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29 de agosto de 2012

IVA - Novas Regras (facturas "simplificadas") para 2013

As novas regras de facturação que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2013 não vão obrigar os comerciantes a passar facturas em toda e qualquer venda que façam. Segundo as regras publicadas em Diário da República, sempre que uma venda seja inferior a 1.000 euros e uma prestação de serviços custe menos de 100 euros, os comerciantes e os prestadores de serviços poderão passar aquilo que o Governo baptiza de “factura simplificada”. O Código do IVA passa a prever a obrigatoriedade de emissão de facturas em cada venda ou prestação de serviços, independentemente de o adquirente pedir ou não a factura. Contudo, criam-se algumas excepções que aliviam esta obrigação, que na altura não foram divulgadas. É o caso da “factura simplificada”. Pelas características descritas, a “factura simplificada” terá um conteúdo idêntico àquilo que são actualmente os talões. Terão de conter: * a data da operação; * o nome e o número de contribuinte do comerciante/prestador de serviços; * a quantidade e o nome do bem ou do serviço prestado; * o preço líquido de imposto; * as taxas aplicáveis; * e o preço devido. Se o comprador for um sujeito passivo de imposto, deverá indicar ainda o respectivo número de identificação fiscal. A “factura simplificada” poderá ser emitida, em vez da factura, em duas situações: * quando estivermos perante vendas de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a consumidores finais que não sejam sujeitos passivos de IVA, sempre que a compra não seja superior a 1.000 euros; * quando estivermos perante uma prestação de serviços, sempre que o montante da factura não exceda os 100 euros. As prestações de serviços de: * transporte; * estacionamento; * portagens; * entradas em espectáculos. quando seja emitido um comprovativo de pagamento, estão dispensados de facturas ou de facturas simplificadas. Segundo as novas regras, os documentos de pagamento são suficientes. Facturas têm de ser comunicadas à Administração Fiscal no espaço de um mês., com efeitos a partir de 1 de Janeiro. Esta comunicação terá de ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura. Para quem tem sistemas de pagamentos mais modernos, o trabalho poderá ser mais simples, uma vez que poderá ser feito através do envio do ficheiro SAF-T. Quem não disponha de equipamentos com este ficheiro, terá de faze-lo por transmissão electrónica de dados em tempo real, ou através da inserção directa de dados no Portal das Finanças.

1 comentário:

Ana Paula Valentim disse...

Diz o vosso artigo que:"As novas regras de facturação que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2013 não vão obrigar os comerciantes a passar facturas em toda e qualquer venda que façam."!
Então os talões não vão deixar de existir passando a ser obrigatória a denominação "Factura"?
Se possível gostaria que aprofundassem este tema, obrigada.