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27 de junho de 2017

Novo SAF-T(PT) 1.04 entra em vigor dia 1 de Julho de 2017

O SAFT_PT 1.04 contará com uma nova estrutura e irá reportar outros documentos até aqui não contemplados. A legislação de base continua a ser a portaria nº 321-A/2007 de 26/03, onde estão definidas as especificações do SAFT-PT, mas retificada pela Portaria n.º 302/2016, de 02 de dezembro de 2016. Os programas de faturação devem passar a exportar o ficheiro SAFT-PT na versão 1.04, que tem algumas mudanças estruturais, como a comunicação de novos tipos de documentos. Que novos documentos contempla o novo SAFT_PT 1.04 ? – Guias de Consignação – Fichas de Serviço – Notas de Encomenda – Orçamentos – Faturas Pro Forma Quais os documentos já contemplados nos SAFT_PT 1.03 ? Faturas Fatura Simplificadas Faturas/Recibo Notas de Crédito Notas de Débito Recibos Guias de Remessa Guias de Transporte Guias de Movimentação Ativos Guias de Consignação Guias ou Notas de Devolução Quais as implicações para os novos documentos comunicados? Uma vez que estes documentos passam a estar incluídos no SAFT-PT 1.04, significa que deixam de poder ser editados ou eliminados como já se verificava nos documentos do SAFT anteriores. Vai deixar de ser possível editar ou anular Faturas Pro-forma, Notas de Encomenda, Orçamentos, Guias de Consignação e Fichas de Serviço.