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21 de dezembro de 2018

Beneficiário Efectivo

Relativamente ao RCBE, desde 1 de Outubro de 2018, passou a ser obrigatória uma nova declaração que se aplica a todas as empresas e pretende identificar quais os verdadeiros beneficiários de uma dada sociedade. Neste momento, esta declaração é preenchida no momento da constituição de uma nova empresa. As empresas que já se encontram constituídas terão um prazo: Entre 1/1/2019 e 30/4/2019 para as entidades sujeitas a registo comercial; Entre 1/1/2019 e 30/6/2019 para as restantes entidades sujeitas ao RCBE.

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