-------------------------------------------

A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.

Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da ABContab Online para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.

O ABContab Online compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados na ABContab Online , consulte o site em www.abcontab.pt.








18 de fevereiro de 2019

Código QR e localização de equipamentos de facturação

A partir de 2020, todas as facturas terão de possuir um código QR (semelhante a um código de barras) que permitirá aos contribuintes obter uma dedução sem ter dado o NIF ao comerciante. Para além disso, até 30 de Junho de 2019, as empresas vão ter de enviar às Finanças a localização dos estabelecimentos onde se realiza facturação, a identificação dos equipamentos, o número de autorização do programa e ainda o nome da empresa que o instalou.

SAFT até dia 15 em Março - Até dia 10 em 2020!

Para além da anunciada antecipação em 5 dias (de dia 20 para dia 15), o novo Decreto-Lei vai mais longe e estabelece que, em 2020, o envio do ficheiro deverá ser realizado até ao dia 10 do mês seguinte. Assim, em Março, já se aplicará o prazo de dia 15.