução nas deduções. Este ano, os limites mantêm-se. Na prática, e independentemente do valor dos prémios pagos ou das entregas para o PPR, cada contribuinte pode “descontar” entre 50 a 100 euros consoante o escalão. Pensão de alimentos. Dedução mantém-se A dedução continua a corresponder a 20% do valor pago mas passa a ter um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Até agora, o valor considerado eram 1048,05 euros. Esta despesa passa a concorrer para o tecto global das deduções à colecta. Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal. Por exemplo, se aumentar voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só é reconhecido depois de o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem. Seguros. Só são aceites seguros de saúde Só pode apresentar gastos com seguros de saúde (10% dos prémios de seguros ou contribuições pagas). Mas também existem limites de 50 euros para contribuintes não casados e cem euros para contribuintes casados. No caso de existirem dependentes são aceites gastos adicionais de 25 euros por cada um. Encargos com lares. Limite até 403,65 euros O fisco aceita despesas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade. Continua a ser possível deduzir 25% destas despesas até um limite de 403,75 euros. Feitas as contas, para conseguir ter acesso a este limite máximo terá de efectuar gastos no montante total de 1612 euros. Indemnizações. Isenção de IRS baixou Há uma parte da indemnização por despedimento que está isenta de IRS, mas este valor baixou. Passam a ser tidos em conta o valor médio das remunerações auferidas nos últimos 12 meses, multiplicadas pelo número de anos ou fracção de antiguidade. Actualmente o valor isento tem por base 1,5 vezes aquele valor. Últimos escalões. Gastos não entram As famílias com rendimentos colectáveis anuais acima dos 66 mil euros já não poderão contar com as despesas de educação, saúde, casa, PPR ou seguros para abater ao seu IRS. Em 2011, este grupo de pessoas experimentou, pela primeira vez, a sensação do limite global que agora chega à generalidade dos contribuintes que pagam IRS. Mas a partir deste ano, já não têm direito a beneficiar de nenhuma destas deduções (veja tabela ao lado com limites das deduções e benefícios aceites).

15DEZ - Prazo para empresas avisarem em que ‘pontes’ vão encerrar

Em 2013, as empresas vão poder encerrar em dia de ‘ponte' mas, para isso, terão de avisar os trabalhadores abrangidos até ao próximo Sábado. Estes dias contam como férias mas, por outro lado, a lei também prevê que o encerramento possa ser compensado com trabalho (que não será considerado extraordinário). No entanto, a interpretação deste ponto não reúne consenso entre especialistas. Esta medida consta da revisão do Código do Trabalho mas só produz efeitos a partir de 2013 - no mesmo ano em que as férias deixam de contar com três dias extra, caindo para 22 dias, e em que desaparecem quatro feriados.

4 de dezembro de 2012

Se for despedido, tem direito a quanto ?

As compensações por despedimento legal começam a ser calculadas com base numa fórmula mista. 1 - Contratos posteriores a Novembro de 2011 Para quem iniciou o actual contrato (definitivo ou a termo) depois de 1 de Novembro de 2011, nada muda. Estas pessoas já só têm direito a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa, com um tecto de 12 salários. O valor da retribuição-base mensal que serve de cálculo não pode exceder 9.700 euros e a compensação global não pode ultrapassar 116.400 euros. 2 - Contratos anteriores Novembro de 2011 Para quem iniciou o actual contrato de trabalho antes de 1 de Novembro de 2011, há agora duas fórmulas de cálculo. A primeira parcela corresponde a 30 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa e aplica-se ao período de trabalho até Outubro de 2012; a segunda equivale a 20 dias por ano e aplica-se ao período de trabalho prestado a partir deste mês. Institui-se um tecto de 12 salários. 3 - Mais de 12 anos de casa Quem já tem mais de 12 anos de casa, já tem direito a receber mais de 12 salários (um dos tectos). Por isso, neste caso, só se aplica a primeira parcela, congelando o valor a que tinha direito no dia 31 de Outubro de 2012. 4 - Menos de 12 anos de casa Se iniciou o contrato antes de Novembro de 2011 mas ainda não conta 12 anos de casa, é preciso juntar as duas fórmulas (30 e 20 dias). O valor total da compensação não pode exceder 12 retribuições ou 116.400 euros. 5 - Contratos a prazo Os contratos a prazo iniciados antes de 1 de Novembro de 2011 também têm dois cálculos: até 31 de Outubro - ou à data da renovação extraordinária, se anterior - contabilizam-se três ou dois dias de trabalho. A partir daí, contam 20 dias por ano (1,67 dias por mês).

Contratar desempregados com mais de 45 anos vai dar direito a reembolso da TSU

As empresas que contratem desempregados com mais de 45 anos vão poder ser reembolsadas de uma parte ou da totalidade das contribuições para a Segurança Social, ao abrigo de uma medida que o Governo apresentou aos parceiros sociais. A medida consiste no reembolso de 100% ou de 75% das contribuições para a segurança social feitas pelas empresas que contratem, a termo ou sem termo, desempregados com 45 anos ou mais, inscritos num centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos. De acordo com o projeto de portaria que o Governo enviou aos parceiros sociais a 25 de outubro, este apoio à contratação de desempregados pode prolongar-se por um período máximo de 18 meses e o reembolso não pode exceder os 200 euros mensais. A proposta do Governo prevê que o pagamento do apoio seja feito em quatro prestações que vão sendo pagas ao longo do período de duração do apoio. Cada empregador não pode contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo desta medidas ativa de emprego e para ter direito ao reembolso da Taxa Social Única (TSU) tem de contratar o trabalhador pelo período mínimo de 12 meses. Este reembolso da TSU entra em vigor a 01 de janeiro de 2013.

Comunicação de dados Faturação - Site e-fatura

Já está encontra disponível no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), o site do e-fatura (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action). A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou o referido site para que, até 31 de Dezembro, as empresas possam testar o seu funcionamento, a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. Nesta fase, e a título meramente experimental, está já disponível a funcionalidade de entrega dos ficheiros SAF-T(PT), na opção "Enviar Ficheiro". No próximo dia 4 de Dezembro estará disponível o envio através de webservice e em 17 de dezembro a opção de preenchimento do formulário de comunicação de faturas emitidas em papel, em ambos os casos para as empresas poderem testar o funcionamento do sistema. Sendo um projeto em que pela primeira vez empresas, cidadãos e AT se juntam para melhorar a eficiência fiscal e combater os vários efeitos negativos da evasão fiscal, estamos empenhados em tornar o sistema mais amigável para o utilizador, evitando custos ou dúvidas na sua utilização. Para mais informações temos ao seu dispor o Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) e os seguintes endereços de email: - questões informáticas: portal-qt@at.gov.pt e, - questões técnico-jurídicas: e-fatura@at.gov.pt.

29 de novembro de 2012

OE2013 IRC: Novas regras para a dedutibilidade dos juros

A redação sobre a nova limitação à dedutibilidade dos gastos financeiros, do futuro novo artigo 67.º do Código do IRC diz-nos que, para efeitos de determinação do lucro tributável das empresas nos períodos de tributação iniciados após 1 de janeiro de 2013, apenas poderão ser aceites os gastos de financiamento líquido até à concorrência da maior das seguintes grandezas: * € 3 Milhões ou * 30% do EBITDA (resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos). A norma diz-nos ainda que os excessos face a este limite serão reportáveis por 5 anos, e que os defeitos face aos 30% do EBITDA sê-lo-ão também. De notar ainda que as instituições de crédito ficam, naturalmente, fora do âmbito de aplicação da norma. Até aqui, a regra em vigor era a da subcapitalização, que impunha limites à aceitação dos juros relacionados com o endividamento do sujeito passivo junto de qualquer entidade (residente fora da EU) com a qual mantivesse relações especiais. De facto, ambas as normas decorrem de uma lógica expressa de combate à natural propensão ao financiamento empresarial pela via do endividamento em detrimento da via do capital próprio. Parece ser também intuito deste tipo de normas estorvar a alocação artificial de recursos financeiros dentro de um grupo internacional para beneficiar da arbitragem fiscal entre jurisdições. A problemática é globalmente conhecida e os esforços em produzir legislação, em matéria de impostos, sobre este tema não são, obviamente, uma originalidade portuguesa. Finlândia, França, Alemanha e Espanha são apenas exemplos de países que já introduziram, nos seus sistemas fiscais, normas de cariz semelhante. Contudo, a regra tem também alguns efeitos secundários indesejados. Desde logo, por ser uma norma anti-abuso cega, que não aceita o juro acima do limite fixado (que até é arbitrário), independentemente de ele ser ou não justificável do ponto de vista operacional. Tal facto penaliza as empresas a operar em indústrias de capital intensivo, como sejam as do setor energético ou de infraestruturas, cujos períodos normais de recuperação dos investimentos não se compatibilizam, de todo, com os prazos para o reporte fiscal dos juros considerados excessivos (5 anos). Também podemos afirmar que sobre as empresas mais maduras recai alguma vantagem fiscal face às start-ups que têm especial necessidade de financiamento para que possam fazer os seus investimentos iniciais. De referir que em Espanha os mesmos podem ser deduzidos durante 18 anos, e que na Finlândia o reporte pode ser feito… forever. Questões também pertinentes, são as relacionadas com o âmbito da definição dos gastos de financiamento, nomeadamente com o alcance do conceito de «(…) custos acessórios incorridos em ligação com a obtenção de empréstimos (…)», previsto no n.º 8 do artigo proposto. Nota final para o regime transitório que prevê a gradação do limite relacionado com a percentagem do EBITDA, que será de 30% apenas em 2017. O primeiro limite (em 2013) é de 70%, e sofrerá sucessivas reduções de 10 pontos percentuais, naquela que será uma espiral verdadeiramente diabólica para as empresas.

12 de novembro de 2012

O que muda com a nova lei do arrendamento

A nova lei do arrendamento urbano entra em vigor esta segunda-feira, depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República. ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990 Os principais visados pela nova lei das rendas são aqueles que têm casa arrendada há mais de 22 anos, uma situação na qual estão cerca de 250 mil arrendatários, muitos com rendas de valor baixo. Em Novembro pode arrancar o processo de negociação das rendas antigas, que tem algumas regras. Primeiro, o proprietário do imóvel apresenta um valor ao inquilino do que pretende receber de renda. O inquilino pode aceitar o valor ou apresentar um novo, caso não concorde. Se não se chegar a acordo, a média dos valores deve servir como o valor de referência para uma indemnização. Nesse caso, o senhorio pode denunciar o contrato, com o pagamento da indemnização equivalente a cinco anos de renda igual ao valor médio das duas propostas, ou actualizar a renda de acordo com o valor da habitação, considerando-se o contrato com prazo certo de cinco anos. Em caso de denúncia do contrato, o inquilino terá um período de três meses, em que a renda não é actualizada, para deixar a habitação. CASOS ESPECIAIS NA ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990 Caso o inquilino tenha mais de 65 anos ou um grau de incapacidade superior a 60% - aquilo a que o Governo chama "casos socialmente relevantes" –, aplicam-se as novas regras de negociação (salvo se houver situação de carência económica), mas não pode haver despejo. Se houver situação de carência económica, há regras específicas para os primeiros cinco anos de aplicação da lei. Neste período, os agregados familiares que tenham rendimentos até 500 euros brutos não podem pagar mais de 10% do seu rendimento - por exemplo, se o rendimento for de 500 euros, a renda não pode ser superior a 50 euros. As famílias com rendimentos entre 501 e 1500 euros não podem ter uma taxa de esforço superior a 17% - por exemplo, rendimentos brutos de 1500 euros pagam renda máxima de 255 euros. A última excepção é para rendimentos entre 1501 e 2425 euros, que ficam sujeitos a uma taxa de esforço de 25% - rendimentos de 2425 euros, por exemplo, pagam renda máxima de 606,25 euros. Após os primeiros cinco anos de aplicação da lei, a renda pode ser actualizada a valores de mercado. Caso se comprove insuficiência económica para fazer face à renda actualizada, o contrato pode cessar, competindo à Segurança Social encontrar resposta. DESPEJOS MAIS RÁPIDOS Com a nova lei é criado o balcão nacional de arrendamento, um mecanismo especial de despejo célere que corre, tanto quanto possível, por via extrajudicial. Há apenas recurso ao tribunal para acautelar o direito do inquilino. O senhorio pode iniciar o processo de despejo se o inquilino não pagar a renda dois meses seguidos, quando actualmente é preciso não pagar três rendas. O atraso no pagamento da renda também é motivo de cessação do contrato: se o inquilino pagar a renda com mais de oito dias de atraso e se isto acontecer em cinco meses seguidos ou cinco vezes interpoladas no período de um ano, então o senhorio pode iniciar o processo de denúncia do contrato. O Governo espera que esta medida acelere o processo de despejo, mas especialistas duvidam da eficácia da medida e esperam um aumento significativo dos litígios, que acabarão nas mãos de um juiz, com as demoras que são conhecidas. OBRAS E DEMOLIÇÕES Em caso de necessidade de demolição do imóvel ou obras profundas que obriguem à desocupação, o contrato cessa com indemnização, salvo no caso de idade igual ou superior a 65 anos ou de incapacidade superior a 60%, em que há sempre lugar a realojamento em condições análogas. O senhorio já não é obrigado a realojar inquilinos com idade inferior a 65 anos. O senhorio passa ainda a poder denunciar o contrato para demolição ou obras profundas por mera comunicação, quando anteriormente tinha de recorrer a via judicial. CONTRATOS DEIXAM DE TER LIMITE MÍNIMO Vai passar a ser possível arrendar imóveis por um período inferior a cinco anos. Até agora, os contratos de arrendamento tinham esse como período mínimo, mas, a partir da entrada em vigor da lei, o tempo de arrendamento é definido entre inquilino e proprietário, que podem acordar o tempo que entenderem. Caso não sejam estipuladas datas entre as duas partes, considera-se celebrado o contrato por dois anos. TRANSMISSÃO DOS CONTRATOS Há ainda alterações para os contratos antigos e para os contratos novos no campo das transmissões. Por exemplo, no caso em que um herdeiro do senhorio original toma a posse do imóvel e quer terminar o contrato com quem lá vive, pode fazê-lo se for o legítimo proprietário desde há dois anos, quando actualmente teria de esperar cinco anos para poder fazê-lo. Já no caso dos inquilinos, e em caso de morte, as transmissões sucessivas do arrendamento ficam proibidas: já não será possível uma casa arrendada passar de avós para pais e depois para filhos e para netos. Apenas podem ficar com a casa os cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes directos, e apenas durante dois anos. Depois, terá de haver renegociação do contrato. Os beneficiários da transmissão não podem ter casa comprada ou arrendada no mesmo concelho ou, no caso de Lisboa e Porto, nos concelhos limítrofes.

2 de novembro de 2012

Orçamento 2013 - vai mudar na vida dos portugueses

Entre mais impostos, menos deduções e menos prestações sociais, as famílias e as empresas nacionais vão ser sujeitas a um grande esforço em 2013. Tudo em prol da redução do défice. - Menos escalões de IRS A redução do números de escalões de IRS é um dos pontos-chave do OE/13. Em vez de oito, serão cinco os escalões, com taxas que variam entre 14,5% para rendimentos até sete mil euros e 48% para quem ganha 80 mil euro. Estas taxas vão reflectir-se já em Janeiro através das retenções na fonte. Além disso, será cobrada uma sobretaxa de 4% que será retirada mensalmente. E para os salários superiores a 80 mil euros acresce ainda taxa de solidariedade de 2,5%. - Menos deduções com habitação A partir do próximo ano, podem deduzir-se apenas 15% dos juros pagos no empréstimo à habitação, com um limite de 296 euros. Apenas as rendas pagas pelos inquilinos poderão ser deduzidas em 15%, até um limite de 502 euros, como forma de incentivar o arrendamento. - Recibos verdes pagam mais IRS Os trabalhadores com recibos verdes que estejam abrangidos pelo regime simplificado vão pagar mais IRS em 2013. Se até aqui o Fisco considerava 30% do rendimento anual ganho como despesa, sujeitando a IRS os restantes 70%, a percentagem de despesa desce agora para 20%. Desta forma, 80% do que os contribuintes ganharem será tributado no IRS. - Carros de alta cilindrada mais tributados A partir do próximo ano, os proprietários de carros de alta cilindrada, barcos e aviões de recreio passam a pagar mais 10% de Imposto Único de Circulação (IUC). O aumento do IUC vai afectar todas as categorias de veículos, sendo que nos automóveis menos potentes e poluentes o agravamento do imposto é de 1,3%. - Menos deduções para as empresas O Governo vai agravar a carga fiscal das empresas com maiores lucros e limitar os benefícios fiscais àquelas que se financiam por dívida, fixando um tecto de três milhões de euros dos gastos financeiros que poderão ser deduzidos. A austeridade fiscal chega ainda às empresas através de mais pagamentos por conta. - Redução de funcionários rende 330 milhões O Governo garante que vai cumprir este ano a meta de redução anual de 2% do número de funcionários públicos (cerca de dez mil trabalhadores) e que, em 2013, a meta mantém-se e irá permitir uma poupança adicional de 330 milhões de euros. A esta verba acresce ainda a que será conseguida com a redução global em 50% do número de contratados a prazo no Estado. - Idade de reforma aumenta na função pública A idade da reforma para os funcionários públicos passa a ser de 65 anos a partir de Janeiro de 2013, mas quem já pediu a passagem à aposentação ou quem pedir até final deste ano, escapa a esta regra e terá como exigência 63 anos e seis meses. O cálculo da pensão também é alterado para quem entrou no Estado até Agosto de 1993. - Pensões cortadas A pensões vão ser cortadas em 2013. A redução será de 3,5% para pensões entre 1.350 euros e os 1.800 euros brutos. Acima deste valor e até 3.750 euros, a redução será progressiva até atingir 10%. Já quem recebe uma pensão superior a 3.750 euros brutos terá um corte de 10% ao que se soma mais uma redução de 15% sobre o valor que excede os 3.750 e os 5.030 euros e de 40% sobre o valor que excede este último e os 7.545 euros. - Subsídios mais baixos Os subsídios de desemprego vão ser sujeitos a uma taxa de 6% e as baixas por doença superiores a 30 dias pagam 5%. O OE salvaguarda os valores mínimos destas prestações, mas a cláusula pode cair no caso do subsídio de desemprego. A partir do próximo ano, gerentes e administradores descontam mais, porque terão direito a subsídio de desemprego, mas a protecção pode produzir efeitos só em 2015. Fora do âmbito do OE, o Governo está a negociar vários cortes em prestações com os parceiros sociais.

Medidas inscritas no OE 2013 para "ajudar" PME

Algumas das medidas inscritas no OE 2013 para aumentar a competitividade das empresas e diversificar as suas fontes de financiamento para reduzir a exposição ao aumento dos custos do crédito, são as emissões obrigacionistas, um fundo de recapitalização, uma instituição financeira especializada, novas linhas de crédito para PME e IVA de caixa para as microempresas. - Emitir obrigações As PME vão poder recorrer a empréstimos obrigacionistas para se financiarem. Apesar de reconhecer a fraca atractividade das PME para os investidores, dada a sua reduzida liquidez, o Executivo prevê o agrupamento de várias emissões obrigacionistas de PME de forma a criar um "produto financeiro com escala, que garanta liquidez, atraia investidores e entidades colocadoras e possibilite a dispersão dos títulos em mercado secundário", lê-se na proposta de Orçamento. Ao identificar potenciais candidatos para a participação na emissão obrigacionista com perfil de risco semelhante, boas perspectivas de negócio e maturidades idênticas e ao seleccionar intermediários financeiros com capacidade e propensão para este tipo de emissões e reduzir o risco através da garantia de parte da emissão, o Estado pretende impulsionar a medida. - Fundo de capitalização O Executivo vai criar um fundo de recapitalização para PME, tal como o Diário Económico avançou na edição de ontem. A proposta do Orçamento explica que "no contexto do processo de recapitalização dos bancos com acesso a fundos públicos foi imposta a condição destes bancos afectarem 30 milhões de euros por ano a um fundo de investimento que visa o reforço dos capitais próprios das PME". No total estarão disponíveis em 2013 cerca de 90 milhões de euros, que visam contribuir para a diversificação das fontes de financiamento das PME e "da recomposição do seu balanço no sentido de reduzir o peso da dívida". - Novo regime fiscal de apoio ao Investimento O Governo está a planear rever o Código Fiscal do Investimento e criar um novo Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, de modo a torná-lo "mais favorável ao investimento produtivo". Em entrevista à RTP, o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, avançou ainda que as empresas que reinvestirem os lucros poderão ter benefícios fiscais. - IVA de caixa para microempresas As microempresas vão poder contar com um alívio de tesouraria ao terem a possibilidade de adoptar um regime de IVA de caixa, ou seja, pagar o imposto só depois de receberem dos seus clientes, se assim o entenderem. Na proposta de Orçamento é introduzido "um regime facultativo de contabilidade de caixa do IVA ("IVA de Caixa"), em que a entrega do IVA ao Estado deve ocorrer apenas após o recebimento da factura e entrada do dinheiro em caixa, e não após a sua emissão", tal como o Diário Económico avançou. - Mais linhas de crédito As PME vão poder contar com um reforço da linha de crédito PME Crescimento, que actualmente tem uma dotação de 1,5 mil milhões de euros, dos quais 500 milhões estão reservados às empresas exportadoras. Além disso, o Executivo conta com a linha Investe QREN, que tem uma dotação de mil milhões - e que acabou por não ser reforçada como pretendia o ministro da Economia - para ajudar as empresas a executar os seus projectos que têm assegurado financiamento o financiamento comunitário. - Simplificação do QREN Ao nível do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), o Governo pretende criar o "Guichet aberto". "Neste regime, as candidaturas poderão ser apresentadas em qualquer altura, garantindo maior acesso e previsibilidade ao financiamento comunitário", lê-se na proposta do OE/13. As medidas de simplificação incluem ainda a conversão do incentivo reembolsável em capital e a abolição da exigência de garantia bancária no encerramento de projectos. - 25 milhões do QREN para apoiar o comércio O Governo vai ainda lançar um programa de competitividade para o comércio, um sector largamente afectado pelas falências. Em causa está uma simplificação legislativa, que criará um único diploma legal, revogando os 20 existentes, a desmaterialização de procedimentos e a redução de prazos de decisão administrativa. Além disso, a modernização comercial vai ganhar 25 milhões de euros em fundos comunitários, nomeadamente em inovação de processos de marketing e no de-senvolvimento de acções conjuntas que promovam a dinamização de zonas urbanas. Outras medidas - Programa de incentivoà criação de empresas. - Dedução de lucros retidos e reinvestidos. - Reforma do regime de licenciamento para as empresa. - Reembolso das prestações do empregador para a Segurança Social para ‘startups'. - Libertação de cauções para construtores em obras públicas - Criação de Gabinete de Apoio ao Investidor. Ideias da boca para fora há, é preciso é colocá-las mesmo em prática de uma forma clara...

No ORÇAMENTO 2013 temos....

O Orçamento do Estado de 2013, que prevê um aumento dos impostos, incluindo uma sobretaxa de 4% em sede de IRS. Pontos essenciais da proposta do Governo: Taxa mais baixa do IRS é de 14,5%, maior é de 48% Os escalões de IRS em 2013 vão oscilar entre 14,5%, para rendimentos até sete mil euros, e 48%, para rendimentos superiores a 80 mil euros. Sobretaxa de 4% em IRS a aplicar mensalmente O Governo vai aplicar uma sobretaxa de 4% em sede de IRS, que será descontada mensalmente nos rendimentos dos contribuintes, mas cuja retenção na fonte total não pode ultrapassar 45% do rendimento de cada trabalhador ou pensionista. IRS vale 65% da receita total que o Governo espera para reduzir défice O Governo espera que a receita com as mexidas no IRS renda 65 por cento da receita total prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2013, ou 2.810 milhões de euros. Subsídios de desemprego e de doença reduzidos em 6% e 5% O subsídio de desemprego vai ser reduzido em 6%, enquanto o subsídio concedido em caso de doença vai sofrer uma diminuição de 5%. Subsídio de Natal pago em duodécimos a funcionários públicos e pensionistas Os funcionários públicos e pensionistas vão receber o subsídio de Natal dividido na sua remuneração base de cada mês, sendo o valor apurado mensalmente e mantendo-se o subsídio de férias suspenso. Gasóleo e gasolina mais caros com aumento de imposto petrolífero O gasóleo e a gasolina vão ficar mais caros a partir de 1 de janeiro de 2013, por via de um aumento da contribuição para o serviço rodoviário (CSR), integrado no ISP. Trabalho em dia feriado cai de 50 para 25% O pagamento do trabalho em dia feriado no setor público vai passar de 50 para 25% em 2013 e a remuneração das horas extraordinárias em dia normal também desce para metade. Contratados na função pública reduzidos para metade O OE para 2013 obriga à redução para metade dos contratados a termo na função pública, até ao final do próximo ano. Empresas públicas obrigadas a cortar 50% em ajudas de custo As empresas públicas do Setor Empresarial do Estado (SEE) devem poupar "no mínimo 50%" nos gastos com deslocações, ajudas de custo e alojamento, assim como com comunicações não operacionais. Empresas do Estado cortam 3% dos trabalhadores, Transportes com redução de 20% O Governo vai cortar em 3% o número de trabalhadores do SEE, excluindo os hospitais EPE, e 20% nas empresas do setor dos transportes. Imposto sobre imóveis mantém cláusula de salvaguarda A cláusula de salvaguarda geral do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai continuar em vigor, limitando os aumentos na tributação dos edifícios. Privatizações da TAP e ANA A proposta prevê que as privatizações da TAP e da ANA sejam finalizadas no começo de 2013. Corte das pensões começa em 3,5% mas chega a atingir 40% Os reformados vão sofrer um corte nas pensões de 3,5% a partir dos 1.350 euros, a que acresce um corte de 16% acima de 1.800 euros, mais penalizador do que no caso dos trabalhadores. Setor da comunicação social sofre corte de 45,26% em 2013 As indemnizações compensatórias para o setor da comunicação social, que inclui RTP e Lusa, vão sofrer um corte de 45,26%, para 65,2 milhões de euros. Corte de 250 milhões de euros em encargos brutos com PPP O Governo quer cortar em pelo menos 250 milhões de euros em 2013 os encargos brutos com as Parcerias Público-Privadas (PPP), com a renegociação dos contratos, o que representa uma redução superior a 30 por cento face ao inicialmente contratado. Apertado controlo do consumo de medicamentos e exames dentro dos hospitais O Governo quer reforçar o controlo do consumo de medicamentos e exames médicos dentro dos hospitais e aumentar a capacidade negocial para a compra partilhada e centralizada de fármacos. Regiões autónomas recebem menos quase 6 milhões de euros do que em 2012 As regiões autónomas dos Açores e da Madeira vão receber cerca de 560 milhões de euros, menos quase seis milhões do que receberam este ano. De acordo com o Orçamento, serão transferidos 318.348.936 euros para os Açores e 241.698.726 euros para a Madeira. Municípios recebem cerca de 2,3 mil milhões de euros Os municípios vão receber cerca de 2,3 mil milhões de euros através dos fundos de Equilíbrio Financeiro e Social Municipal e de uma participação do Imposto sobre o Rendimento Singular. Privatização dos CTT em 2013 O Governo vai avançar com o processo de privatização dos CTT - Correios de Portugal no próximo ano. Redução da TSU para empresas que contratem desempregados com mais de 45 anos O Governo propôs a redução da Taxa Social Única (TSU) aos empregadores que contratem desempregados com mais de 45 anos, que "representam atualmente cerca de 32% do total do desemprego e uma percentagem ainda maior no desemprego de longa duração". Governo corta para metade deduções com crédito à habitação no IRS O Governo quer cortar para metade (296 euros) o montante de despesas com crédito à habitação que podem ser deduzidos no IRS. Atualmente, a lei determina que são "dedutíveis à coleta 15% dos encargos" com juros de dívidas contraídas para a habitação própria do contribuinte, mas limita a um máximo de 591 euros a despesa que pode ser deduzida em cada ano. Idade da reforma na Função Pública sobe a partir de janeiro O Governo vai aumentar a idade legal da reforma dos funcionários públicos para os 65 anos já a partir de janeiro, devendo cada trabalhador ter, pelo menos, 15 anos de descontos. Pacote PME 2013 para aumentar competitividade O Governo vai lançar no próximo ano o pacote Pequenas e Médias Empresas - PME 2013 - para incentivar a competitividade.

OE2013: Governo quer regime em que o IVA só é pago depois de as empresas receberem dos clientes

O Governo quer criar um regime de contabilidade de caixa no IVA que permita às pequenas empresas só terem de entregar o imposto devido ao Estado quando receberem dos seus clientes. A 'promessa' do Governo faz parte da proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2013, a que a Lusa teve acesso, e surge como um pedido de autorização legislativa que, na prática, quer responder a uma antiga aspiração das pequenas e médias empresas. A medida com que o Governo quer avançar surge depois de vários empresários e associações empresarias se terem queixado de situações em que o Estado lhes exigia o pagamento do IVA que teoricamente receberam nas vendas que efectuaram, mas que efetivamente nunca teriam recebido devido a atrasos no pagamento dos seus clientes. Assim, o Governo propõe-se criar um "regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa", que, na prática, irá permitir às empresas apenas terem de entregar o IVA ao Estado depois de terem recebido dos seus clientes. O pedido de autorização legislativa feito pelo Governo tem, no entanto, vários limites. Para além de ser facultativo, o regime apenas se aplica a sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros e deixa de fora actividades como a importação e exportação. Por outro lado, quem optar pelo regime de caixa terá de se manter sob essas regras durante dois anos. Apesar de o regime permitir que a entrega do IVA só se tenha de fazer aquando do efetivo recebimento das vendas ou prestações de serviços efetuadas, mesmo que este pagamento não ocorra, no final de cada ano, as contas terão de ser saldadas com o Estado. Para evitar abusos, o Governo exige a quem quiser aderir ao regime que autorize o acesso às contas bancárias por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Revisão das rendas antigas a partir de 12 de Novembro

A liberalização quase total das rendas entra em vigor a partir de 12 de Novembro, já que no diploma que aprova a nova Lei das Rendas se previa um prazo de 90 dias até à entrada em vigor. 12 de Novembro, segunda-feira, é o primeiro dia útil da entrada em vigor. Esta nova Lei das Rendas cria um mecanismo que vai conduzir à liberalização quase total das rendas, podendo à luz das novas regras sofrer aumentos, já que prevê o descongelamento das rendas no espaço de cinco anos. E põe-se fim aos contratos de duração indeterminada. Segundo tem sido noticiado, esta nova Lei vai permitir despejos mais céleres, com a criação do Balcão do Arrendamento.

22 de outubro de 2012

IVA - Novas Regras de Facturação (Base Decretos-Lei)

Foram publicados a 24 de Agosto de 2012, a seguinte Legislação: • Decreto-Lei nº 197/2012; • Decreto-Lei nº 198/2012. Decreto-Lei nº 197/2012 Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de Dezembro. Realça-se: Na emissão de faturas: • A partir de 1 de Janeiro de 2013 a emissão de fatura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços ainda que estes não a solicitem, qualquer que seja o setor de atividade em causa; • Foram alterados os prazos para emissão das faturas e são alteradas expressões a conter nas faturas (ex: “IVA – autoliquidação” deve substituir a expressão “IVA devido pelo adquirente”); • A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário, que não seja sujeito passivo, não é obrigatória nas faturas de valor inferior a €1.000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite, estando esta obrigação prevista especificamente na legislação; • Os sujeitos passivos não podem emitir e entregar documentos de natureza diferente da fatura aos respetivos adquirentes ou destinatários. Tendo-se procedido à eliminação em todas as disposições do Código do IVA da expressão “fatura ou documento equivalente”, passando a prever-se apenas a expressão “fatura”; • Introduz o regime de faturas simplificadas para substituir os “talões de venda”, as quais podem ser emitidas para valores até €1,000.00. Simplifica a emissão de faturação electrónica: • Foi tornado mais simples a emissão de faturas simplificadas. É necessário garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo das faturas eletrónicas, adotando, nomeadamente, um dos seguintes procedimentos: - aposição de uma assinatura eletrónica avançada; - utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados (EDI), desde que os respetivos emitentes e destinatários outorguem um acordo que siga as condições jurídicas do ‘Acordo tipo EDI europeu’. Decreto-Lei nº 198/2012 Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Assim existe: Obrigatoriedade de comunicação dos elementos das faturas à AT • A partir de 1 de Janeiro de 2013, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que pratiquem operações sujeitas a IVA em território português, vão ser obrigadas a comunicar à AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas. Esta comunicação, a ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura (não sendo possível alterar a via de comunicação no decurso do ano civil), poderá ser efetuada: - por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica; - por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), contendo os elementos das faturas; - por inserção direta no Portal das Finanças; - por outra via eletrónica, em termos a definir pelo Ministro das Finanças. • Os sujeitos passivos que sejam obrigados a produzir o ficheiro SAF-T (PT), devem obrigatoriamente optar por enviar por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica ou por transmissão eletrónica de dados. Alteração ao regime de bens em circulação e obrigatoriedade de comunicação à AT • Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte, ANTES do início do transporte (para sujeitos com volume negócios superior a ? 100,000.00), devendo esta comunicação ser efetuada da seguinte forma: - por transmissão eletrónica de dados para a AT, sempre que os documentos sejam emitidos por via eletrónica ou diretamente no Portal das Finanças; - através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com indicação dos elementos essenciais do documento emitido, com inserção no Portal das Finanças até ao 5.º dia útil seguinte. • Os documentos de transporte devem ser emitidos por uma das seguintes vias: - através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela AT; - através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo económico; - directamente no Portal das Finanças; - em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente. • Nos casos em que os documentos sejam emitidos por via eletrónica, sempre que o transportador disponha de código fornecido pela AT fica dispensado da impressão do documento de transporte. Dedução no IRS do IVA suportado em fatura • Este incentivo permitirá deduzir no IRS um montante correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de €250, que conste de faturas comunicadas à AT, nos seguintes setores de atividade: - manutenção e reparação de veículos automóveis; - manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; - alojamento, restauração e similares; - atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza. • Para se poder efectuar esta dedução, os adquirentes dos serviços devem exigir ao emitente a inclusão do seu número de identificação fiscal nas faturas.

12 de setembro de 2012

Rendas em 2013: Actualização será de 3,36%

O INE divulgou a inflação de agosto de 2012 e com ele a taxa de variação média anual sem habitação, valor que será referência para atualização do valor das rendas a pagar em 2013. A atualização máxima autorizada para os contratos de arrendamento a partir de janeiro de 2013 será assim de 3,36%. Note-se que as atualizações do valor de rendas devem respeitar, tendencialmente, o momento de aniversário do contrato e exigem uma comunicação por escrito do senhorio com 30 dias de antecedência na qual se indicará o novo valor a cobrar. A confirmação oficial da taxa a aplicar, far-se-á atraves e um Aviso do INE a publicar em Diário da República, não sendo expectável que haja alteração a este valor.

29 de agosto de 2012

IVA - Novas Regras (facturas "simplificadas") para 2013

As novas regras de facturação que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2013 não vão obrigar os comerciantes a passar facturas em toda e qualquer venda que façam. Segundo as regras publicadas em Diário da República, sempre que uma venda seja inferior a 1.000 euros e uma prestação de serviços custe menos de 100 euros, os comerciantes e os prestadores de serviços poderão passar aquilo que o Governo baptiza de “factura simplificada”. O Código do IVA passa a prever a obrigatoriedade de emissão de facturas em cada venda ou prestação de serviços, independentemente de o adquirente pedir ou não a factura. Contudo, criam-se algumas excepções que aliviam esta obrigação, que na altura não foram divulgadas. É o caso da “factura simplificada”. Pelas características descritas, a “factura simplificada” terá um conteúdo idêntico àquilo que são actualmente os talões. Terão de conter: * a data da operação; * o nome e o número de contribuinte do comerciante/prestador de serviços; * a quantidade e o nome do bem ou do serviço prestado; * o preço líquido de imposto; * as taxas aplicáveis; * e o preço devido. Se o comprador for um sujeito passivo de imposto, deverá indicar ainda o respectivo número de identificação fiscal. A “factura simplificada” poderá ser emitida, em vez da factura, em duas situações: * quando estivermos perante vendas de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a consumidores finais que não sejam sujeitos passivos de IVA, sempre que a compra não seja superior a 1.000 euros; * quando estivermos perante uma prestação de serviços, sempre que o montante da factura não exceda os 100 euros. As prestações de serviços de: * transporte; * estacionamento; * portagens; * entradas em espectáculos. quando seja emitido um comprovativo de pagamento, estão dispensados de facturas ou de facturas simplificadas. Segundo as novas regras, os documentos de pagamento são suficientes. Facturas têm de ser comunicadas à Administração Fiscal no espaço de um mês., com efeitos a partir de 1 de Janeiro. Esta comunicação terá de ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura. Para quem tem sistemas de pagamentos mais modernos, o trabalho poderá ser mais simples, uma vez que poderá ser feito através do envio do ficheiro SAF-T. Quem não disponha de equipamentos com este ficheiro, terá de faze-lo por transmissão electrónica de dados em tempo real, ou através da inserção directa de dados no Portal das Finanças.

23 de agosto de 2012

IMI- PARTICIPAÇÃO DE RENDAS 2012

foi publicada a Portaria n.o 240/2012, de 10.08.2012, que aprovou o modelo da Participação de Rendas, refelida no n.o 2 do artigo 15.0-N do Decreto-Lei n.o 287/2003, de 12 de Novembro, adiado pelo artigo 6.° da Lei n.O 60-A/2011, de 30 de Novembro, informa-se o seguinte: • A referenciada Portaria, nos tennos do artigo 4.°, entra em vigor em 11.08.2012. • O prazo de entrega da Participaçllo de Rendas, nos tennos do n.O 1 do artigo 2.° da referida Portaria, termina a 31 de outubro de 2012. A Participação de Rendas, pode ser enviada por transmissão eletrónica de dados, através do endereço: www portaldasfinancas.gov.pt/ENTREGAR/DECLARACÕES/IMI/PARTICIPACÃO DE RENDAS (ano 2012\. A Participação de Rendas, pode, também, ser entregue em qualquer serviço de finanças, com os seguintes documentos: * Fotocópia autenticada do contrato escmo de anrendamento; e * Cópia dos recibos de renda ou canhotos desses recibos relativos aos meses de Dezembro de 2010 até ao mês anterior ao da data da apresentação da participação de rendas; ou * Mapas mensais de cobrança de rendas, nos casos em que estas são recebidas por entidades representativas dos proprietários, usufrutuários ou superficiários dos prédios urbanos arrendados.

IRS: Pagamento em prestações

O IRS, com a limitação ou eliminação de algumas deduções à coleta e benefícios fiscais, a diminuição das deduções específicas dos pensionistas, entre outras medidas, levou muitos contribuintes a começar ou apagar mais IRS. Para o IRS 2012 a situação deverá agravar, ou seja, serão mais a pagar IRS e num valor maior. Se não conseguir pagar o montante integral do IRS existe sempre a possibilidade segundo a lei de pedir o pagamento do IRS em prestações. Os pedidos de pagamento em prestações do IRS podem ser efetuados no: * Portal das Finanças ou em qualquer serviço da Administração Tributária, em impresso próprio, onde é invocada a impossibilidade económica para pagamento integral do imposto. No impresso existe: * a identificação do requerente; * a natureza da dívida; * o número de prestações pretendido. Deve o mesmo ser submetido no prazo de 15 dias a contar do termo da data para o pagamento voluntário. O contribuinte pode escolher o número de prestações que pretende com base numa tabela pré-definida, com prestações mensais, acrescendo à primeira as frações resultantes do arredondamento de todas elas. Uma vez aprovado o pedido, o contribuinte recebe no seu domicílio o plano prestacional aprovado e a discriminação dos juros de mora cobrados. De referir que o pagamento em prestações não se aplica às dívidas por falta de entrega dentro dos respetivos prazos legais de quaisquer retenções de imposto. As dívidas de IRS inferiores a 2500 euros podem ser pagas em prestações antes da instauração do processo executivo, com isenção de garantia, desde que o contribuinte não seja devedor. Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do pagamento (juros compostos). A liquidação do IRS em prestações implica o pagamento de juros de mora à taxa anual de cerca de 6,35%, a partir de 1 de janeiro de 2012. Mensalmente, o contribuinte recebe a nota de liquidação com o valor e a referência multibanco, caso opte por esta modalidade de pagamento, devendo a liquidação ser efetuada até ao final de cada mês. O não pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida. O Orçamento de Estado para 2012 alterou o regime jurídico dos juros de mora, tendo sido eliminado o prazo máximo de contagem dos juros de mora que era de 8 anos, no caso de a dívida ser paga em prestações, passando a ser devidos até à data do pagamento total da divida tributária. Trata-se de uma alteração substancial que afeta os contribuintes com planos prestacionais mais alargados, continuando a vencer-se juros, além da prescrição da obrigação geral que é de 8 anos. Contudo, para as dívidas cobertas por garantias reais constituídas por iniciativa da entidade credora ou por ela aceites e por garantias bancárias, a taxa de juros de mora é reduzida a metade. Existe a Prestação de garantias para; * Dívidas superiores a 2.500 euros, juntamente com o pedido o devedor deve oferecer garantia idónea, nomeadamente: - Aval bancário; - Seguro-caução ou caução efetuados por instituições de seguros legalmente autorizadas (Hipoteca). A garantia será prestada pelo valor da dívida e juros de mora, a contar até à data do pedido, acrescido de 25% da soma daqueles valores. A garantia deverá ser constituída para cobrir todo o período de tempo que foi concedido para efetuar o pagamento, acrescido de três meses, e ser apresentadas no prazo de 10 dias a contar da notificação que autorizou as prestações, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo poderá ser ampliado até 30 dias. Se correrem os prazos referidos sem que tenha sido prestada a garantia, fica sem efeito a autorização para efetuar o pagamento da dívida em prestações, sendo instaurado o processo de execução fiscal. A cobrança do imposto suspende-se no processo de execução fiscal em virtude do pagamento em prestações, dependendo da prestação de garantia. A Lei Geral Tributária (LGT) prevê a isenção de garantia a requerimento do interessado com base no fundamento de que a prestação de garantia causará um prejuízo irreparável ou por motivos de manifesta incapacidade económica. Esta isenção, se concedida, é válida por um ano podendo o contribuinte solicitar novo período de isenção. A LGT prevê igualmente a possibilidade de redução da garantia nos casos e anulação parcial da dívida no âmbito do plano prestacional autorizado. Pagamento em prestações em processo de execução Deve-se ainda salientar que as dívidas exigíveis já em processo executivo também podem ser pagas em prestações mensais, devendo ser efetuado pedido até à marcação da venda. O número de prestações também não pode exceder a 36 e o valor das mesmas não pode ser inferior a uma unidade de conta (a unidade de conta está fixada em 102 euros) aquando da autorização. Em situações de dificuldade financeira notória, com consequências económicas para os devedores que, no atual quadro de recessão não será difícil de demonstrar, o número de prestações mensais poderá ser alargado até 5 anos, se a dívida exceder 500 unidades de conta no momento da autorização. Em caso da existência de um plano de recuperação económica e quando o risco inerente à recuperação dos créditos o torne recomendável pode ser permitido o alargamento até ao limite máximo de 150 prestações, mas esta situação aplica-se essencialmente ao IRC. A importância a dividir não compreende os juros de mora que continuam a vencer-se em relação à dívida incluída em cada prestação até ao pagamento integral, os quais são incluídos no mapa do plano prestacional. Interessante será saber que este regime de pagamento em prestações em processo executivo pode beneficiar terceiros que assumam a dívida, desde que obtenham autorização do devedor, provem interesse legítimo e prestem, em qualquer circunstância, garantias. No entanto, esta possibilidade que a lei confere não exonera o antigo devedor, respondendo este, solidariamente com o novo devedor e, em caso de incumprimento, o processo de execução fiscal contra o novo devedor. Significa isto que, em caso de incumprimento o antigo devedor responderá também com o seu património pela dívida. O pagamento em prestações do IRS, mesmo em processo de execução fiscal, é uma possibilidade legal concedida ao contribuinte que importa divulgar em tempos de recessão económica e que aproveitada, pode fazer a diferença e evitar a rotura financeira dos contribuintes.

22 de agosto de 2012

Caixa Postal Electrónica (em Via CTT): Atenção

Se aderiu à Caixa Posta electrónica no "Via CTT" de forma voluntária, tem de vigiar o seu email constantemente, porque aquando da adesão ao serviço autorizaram a abolição da comunicação em papel por parte das Finanças. Ao "Via CTT", que é um sistema que pretende simplificar as comunicações entre o Fisco e os contribuintes, mas, nalguns casos, está a sair caro, pois estão a chegar coimas na casa das centenas de euros para pagar, simplesmente porque aderiram voluntariamente à correspondência por email, passando a estar notificados por via deste envio. Por isso muito cuidado.