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9 de junho de 2016

Carta por pontos: chegou a prova dos 12!

As alterações ao Código da Estrada que instituem a carta de condução por pontos já entraram em vigor. O que muda sobretudo é “a forma de contar as infrações para efeitos de cassação”, acrescenta. Até agora um condutor ficava sem carta se num período de cinco anos fosse apanhado em três infrações graves ou num total de cinco, entre graves e muito graves. A partir de 01 de junho, a contagem será por pontos, o que facilita a perceção das coisas. A cada tipo de infração é dado um valor (dois pontos para a grave, quatro para a muito grave; ambas acrescidas de um ponto devido a álcool ou drogas), que vai sendo descontado ao crédito inicial: uma dúzia de pontos para cada condutor. Contudo, um novo fator passa a concorrer para a cassação: o crime rodoviário (por exemplo, um homicídio por negligência ou álcool acima de determinada taxa), que vai pesar bastante na balança. Aquele crime deriva sempre de uma infração, mas até hoje só esta contribuía para a perda da carta. Este novo sistema será boa notícia para uns milhares de condutores em pré-cassação. São uns 3600, que perderão o título se cometerem mais uma infração grave ou muito grave até esta terça-feira, 31 de maio. A partir de hoje ficam limpos, com 12 pontos. Contudo, esse “perdão de dívida” (como lhe chama Trigoso, com um sorriso), a prazo, está longe de ser uma boa notícia. Até agora, tem havido uma válvula de escape: à medida que o tempo corre, caducam as infrações mais antigas (quiçá gerando folga para novas). De futuro, as contraordenações irão acumular-se, sem drenagem. E perdidos os 12 pontos não haverá volta a dar. Pelo menos ao volante do carrinho. NÚMEROS 3615 condutores (dados relativos a março) que estavam em risco de perder a carta de condução até 31 de maio se cometessem mais uma infração grave e/ou muito grave, e que a partir desta quarta-feira ficarão com o cadastro limpo (apenas para efeitos de cassação, pois eventuais sanções a correr ou pendentes serão aplicadas na íntegra) €175 é o custo da ação de formação (12 horas, divididas em dois sábados), obrigatória para quem tenha só cinco ou quatro pontos na carta. As aulas são dadas em grupo e em sala de aula, e ajustadas ao tipo de infração cometida (álcool ou velocidade, por exemplo). A falta injustificada à ação de formação implica a cassação imediata da carta

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