-------------------------------------------

A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.

Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da ABContab Online para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.

O ABContab Online compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados na ABContab Online , consulte o site em www.abcontab.pt.








21 de dezembro de 2018

IMT - Perde isenção por arrendar apenas um quarto

Arrendar, mas continuar a viver na habitação própria. É habitual alguns proprietários alugarem quartos, mas permanecendo a viver no imóvel, ou seja, o mesmo continua a ser a habitação própria permanente do contribuinte. Nova Informação Vinculativa De acordo com uma nova Informação Vinculativa (nº14397), basta o aluguer de um quarto, seja a um estudante, seja a um turista para que o proprietário perca a isenção ou redução de IMT.

Sem comentários: