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12 de dezembro de 2012

Governo aprova subsídio de desemprego a pequenos empresários

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o regime jurídico da proteção social de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Esta proteção é especialmente importante numa altura em que o nosso tecido económico se encontra com todos sabemos. Antes da sua aprovação, o Governo enviou aos parceiros sociais uma proposta de decreto-lei que vai permitir a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos sócios gerentes de empresas. De acordo com a proposta, para que os empresários possam usufruir desta proteção social, «é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária». Vão ser abrangidos pela nova lei os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de atividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular. Não serão abrangidos os produtores agrícolas porque estão enquadrados num regime próprio. A proposta de decreto-lei prevê a atribuição de subsídio de desemprego aos empresários que cessem atividade de forma involuntária, que tenham cumprido o prazo de garantia, que tenham a situação contributiva regularizada com a segurança social e que estejam inscritos nos centros de emprego. O prazo de garantia exigido é de 720 dias, ou seja, o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social, que será correspondente a 65% da remuneração de referência. O decreto-lei entrará em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação. No entanto, a atribuição do subsídio de desemprego só será efetuada em 2015 porque a lei exige um período de garantia de dois anos. De acordo com o que está previsto no Orçamento do Estado para 2013, «a medida deve entrar em vigor em janeiro de 2013, tendo de existir 24 meses de descontos para que estes trabalhadores possam usufruir da medida, à semelhança do que foi feito para os trabalhadores independentes». Relativamente aos descontos que cada trabalhador terá de efetuar, ao passo que até aqui a taxa contributiva era escalonada de acordo com os rendimentos, a partir de 2013 esta será uniformizada para 34,75%. O universo de empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários que irão beneficiar desta prestação social é de 257.158, de acordo com os números da tutela.

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