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26 de dezembro de 2012

Atenção: Extinção das tarifas reguladas de eletricidade

A liberalização do mercado de eletricidade em Portugal está em curso desde 2000 e irá entrar agora na sua fase plena, com a extinção gradual das tarifas reguladas para todos os clientes, conforme o seguinte calendário: Calendário de extinção de tarifas - A partir de 1 de julho de 2012 para os clientes de eletricidade com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA; - A partir de 1 de janeiro de 2013 para os clientes de eletricidade com potência contratada inferior a 10,35 kVA. Verifique a sua potência contratada nas faturas de eletricidade. A partir das datas acima referidas deixará de ser possível realizar novos contratos com a EDP Serviço Universal. Os atuais clientes continuarão a ser abastecidos de energia pela EDP Serviço Universal, até escolherem um novo comercializador. Durante este período será aplicada uma tarifa transitória com preços agravados, fixa pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Decreto-Lei 75/2012, publicado no Diário da República, 1ª série, de 26 de março de 2012. Comercializadores de energia em Portugal Para conhecer a lista completa de comercializadores em mercado livre consulte www.erse.pt ou www.dgge.pt. Os atuais clientes da EDP Serviço Universal poderão optar por celebrar um novo contrato com a EDP Comercial (empresa do Grupo EDP que fornece eletricidade e gás em mercado liberalizado) ou com qualquer outro comercializador a operar em Portugal.

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