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6 de dezembro de 2017

Código LEI – Legal Entity Identifier – obrigatório com a DMIF II a partir de 03/01/2018

A partir de 3 de janeiro de 2018, entra em vigor a nova Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros, designada por DMIF II. O novo quadro regulatório a nível da União Europeia pretende criar maior uniformização, transparência e eficiência no funcionamento do sistema financeiro, incorporando novas regras quanto ao modo como as Instituições Financeiras se relacionam com os seus Clientes. O QUE É O LEI? O LEI - Legal Entity Identifier - é um código que permite identificar, a nível mundial, os intervenientes nos mercados de capitais. O LEI é obrigatório e terá de ser revalidado numa base anual. Neste contexto, tenha em atenção a seguinte informação: Para efetuar operações sobre valores mobiliários (ações, obrigações ou outros produtos negociados em mercado) a partir de 3 de janeiro de 2018 (inclusive), as empresas (pessoas coletivas) terão que até essa data, informar o Intermediário Financeiro do seu Legal Entity Identifier (LEI). O LEI é um código composto por 20 carateres que permite identificar cada entidade jurídica a nível mundial. Na falta do código LEI, não será possível registar qualquer operação sobre valores mobiliários. Para continuar a realizar operações nos mercados de capitais sem restrições, solicitamos que envie até ao final do ano o comprovativo do Código LEI da sua empresa. Se ainda não obteve o Código LEI da sua empresa, consulte a listagem das entidades mundiais habilitadas a emitir os códigos LEI. Informação disponível no website da Global Legal Entity Identifier Foundation. Existindo outras entidades habilitadas a emitir Códigos LEI – Local Operating Unit - partilhamos o endereço de algumas: • Bloomberg: https://lei.bloomberg.com • GMEI Utility: https://www.gmeiutility.org • London Stock Exchange Group: https://www.lseg.com/LEI As entidades que emitem o LEI cobram custos pela sua emissão e manutenção, pelo que deve verificar os custos associados. O Código LEI é válido por 1 ano. Para informação adicional, aceda à informação disponibilizada pelo Banco de Portugal e CMVM.