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21 de dezembro de 2018

Beneficiário Efectivo

Relativamente ao RCBE, desde 1 de Outubro de 2018, passou a ser obrigatória uma nova declaração que se aplica a todas as empresas e pretende identificar quais os verdadeiros beneficiários de uma dada sociedade. Neste momento, esta declaração é preenchida no momento da constituição de uma nova empresa. As empresas que já se encontram constituídas terão um prazo: Entre 1/1/2019 e 30/4/2019 para as entidades sujeitas a registo comercial; Entre 1/1/2019 e 30/6/2019 para as restantes entidades sujeitas ao RCBE.

Afectação de Imóvei

As Finanças disponibilizaram uma nova aplicação para declarar a afectação de imóveis à utilização empresarial. Através desta aplicação, os contribuintes poderão declarar se parte ou a totalidade de um imóvel próprio ou que arrendaram está afecto à sua actividade como trabalhadores independentes em sede de IRS.

IVA automático - 1ª Fase

Em 2019, sistema vai preencher deduções Conforme foi anunciado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, já está em funcionamento a 1ª fase do IVA automático. Trata-se do pré-preenchimento da declaração periódica de IVA, tal como acontece com a declaração de IRS. Contudo, o IVA automático vai ter 3 fases de implementação, desde o pré-preenchimento das facturas emitidas até aos valores do IVA passível de ser deduzido.

Orçamento de Estado 2019

No passado dia 29/10, foi aprovado, em votação final global, o Orçamento de Estado para 2019 com os votos a favor de PS, BE, PCP e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP. Nos dias anteriores, ocorreu uma maratona de votações de alterações em sede de especialidade que mudaram diversos aspectos do diploma. Tributações autónomas na mesma e dispensa do PEC Para as empresas, as principais novidades de última hora consistiram na eliminação do aumento das tributações autónomas sobre a utilização de viaturas que constava da Proposta de OE2019 e na dispensa do Pagamento Especial por Conta não necessitar de requerimento. Para além disso, a derrama estadual também não irá aumentar no próximo ano, dado que foi chumbada a proposta do PCP que previa uma taxa de 7% para empresas com lucros entre 20 e 35 milhões de euros. Mais Adicional ao IMI e menos IVA nos espectáculos Para as pessoas singulares, a versão final do Orçamento de Estado trouxe duas alterações relevantes. No próximo ano, haverá um novo escalão do Adicional ao IMI, ou seja, o chamado "imposto Mortágua" com uma taxa de 1,5% que irá incidir sobre a parte do património que exceda 2 milhões de euros. Ao nível do IVA, os espectáculos, incluindo cinema e touradas (mas excluindo futebol) passarão a ser taxadas à taxa reduzida (6% no Continente) já em Janeiro ao contrário da proposta inicial que previa a mudança só no Verão.

Empresas dispensadas de entregar facturas em papel

Decreto-Lei vai ser publicado em breve No início do próximo ano, as empresas poderão deixar de emitir as facturas em papel e entregá-las aos clientes, passando todo o processo a ser digital. Trata-se do projecto "Factura sem papel", uma medida integrada no Simplex+ 2018, que entrará em vigor após a publicação de um Decreto-Lei que está a ser preparado pelo Governo. Com o novo sistema, a associação ambientalista Zero, estima que haverá menos 281 mil árvores cortadas. Apenas para programas que comunicam de imediato à AT A nova medida não irá abranger todas as empresas, pois só se aplica àquelas que comunicam os seus dados em tempo real ao sistema E-Fatura. Tal acontece porque, o exemplar em papel é o comprovativo que permite ao contribuinte reclamar se houver uma factura em falta no E-Fatura. Também devido a este requisito, a dispensa de emitir factura em papel é facultativa, ou seja, só aderem as empresas que o desejarem, dado que tal poderá implicar custos. Protecção de dados: conteúdo não é enviado A entrada em vigor desta medida foi atrasada devido às adaptações que o Governo foi obrigado a introduzir pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. Inicialmente, as Finanças iriam receber todos os dados das facturas, incluindo os descritivos, ou seja, a AT ficaria a saber se um contribuinte bebeu uma cerveja ou um café. Na versão final, apenas os totais serão comunicados, garantindo a protecção dos dados pessoais. No futuro: sistema para não ter de dar o NIF Depois da "Factura sem papel" o próximo passo será a criação de um sistema com QR code que evita que o contribuinte tenha de dar o NIF ao vendedor. Haverá uma aplicação que permitirá ao contribuinte validar a factura, usufruindo do benefício fiscal (por ex., IVA dos cabeleireiros ou das oficinas). Esta segunda medida também terá um factor de prevenção da evasão fiscal, dado que o comerciante não sabe se o cliente vai ou não validar a factura com o seu NIF, como acontece actualmente.

Obrigatória consulta aos trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho

Falta da consulta é contraordenação muito grave. Com o final do ano, as empresas que têm trabalhadores não se podem esquecer de mais uma norma em termos laborais. Trata-se da consulta aos trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), a qual é obrigatória, independentemente do número de trabalhadores da empresa. Finalmente, é importante referir que a falta da consulta em SST constitui uma contraordenação muito grave e que a informação é necessária para preencher o Relatório Único.

Comunicação de Facturas: Antecipação do prazo para até dia 15

Entrega do SAFT vai passar a ser no dia 15 O último Conselho de Ministros de 13/12 aprovou a chamada "Factura 2.0", ou seja, um conjunto de medidas no âmbito da facturação. Entre elas, como já tínhamos noticiada, está a dispensa de entrega de facturas em papel, a qual entra em vigor no início de 2019. A principal alteração consiste na antecipação do prazo de comunicação do ficheiro SAFT às Finanças. Actualmente, os contribuintes têm de enviar este ficheiro até dia 20 do mês seguinte. Ora, já a partir de Fevereiro, a data limite passará a ser dia 15. Para além destas mudanças, o Conselho de Ministros aprovou a obrigatoriedade do QR code, que permitirá aos contribuintes declarar as facturas no Portal E-Fatura sem ter de dar o NIF ao comerciante no momento da venda.

IMT - Perde isenção por arrendar apenas um quarto

Arrendar, mas continuar a viver na habitação própria. É habitual alguns proprietários alugarem quartos, mas permanecendo a viver no imóvel, ou seja, o mesmo continua a ser a habitação própria permanente do contribuinte. Nova Informação Vinculativa De acordo com uma nova Informação Vinculativa (nº14397), basta o aluguer de um quarto, seja a um estudante, seja a um turista para que o proprietário perca a isenção ou redução de IMT.