-------------------------------------------

A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.

Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da ABContab Online para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.

O ABContab Online compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados na ABContab Online , consulte o site em www.abcontab.pt.








9 de agosto de 2016

Finanças bloqueiam programas de facturação por permitirem fuga ao Fisco

A utilização de programas certificados de facturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 100.000 euros. A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, regulamentou, de forma inovadora, o processo de certificação dos programas informáticos de facturação, definindo um conjunto de regras técnicas a observar pelas empresas produtoras de software que visam, fundamentalmente, garantir a inviolabilidade dos registos das transacções efectuadas nos programas de facturação. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a reforçar as acções de controlo de utilização de programas certificados que visam não só verificar se os operadores económicos estão a cumprir com a obrigação de utilização de programas de facturação certificados, mas, sobretudo, se cumprem adequadamente os deveres de emissão e de comunicação de todas as facturas, incluindo as emitidas sem NIF do adquirente. Na sequência dessas acções as Finanças bloquearam o software de facturação do Grupo PIE por permitir a fuga ao fisco. Na sequência destas acções e tendo o Ministério Público comunicado à AT que os programas de facturação “CR Mais” e “WinPlus” (certificados n.º 1422 e 1751) se encontram dotados de um conjunto de funcionalidades concebidas para permitir ao utilizador a eliminação dos registos de vendas e prestações de serviços, por despacho de 2016-07-29 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram anuladas as certificações outorgadas pelos certificados n.º 1422/AT e 1751/AT, referentes aos programas de facturação “CR Mais” e “WinPlus”, respectivamente. Esses programas de facturação são utilizados por cerca de 10.000 entidades que, "no limite até 15 de Setembro de 2016, deverão adoptar outros programas informáticos e, quando aplicável, declarar junto da AT a intenção de regularizar voluntariamente a sua situação tributária em relação às facturas cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida". Encontram-se igualmente em investigação, em articulação com as demais autoridades competentes, outras aplicações informáticas e as entidades que recorrem à sua utilização para emissão e comunicação de facturas. "O cruzamento de dados entre as facturas comunicadas pelos empresários e as registadas pelos consumidores no portal e-factura, incluindo as facturas sem NIF, constitui uma ferramenta determinante na identificação dos prevaricadores", diz as Finanças. A AT está a efectuar um especial acompanhamento dos contribuintes utilizadores das mencionadas aplicações produzidas pelo “GrupoPIE Portugal”, bem como das demais actualmente em investigação, que – caso não regularizem voluntariamente os impostos relativos à facturação omitida – deverão ser objecto de uma aplicação rigorosa da lei em vigor.

Sem comentários: