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9 de junho de 2016

Carta por pontos: chegou a prova dos 12!

As alterações ao Código da Estrada que instituem a carta de condução por pontos já entraram em vigor. O que muda sobretudo é “a forma de contar as infrações para efeitos de cassação”, acrescenta. Até agora um condutor ficava sem carta se num período de cinco anos fosse apanhado em três infrações graves ou num total de cinco, entre graves e muito graves. A partir de 01 de junho, a contagem será por pontos, o que facilita a perceção das coisas. A cada tipo de infração é dado um valor (dois pontos para a grave, quatro para a muito grave; ambas acrescidas de um ponto devido a álcool ou drogas), que vai sendo descontado ao crédito inicial: uma dúzia de pontos para cada condutor. Contudo, um novo fator passa a concorrer para a cassação: o crime rodoviário (por exemplo, um homicídio por negligência ou álcool acima de determinada taxa), que vai pesar bastante na balança. Aquele crime deriva sempre de uma infração, mas até hoje só esta contribuía para a perda da carta. Este novo sistema será boa notícia para uns milhares de condutores em pré-cassação. São uns 3600, que perderão o título se cometerem mais uma infração grave ou muito grave até esta terça-feira, 31 de maio. A partir de hoje ficam limpos, com 12 pontos. Contudo, esse “perdão de dívida” (como lhe chama Trigoso, com um sorriso), a prazo, está longe de ser uma boa notícia. Até agora, tem havido uma válvula de escape: à medida que o tempo corre, caducam as infrações mais antigas (quiçá gerando folga para novas). De futuro, as contraordenações irão acumular-se, sem drenagem. E perdidos os 12 pontos não haverá volta a dar. Pelo menos ao volante do carrinho. NÚMEROS 3615 condutores (dados relativos a março) que estavam em risco de perder a carta de condução até 31 de maio se cometessem mais uma infração grave e/ou muito grave, e que a partir desta quarta-feira ficarão com o cadastro limpo (apenas para efeitos de cassação, pois eventuais sanções a correr ou pendentes serão aplicadas na íntegra) €175 é o custo da ação de formação (12 horas, divididas em dois sábados), obrigatória para quem tenha só cinco ou quatro pontos na carta. As aulas são dadas em grupo e em sala de aula, e ajustadas ao tipo de infração cometida (álcool ou velocidade, por exemplo). A falta injustificada à ação de formação implica a cassação imediata da carta

Prazo limite Candidaturas aos Estágios para jovens e para os Apoios à contratação para jovens prorrogado

O prazo para apresentação de candidaturas referente ao AVISO N.º POISE-19-2016-02 – “Estágios para jovens” (T.O. 1.03) e ao AVISO N.º POISE-19-2016-03 – “Apoios à contratação para jovens” (T.O. 1.04) foi prorrogado pela Autoridade de Gestão do PO ISE - Programa Operacional Inclusão Social e Emprego até às 18h00 do dia 31 de maio de 2016. AVISO N.º POISE-19-2016-02 – “Estágios para jovens” (T.O. 1.03) AVISO N.º POISE-19-2016-03 – “Apoios à contratação para jovens” (T.O. 1.04) Consulte também os Avisos Alterados na página Candidaturas Abertas deste Portal. Saiba tudo em Portugal 2020

Reativar: uma medida de emprego para maiores de 31 anos

Já se encontra criada uma nova medida de emprego que pretende promover a reintegração profissional quer de desempregados de longa duração quer de muito longa duração, com idade mínima de 31 anos, através da realização de estágios profissionais com a duração de 6 meses. Fique a saber tudo sobre esta nova medida em IEFP

Nova ferramenta da Comissão Europeia para ajudar as PME a inovar

A Comissão Europeia lançou uma nova ferramenta que permite às Pequenas e Médias Empresas encontrar serviços tecnológicos na Europa. A ferramenta permite encontrar centros de serviços tecnológicos ativos no domínio das Tecnologias Facilitadoras Essenciais (Key Enabling Technologies - KETs), que podem ajudar as PME a acelerar a comercialização das suas ideias inovadoras, fornecendo uma ampla gama de serviços como assistência em protótipos, testes, upscalling, primeira produção e validação do produto. Para mais informações, consulte: bit.ly/1SXBo8a Poderá aceder à ferramenta em: https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/ketsobservatory/kets-ti-inventory/map

Portugal no top-10 dos melhores destinos do mundo para viver a reforma

Portugal ocupa o décimo lugar na lista dos 23 melhores países do Mundo para os reformados viverem da revista International Living. O ranking, este ano liderado pelo Panamá, analisa dez variáveis, e é nas infra-estruturas e no estilo de vida saudável que Portugal ganha mais pontos como “paraíso da reforma”. A International Living, que há 25 anos divulga o Índice de Reforma Global, baseia-se em factores que vão desde benefícios fiscais, às condições de acesso a vistos de residência, até ao clima e às opções de entretenimento para avaliar numa escala de 0 a 100 a qualidade de vida que os aposentados podem ter em países estrangeiros. Portugal conseguiu um resultado de 82.9, o que o deixou em décimo na tabela logo atrás da Espanha (83.6). Os dois países tiveram o melhor registo na qualidade das infra-estruturas, ambos com 93 ponto, facto que, de acordo com a publicação, “não é uma surpresa” uma vez que os países europeus dispõem de estradas modernas, grandes redes de transportes públicos, e serviços de internet como o dos EUA.” Espanha e Portugal são, no entanto, os únicos países europeus no top-10 dominado pela América do Sul o que pode indicar que esta lista é mais para consumo dos reformados norte-americanos, do que do resto do mundo: atrás do Panamá, que tem o melhor pacote de benefícios fiscais para aposentados, com um programa de Pensionado que facilita o acesso a residência permanente e planos de poupança rentáveis, ficaram o Equador (2º), o México (3º) e a Costa Rica (4º). Este ano, duas novas categorias foram acrescentadas à lista da International Living: o estilo de vida saudável – onde Portugal registou 88 pontos –, e o acesso a vistos de residência – a vertente onde o país teve o desempenho mais fraco, com 77 pontos. Ainda assim, o estatuto de residente não habitual representa um grande atractivo português para quem goza de uma reforma, sobretudo dentro da Europa. O regime fiscal especial permite que reformados residentes em Portugal, mas que recebem pensão de outro país fiquem isentos de pagar IRS durante dez anos. Mesmo quem continua a exercer actividade profissional, mas decida mudar a residência para o país, pode beneficiar de uma taxa sob o rendimento reduzida.