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21 de dezembro de 2018

Comunicação de Facturas: Antecipação do prazo para até dia 15

Entrega do SAFT vai passar a ser no dia 15 O último Conselho de Ministros de 13/12 aprovou a chamada "Factura 2.0", ou seja, um conjunto de medidas no âmbito da facturação. Entre elas, como já tínhamos noticiada, está a dispensa de entrega de facturas em papel, a qual entra em vigor no início de 2019. A principal alteração consiste na antecipação do prazo de comunicação do ficheiro SAFT às Finanças. Actualmente, os contribuintes têm de enviar este ficheiro até dia 20 do mês seguinte. Ora, já a partir de Fevereiro, a data limite passará a ser dia 15. Para além destas mudanças, o Conselho de Ministros aprovou a obrigatoriedade do QR code, que permitirá aos contribuintes declarar as facturas no Portal E-Fatura sem ter de dar o NIF ao comerciante no momento da venda.

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