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12 de novembro de 2014

Seg Social: MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO

MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO Redução da Taxa Contributiva Retribuição Mínima Mensal Garantida Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro No âmbito das medidas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, podem beneficiar, durante o período de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016, da redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social, a seu cargo, em relação aos trabalhadores ao seu serviço, desde que: a) Os trabalhadores estejam vinculados à entidade empregadora por contrato de trabalho e tenham auferido, num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da retribuição mínima mensal garantida para a generalidade dos trabalhadores; b) A entidade empregadora tenha a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. De acordo com os dados registados no Sistema de Informação da Segurança Social, essa entidade empregadora preenche as condições para usufruir da referida redução, pelo que deverá passar a enviar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos pela medida, aplicando a nova taxa contributiva. Mais se informa que a redução de 0,75% da taxa contributiva é atribuída oficiosamente, com exceção das situações de contrato de trabalho a tempo parcial, em que as entidades empregadoras têm que apresentar o requerimento Modelo GTE 52-DGSS, que estará disponível em www.seg-social.pt, opção formulários, a partir de 1 de Novembro de 2014. Salienta-se que esta redução de 0,75% só é aplicável às declarações de remunerações apresentadas a partir de 1 de dezembro de 2014, relativas ao mês de referência de novembro de 2014. Modelo GTE 51-DGSS

6 de novembro de 2014

Benefícios fiscais dos PPR encurtados pelo Governo

A proposta de reforma do IRS inclui um corte nas vantagens fiscais à entrada e à saída antecipada do investimento em planos de poupança-reforma. Os planos de poupança-reforma (PPR) são caros e rendem pouco, mas, a partir do próximo ano, também deverão ter menos benefícios fiscais. A proposta de reforma do IRS, que o Governo deu entrada na Assembleia da República na passada quinta-feira, inclui uma revisão à fiscalidade dos PPR. Estas são as medidas que deverão entrar em vigor em 2015: Deixa de haver benefícios fiscais no ano da aplicação. Em 2012, cerca de 372 mil famílias conseguiram uma dedução média no IRS de 70 euros pela apresentação de aplicações em PPR, mostram as estatísticas mais recentes da Autoridade Tributária e Aduaneira. Sobe a tributação no reembolso antecipado. Até agora, quem receber o reembolso das aplicações fora das condições previstas na lei (na aposentação por velhice, após os 60 anos, no desemprego de longa duração, quando há incapacidade para o trabalho, doença grave ou morte do subscritor e pagamento de prestações do crédito à habitação, mas sempre após cinco anos desde a primeira aplicação) era tributado em 21,5%. Os ganhos passam a ser tributados em 28%, tal como a generalidade das aplicações financeiras. Há ainda uma mudança positiva na tributação dos PPR: A tributação cai para metade quando o reembolso é feito na forma de pensão. Quando os aforradores optam por receber as suas poupanças na forma de prestações regulares e periódicas, a tributação é equiparada à categoria H de IRS, ou seja, às pensões. A partir do próximo ano, metade destas pensões são excluídas de tributação.

17 de outubro de 2014

OE2015: Carga fiscal vai tirar no próximo ano mais 175 euros ao rendimento de cada português

Os impostos não vão aumentar em 2015. Essa é a notícia mais sublinhada pelo governo na apresentação do Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano. Mais emprego, maior combate à fraude e evasão fiscais, mais veículos comprados e taxação dos cigarros eletrónicos são apenas alguns dos fatores que explicam o facto de cada português ir, em média, pagar mais 175 euros de impostos em 2015 face a 2014. Uma das poucas más notícias entre os impostos mais conhecidos diz respeito ao tabaco. Quando os consumidores passaram do cigarro para o tabaco de enrolar, o Estado foi atrás. Quando o cachimbo cativou mais fumadores, os OE foram também no seu encalço. Agora, perante a proliferação de lojas de cigarros eletrónicos, o governo não hesitou em "castigar" os clientes e comerciantes deste tipo de produto. A taxa de imposto será de 0,60 euros/ml para o "líquido com nicotina, em recipientes usados para carga e recarga de cigarros eletrónicos". Uma recarga destes cigarros costuma ter 10 ml e pode custar entre quatro a seis euros. O imposto fará duplicar o preço final. A tributação do rapé e do tabaco de mascar é outra das novidades. Por outro lado, o governo vai aumentar em 2,9% o imposto aplicado à cerveja e às bebidas espirituosas. As cervejas vão pagar um imposto que começa em 7,75 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 27,24 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados. Atualmente, o imposto aplicado às cervejas começa em 7,53 euros e vai até aos 26,45 euros por hectolitro.

OE2015: Tecto proíbe apoios sociais acima de 670 euros

A partir de janeiro, os beneficiários de apoios como o Rendimento Social de Inserção (RSI) ou Subsídio Social de Desemprego não poderão acumular mais do que 670 euros de apoios. A medida é introduzida pelo Orçamento do Estado e pretende evitar que estas pessoas recebam mais do que ganha um trabalhador não qualificado. A criação de um teto máximo para os apoios sociais é uma das grandes novidades do novo OE e surge depois de o Governo cortar em 5% e 6% os subsídios de doença e desemprego em 2014, medida que chegou a ser chumbada parcialmente pelo Tribunal Constitucional. Mas a medida deixa dúvidas relativamente ao número de pessoas abrangidas e qual o limite a partir do qual será feito o corte. Mesmo sem se antever qual o montante máximo permitido para a acumulação destes apoios "não-contributivos substitutivos dos rendimentos do trabalho", a ministra das Finanças deu como base "o valor do salário médio de um trabalhador não-qualificado", o que permite balizar os passos a tomar pelo Governo. De acordo com um estudo da consultora Mercer, que em 2013 comparou os rendimentos no setor público e privado, um assistente operacional, operário ou auxiliar - as funções menos qualificadas - tem uma remuneração média base de 640 euro. Já o último inquérito aos ganhos realizado pelo Ministério da Economia (outubro 2013) mostra que um operário da última categoria tem uma remuneração média um pouco superior: 670 euro. O que permite antever que o limite deverá rondar os 640 e 670 euro. Vale, no entanto, a pena lembrar que a remuneração média sobe para 765 e 821 euro quando considerados os suplementos, ou seja, o ganho médio global destes trabalhadores.

OE 2015: Impostos verdes financiam alívio de 150 milhões no IRS

A reforma fiscal verde vai mesmo ajudar a descer o IRS. De acordo com o modelo aprovado em Conselho de Ministros, serão criadas três taxas que arrecadarão 150 milhões de euros aos cofres do Estado. Tal como já era esperado, nascerá uma taxa sobre sacos plásticos, um imposto sobre os produtos petrolíferos e uma taxa sobre os recursos hídricos que, juntas, permitirão aliviar os impostos para as famílias com filhos - as grandes beneficiárias da reforma do IRS que também hoje está a ser apresentada. A ideia é penalizar as empresas e setores que, pelas suas características, prejudicam o meio ambiente. Mas, recorde-se, a comissão que trabalhou os impostos verdes entregou 40 propostas e 26 recomendações ao governo, entre elas uma taxa sobre o carbono, uma nova tributação para as empresas mais poluentes ou a introdução de uma nova taxa sobre a indústria da aviação.

OE 2015: Vales de educação para filhos até 25 anos

O Governo vai criar vales sociais de educação para filhos até aos 25 anos, destinados ao pagamento de escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como de despesas com manuais e livros escolares. Esta é uma das medidas que constam da Reforma do IRS, hoje apresentada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio. O executivo espera, assim, "apoiar o esforço económico com a educação dos filhos", disse o governante. Os vales só poderão ser atribuídos aos trabalhadores que tenham filhos ou equiparados com idade inferior a 25 anos, dos quais tenham responsabilidade pela educação e susbsistência.

OE 2015: IRS: Deduções de despesas de saúde passam para 1000 euros

O novo modelo de deduções de despesas trará maiores benefícios para os agregados que habitualmente ultrapassam os limites com gastos em Saúde. Será aumentado o limite possível de despesas e a percentagem de dedução. "À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1000 euros, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida", pode ler-se no documento aprovado esta tarde em Conselho de Ministro e que altera o modelo de deduções do imposto sobre os rendimentos. Na prática, será o aumentado o limite destas despesas que podem ser deduzidas em 161 euros, já que atualmente é possível deduzir 833 euros. Esta é mais uma alteração que envolve as deduções que permitirão abater ao IRS. Em 2015, os portugueses terão um novo modelo de deduções de IRS que passa por criar uma 'box' onde entram todas as despesas, que passam a ajudar a abater o IRS, e que depois terão uma percentagem consoante o tipo de serviço a que se refiram. No fundo, para além das faturas normais que já pesam favoravelmente no reembolso do IRS, como as despesas de educação e saúde ou dos créditos fiscais adquiridos com as idas ao cabeleireiro ou mecânico, tornam-se também elegíveis as compras de calçado ou vestuário. A proposta hoje aprovada detalha o funcionamento da medida: "à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 40% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de euro300 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)." E nesta matéria, as famílias terão ainda uma ajuda, já que o programa e-fatura fará a catalogação das faturas pedidas, dispensando a necessidade de se guardarem os papeis pedidos nos estabelecimentos comerciais. Além disso, será "mantida a dedução à coleta por exigência de fatura, correspondente a 15% do IVA em 250 euros, o que complementa o limite anterior", lembrou o secretário de Estado, que inaugurou um sistema que dá prémios aos contribuintes que pedem factura pelas compras efectuadas.

OE 2015: IRS: Regime de deduções passa a abranger "todas as despesas"

O governo anunciou hoje uma revolução no sistema de deduções de despesas no IRS. Mas o novo modelo, vai continuar a beneficiar quem pedir factura. No fundo, para além das faturas normais que já pesam favoravelmente no reembolso do IRS, como as despesas de educação e saúde ou dos créditos fiscais adquiridos com as idas ao cabeleireiro ou mecânico, tornam-se também elegíveis as compras de calçado ou vestuário. A proposta hoje aprovada detalha o funcionamento da medida: "à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 40% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de euro300 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)." É criado pela primeira vez um regime de deduções que abrange todas as despesas familiares para efeitos de IRS.

OE 2015: Cada filho vai valer 0,3 no IRS, podendo chegar aos 0,5 em 2017

Pela primeira vez, é criado um quociente familiar no IRS, que implicará que cada filho e cada ascendente a cargo dos contribuintes passem a ser considerados de forma significativa. Assim, a partir do próximo ano, cada filho e cada ascendente terá um peso de 0,3 no IRS, o valor recomendado pela Comissão para a Reforma do IRS. Para lá de 2015, e "se a situação económica do país o permitir", a ponderação por filho e por ascendente poderá vir a subir para 0,4 em 2016 e 0,7 em 2017, acrescentou Paulo Núncio. O limite máximo de aproveitamento por cada agregado será, no próximo ano, de 2000 euros. Este limite será crescente em função da dimensão do agregado familiar. Já em 2016, se a ponderação por filho subir para 0,4, será de 2250 euros, e de 2500 em 2017. Esta reforma, a "mais abrangente dos últimos 25 anos", é "crucial para proteger as famílias portuguesas, fomentar a mobilidade social e simplificar o imposto", disse o secretário de Estado.

OE 2015: Empreendedores vão ter desconto de 50% no IRS

Para promover o empreendedorismo, o Governo vai criar, no próximo ano, um regime favorável para aqueles que iniciarem uma atividade por conta própria. Os empreendedores "independentes e em exclusividade" poderão contar com uma redução de 50% no IRS no primeiro ano de atividade e 25% no segundo. A reforma aprovada, assenta em três pilares: "é pró-família, pró-mobilidade social e pró-significação". Para além desta medida de incentivo ao empreendedorismo, haverá um regime especial para expatriados. Do lado das famílias, o Governo estabeleceu que os casados deixarão de ter um regime fiscal mais penalizador, sendo introduzida a regra da tributação separada, o que permitirá "simplificar e reduzir as obrigações declarativas dos contribuintes". Numa segunda parte da reforma do IRS, o Governo prevê criar incentivos fiscais para zonas carenciadas, de forma a promover a mobilidade.

5 de outubro de 2014

Proposta final de reforma do IRS introduz quociente familiar e recomenda extinção progressiva da sobretaxa de 3,5%

A proposta final da Comissão de Reforma do IRS deverá manter a introdução do quociente familiar. Famílias com filhos deverão pagar menos imposto, mas as famílias sem filhos podem vir a pagar mais. Os ascendentes a cargo, como os avós, podem, em certas condições, ser incluidos no quociente familiar A Comissão de Reforma do IRS deverá manter na proposta final de reforma deste imposto a introdução do quociente familiar e a recomendação da extinção progressiva da sobretaxa de 3,5% sobre o IRS. O prazo para elaboração da proposta termina esta terça-feira e o relatório será entregue esta semana ao Governo. A extinção progressiva da sobretaxa de 3,5% sobre o Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), a atribuição de uma ponderação de 0,3 pontos por cada filho no cálculo do rendimento coletável (o quociente familiar) e a introdução de deduções fixas 'per capita' eram algumas das principais propostas do anteprojeto de reforma do IRS apresentado pela Comissão em meados de julho. Outra das novidades, agora conhecida, é que, para além de pais e filhos, também os ascendentes a cargo, como os avós, vão poder ser incluidos no quociente familiar, em certas circunstâncias, avança a SIC. São duas as condições para que isso aconteça: viverem com a família e não terem um rendimento mensal superior a 259 euros. Nestes casos, a comissão propõe que sejam considerados para o quociente familiar, com uma ponderação de 0,3 pontos, valor igual ao que é proposto para cada filho. Depois de entregue o relatório, caberá ao Executivo pronunciar-se sobre o documento e preparar um "diploma autónomo" ao Orçamento do Estado para 2015, que deverá ser apresentado na primeira quinzena de outubro. A reforma deverá entrar em vigor em janeiro de 2015. O objetivo é "permitir que [a reforma] possa ser discutida autonomamente e possa gerar um consenso político como foi possível obter com a reforma do IRC, no ano passado", afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio. A descida da carga fiscal foi uma reivindicação constante dos parceiros sociais, associações e especialistas que estiveram presentes nas várias reuniões com a Comissão liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e que marcaram os dois meses de discussão pública do anteprojeto de reforma. Se por um lado a abolição da sobretaxa reuniu o apoio de várias entidades e fiscalistas, que repetiram os pedidos ao Governo para que acabasse com a medida, a proposta da introdução de um quociente familiar levantou o receio de que fossem os contribuintes sem filhos a pagar a reforma. A Comissão da Reforma admite mesmo que as famílias que não têm filhos paguem mais IRS, mesmo no cenário mais vantajoso para os contribuintes, ou seja, em que as deduções fixas são mais elevadas. É que a proposta de introdução de um quociente familiar é conjugada com a adoção de um valor de deduções fixas 'per capita' que serão maiores ou menores caso o Governo opte, ou não, por abdicar da receita fiscal desta medida. A aproximação da retenção na fonte do imposto final, a tributação separada do casal casado e o pagamento de parte do salário em vales-escola para filhos até 16 anos são outras das principais medidas propostas no anteprojeto de reforma.

Trabalhadores Salário Mínimo Nacional (SMN) aumenta hoje para os 505 euros

O salário mínimo nacional (SMN) subiu a partir do dia 01 Outubro, dos 485 euros para os 505 euros, um aumento que abrange cerca de meio milhão de trabalhadores e que vigorará até ao final do próximo ano. O aumento, que abrange cerca de meio milhão de trabalhadores, decorre de um acordo estabelecido entre o Governo, as confederações patronais e a UGT há uma semana e está definido em decreto lei-aprovado em Conselho de Ministros e publicado em Diário da República. "A atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida efetuada pelo presente decreto-lei vigora entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015", diz o diploma. O acordo tripartido para o aumento do SMN prevê como contrapartida para os patrões uma descida de 0,75 pontos percentuais na taxa social única (TSU) aplicada aos salários mínimos e paga pelas empresas. Este aumento foi acordado após vários encontros entre os parceiros sociais e o Governo, exceto a CGTP, realizados à margem da Concertação Social ao longo do mês de setembro. A CGTP continua a reivindicar um aumento do SMN para 515 euros com efeitos a 1 de junho, novo aumento para os 540 euros em janeiro de 2015 e uma subida gradual até aos 600 euros, em 2016. O salário mínimo nacional era de 485 euros e estava congelado desde 2011. Ao abrigo de um acordo de Concertação Social de 2006, esta remuneração deveria ter sido fixada nos 500 euros em janeiro 2011. Em outubro de 2009 recebiam este salário 8,7% dos trabalhadores e no mesmo mês de 2013 o SMN era auferido por 12% dos trabalhadores.

Fisco adia para 1 de janeiro prazo para Certificação de Programas de faturação

O Fisco adiou, pela quarta vez este ano, agora para 01 de janeiro, um ano depois do inicialmente previsto, o prazo de certificação dos programas de faturação produzidos internamente pelas empresas, revela um despacho do Governo. A falta de certificação não era alvo de multas até ao final de setembro, mas no último dia desse mês o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, assinou um despacho - publicado no portal das Finanças -- que adia para 1 de janeiro a obrigatoriedade de certificação de `software` produzido internamente pelas empresas. A razão, segundo o despacho, é o "significativo número pendente de pedidos de certificação", a "elevada especificidade" desses programas e a "consequente necessidade de tempo" necessário às equipas de desenvolvimento "que estão, muitas vezes, localizadas fora de Portugal". Esta obrigação de certificação devia ter entrado em vigor a 1 de janeiro deste ano, mas foi adiada para 1 de junho e depois para 1 de outubro. No anterior despacho de prorrogação do prazo, assinado por Paulo Núncio a 30 de junho, o "elevado número pendente" de pedidos de certificação das empresas foi o motivo invocado, assim como a "elevada especificidade" desses programas de faturação criados internamente pelas empresas. O Orçamento Retificativo prevê um agravamento de 375 euros para 1.500 euros da coima mínima pela utilização de programas e equipamentos informáticos de faturação não certificados. "A falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados (...) é punida com coima variável entre 1.500 euros e 18.750 euros", lê-se no diploma que revoga o regime com coimas entre os 375 euros e os 18.750.

Aprovada nova Tarifa Social de eletricidade.

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o alargamento da Tarifa Social de eletricidade. Não só o desconto na fatura mensal passa de 20% para 34% como o regime irá abranger 500 mil consumidores em vez dos atuais 60 mil. "Decidimos alargar o âmbito da tarifa para que não se repita o que aconteceu antes [ter poucos beneficiários da tarifa social] e agora temos condições para chegar a mais pessoas além de que ter um desconto de 34% na tarifa chamará mais portugueses a aderir", disse o ministro da Energia, Jorge Moreira da Silva. Aliás, acrescentou ainda o governante, se os critérios que foram agora definidos não forem suficientes para chegar aos 500 mil consumidores abrangidos por esta tarifa social eles poderão ser alargados novamente. Assim, a partir de agora, passam também a ser elegíveis para ter acesso à tarifa social de eletricidade consumidores que estejam nos três escalões do abono de família e que recebam a pensão social de velhice, mas também consumidores sem qualquer apoio social, nomeadamente aqueles cujo agregado familiar tem um rendimento anual inferior a 4800 euros. Para ter acesso ao desconto basta mostrar ao comercializador de eletricidade no mercado livre a prova de apoio social ou o IRS de 2013 que faz a prova de rendimentos. O financiamento da tarifa mantém-se, ou seja, são os produtores de eletricidade a comparticipar os descontos, mas em vez dos 900 mil euros que pagavam agora vão passar a pagar 24 milhões de euros. Segundo o ministro, este montante "incide sobre os CMEC, CAE e garantia de potência", ou seja, sobre os contratos de energia que o Governo tem com empresas como a EDP ou a Endesa, o que até já originou que a EDP colocasse várias ações em tribunal contra esta forma de pagamento.

30 de setembro de 2014

Concursos do novo quadro de fundos comunitários abrem em Novembro

Candidaturas têm de ser aprovadas em 60 dias. Dinheiro do Portugal 2020 só deverá chegar às empresas na Primavera do próximo ano. A abertura dos primeiros concursos do novo quadro comunitário de apoio, que o Governo chegou a prever para este mês, só vai acontecer em Novembro. No entanto, admitindo os primeiros contratos de financiamento no início do próximo ano, o dinheiro só deverá chegar às empresas “a partir da Primavera de 2015”. Em 2015, o primeiro ano completo em que o Portugal 2020 estará em vigor, o objectivo do executivo é que sejam executados 5% dos fundos estruturais e de investimento. Quanto aos fundos do actual Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) que ainda faltam executar (cerca de 3600 milhões de euros), o Governo assegura que não haverá dinheiro desperdiçado, sendo que todas a verbas disponíveis serão afectadas. E serão entregues até ao final de 2015. Aliás, para cumprir o objectivo “não devolver um único euro” a Bruxelas do pacote do QREN que lhe estava destinado, e executar toda a fatia financeira portuguesa, os serviços celebraram contratos em overbooking (a mais) no valor de 6% do valor total que cabia a Portugal, ou seja 1200 milhões de euros. Foram feitas análises sobre a execução dos projectos nos quadros de financiamento anteriores e chegou-se à conclusão, com uma margem, de que era preferível fazer overbooking para assegurar que o dinheiro disponível é todo utilizado, descreveu Castro Almeida. Fonte do gabinete explicou ao PÚBLICO que os contratos assinados em regime de overbooking, quando supostamente já não haveria verba disponível, ficam sempre condicionados à disponibilidade financeira que vier de projectos cujo financiamento é revisto. Resultados, simplificação e transparência Vincando que o Portugal 2020 tem como linhas orientadoras os resultados, a simplificação e a transparência, Poiares Maduro recordou que o próximo quadro comunitário de apoio não se limita a financiar projectos mas irá “contratualizar resultados”. O grau de cumprimento irá determinar montantes de financiamento diferentes a pagar aos beneficiários, e será sempre tido em conta na avaliação de candidaturas futuras do mesmo beneficiário. Tal como também entrará nessa avaliação uma ponderação diferente consoante o território, havendo comparticipações mais elevadas para determinado tipo de regiões, como é o caso dos territórios de baixa densidade. Uma das novidades do “novo QREN” é que os candidatos aos projectos não vão ser obrigados a apresentar informação que já consta das bases de dados da administração pública, como declarações fiscais ou relativas à Segurança Social. Será também criada a figura do “curador do beneficiário”, uma figura que funciona como um provedor, a quem podem ser apresentadas queixas relacionadas com os projectos ou a gestão dos fundos, cabendo-lhe receber reclamações, avalizar a razoabilidade das queixas e apresentar sugestões às autoridades do Portugal 2020. Ainda neste campo da transparência, será criado um portal comum – Portugal 2020 – com legislação, informação sobre os programas, bem como sobre os projectos e beneficiários apoiados e montantes atribuídos. Do lado da administração central, passará a existir uma avaliação da performance dos serviços: as candidaturas têm de ser analisadas no prazo máximo de 60 dias e o pagamento de facturas tem que ser feito no máximo em 45 dias. Se no final do ano ultrapassarem estes prazos em média em 25%, as autoridades de gestão e organismos intermédios serão substituídos, uma vez que haverá um “gestor de procedimentos que garante o cumprimento dos prazos”.

Novo regime especial do crédito à habitação

Objetivo é garantir que este regime passe a abranger mais famílias. Em um ano, mais de 80% dos 1626 pedidos efetuados foram rejeitados As alterações ao regime extraordinário de crédito à habitação, destinado a famílias em situação económica muito difícil, entram em vigor. As alterações, propostas por vários partidos no início deste ano e aprovadas pela Assembleia da República a 1 de julho, pretendem facilitar o acesso das famílias a este regime de proteção, que tem chegado a poucos portugueses. No final do primeiro semestre deste ano, apenas 270 famílias viram os seus pedidos serem aceites, com os bancos a recusarem 217 requerimentos que não preencheram os critérios legalmetne definidos. No ano passado, apenas 297 famílias viram os seus pedidos serem aceites e mais de 80% do total de 1626 pedidos efetuados foram rejeitados. A partir de agora, o regime especial vai abranger mais pessoas, passando a integrar famílias com rendimentos mais elevados ou com imóveis de valor patrimonial superior ao que estava estabelecido até agora. Assim, o valor máximo elegível para o imóvel será aumentado de 120 mil para 130 mil euros. Além disso, será introduzido o conceito de família numerosa (cinco ou mais elementos). Serão ainda reduzidas as custas associadas aos documentos que os agregados precisam de preencher para aceder a este regime, com a eliminação da necessidade de alguns documentos pedidos pelas instituições de crédito. Outra novidade é o facto de o novo regime passar a aplicar-se também aos fiadores de contratos de crédito à habitação, que se encontrem em situação económica muito difícil e que sejam chamados a assumir as obrigações dos devedores originais. Além disso, para calcular a taxa de esforço do agregado familiar dos seus clientes, os bancos terão de considerar os encargos com todos os contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre a habitação própria permanente, independentemente da sua finalidade.

Fiscalidade verde vai ter impacto mínimo na descida do IRS

Novo relatório entregue ao Governo tem 59 medidas, incluindo aumentos na taxa sobre os resíduos e um valor menor para o imposto sobre os sacos de plástico. Taxa proposta para os sacos de plástico é agora de oito cêntimos. A reforma da fiscalidade verde que o Governo quer levar a cabo vai ter, no curto prazo, um impacto mínimo sobre o IRS pago pelas famílias. O relatório final entregue por uma comissão de peritos contém 59 propostas de impostos, taxas ambientais e benefícios fiscais – 19 a mais do que as de uma versão inicial, apresentada em Junho. Entre as novidades está o aumento da taxa paga pela deposição de lixo em aterros e a diminuição do valor de um potencial imposto sobre os sacos plásticos. As alterações seguem-se a um período de consulta pública, onde foram recebidos 110 comentários e sugestões. A lógica da reforma é a de onerar actividades, bens ou comportamentos com impacto sobre o ambiente, abrindo a porta à redução dos impostos sobre o trabalho e as empresas, num princípio de neutralidade fiscal. Mas, mesmo com novas medidas adicionadas ao pacote, os montantes envolvidos continuam relativamente reduzidos. A Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, liderada por Jorge Vasconcelos e que o Governo nomeou em Fevereiro, faz uma proposta concreta de “reciclagem” deste valor. Metade seria convertida em créditos fiscais a pequenas e médias empresas que invistam em eficiência energética. Um quarto também seria para empresas, na forma de uma redução da taxa social única. Os 25% restantes seriam para abater ao IRS. Na prática são 41 milhões de euros de desconto sobre valores globais que, no Orçamento de Estado para 2014, estão estimados em 12.700 milhões de euros. Ou seja, 0,3% a menos. A quantificação de como as taxas verdes serão recicladas através da redução de outros impostos é uma das novidades do relatório entregue ao Governo, cujos detalhes serão apresentados esta terça-feira, numa conferência em Lisboa. Uma das principais críticas da primeira versão do relatório era justamente essa: a de que a neutralidade fiscal não estava ali garantida. Entre as 19 novas medidas fiscais do relatório final está um aumento mais significativo da taxa de gestão de resíduos, paga sempre que se depositam lixos nos aterros sanitários. A taxa já tem vindo a subir. Quando foi criada, em 2007, era de dois euros por tonelada de resíduos urbanos. No ano passado, chegou a 4,27 euros por tonelada, mas ainda assim é considerada baixa para desestimular a deposição em aterro, prática que está a ser progressivamente limitada pela legislação europeia. Algumas medidas que já constavam das propostas iniciais foram agora alteradas. Uma delas é a taxa sobre os sacos de plástico, vivamente criticada pelo sector da distribuição e pela indústria. A proposta inicial era de que fosse de 10 cêntimos por saco. Agora baixou para oito cêntimos. A Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde também recuou na taxa sobre as viagens aéreas, excluindo delas todos os voos dentro de Espaço Económico Europeu. Mantém-se a proposta de uma taxa de três euros por bilhete apenas nos voos nacionais, mas acrescenta-se uma taxa de 15 euros para os voos para fora da Europa. Na mesma fica a taxa de carbono, a principal medida da fiscalidade verde. Terá a forma de um adicional sobre o ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos energéticos), indexado ao preço do CO2 no mercado europeu de carbono. Com o valor actual do CO2 – cerca de cinco euros por tonelada – a nova taxa representará um aumento em torno de um por cento na gasolina e no gasóleo para o consumidor final. A variação do preço do CO2 vai ser determinante para aumentar o bolo arrecadado pela fiscalidade verde e permitir uma redução mais significativa do IRS e outros impostos. No leque de medidas que o Governo tem sobre a mesa estão propostas com impacto positivo no ambiente e no bolso dos cidadãos, como deduções no IRS para a compra de bicicletas e passes sociais, benefícios para a aquisição de carros eléctricos e a reintrodução do sistema de incentivo aos veículos em fins de vida. O Governo já anunciou que pretende que a reforma da fiscalidade verde tenha algum impacto já no Orçamento do Estado para 2015.

12 de setembro de 2014

Novas regras do Código do Trabalho entrou em vigor em Setembro

Foram publicadas em Diário da República as alterações que vão acelerar o fim das convenções coletivas. As novas regras entraram em vigor a 1 de Setembro. De acordo com as negociações do ministério de Mota Soares e dos parceiros sociais, serão alterados os prazos da caducidade das convenções coletivas e do prazo de sobrevigência dos contratos. Ou seja, acelera-se o fim de acordos de empresa ou setor, que geralmente determinam regras mais favoráveis do que a Lei Geral para os trabalhadores. Ao nível das convenções coletivas com cláusula de renovação automática (em vigor até ser substiuído), o governo estabelece altera o prazo de cinco anos para três. E, durante o período de negociação (sobrevigência) entre as partes, a convenção passa a vigorar no máximo durante 12 meses, em vez dos 18 agora estabelecidos. Além disso, sempre que as negociações forem interrompidas por mais de um mês, o prazo de sobrevigência é supenso. Mas não poderá ir além dos 18 meses antes estabelecidos. Quando a convenção não tem esta cláusula de renovação, as regras ditam que o prazo de sobrevigência também passe de 18 meses para 12 meses. A vontade inicial do governo era reduzir ainda mais este prazo, no entanto, para obter o acordo da UGT, optou-se por um corte intermédio que será agravado dentro de um ano. Nessa altura, o período de caducidade passará de três para dois anos e a sobrevigência de 12 meses para seis meses.

Medida Emprego Jovem Ativo

Entrou em vigor mais uma medida de apoio ao emprego. A Medida Emprego Jovem Ativo promove a integração de jovens desfavorecidos no mercado de trabalho, aprendizagem em grupo e com outros jovens mais qualificados. O que é a Medida emprego jovem ativo? É um programa desenhado para promover a integração socioprofissional de jovens no mercado de trabalho, especialmente os que têm baixas qualificações e vivem em situações desfavorecidas. Para isso são colocados em ambiente de trabalho com um coordenador e um outro jovem de qualificação mais elevada para que haja uma aprendizagem em grupo. A quem se dirige? A medida foi desenhada para jovens com idades compreendidas entre os 18 e 29 anos inscritos no IEFP como desempregados e sem histórico de salário ou descontos há mais de 12 meses. Dentro destas características existem dois perfis disponíveis: que não possuam escolaridade obrigatória e se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho porque abandonaram a escola ou não concluíram o 3º ciclo do ensino básico. Ou pessoas com qualificação superior a 6 no Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou seja, com pelo menos uma licenciatura. Que empresas podem aceder? Podem candidatar-se todas as empresas com ou sem fins lucrativos desde que tenham uma situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social. Além disso, não podem ter sido condenadas em qualquer processo-crime nos últimos dois anos. Que trabalho vão realizar? A ideia é cada empresa lançar um projeto de pelo menos seis meses com dois ou três jovens - um qualificado por cada dois menos qualificados - que será desenvolvido com o apoio de um coordenador. Qual o apoio dado aos jovens? É entregue uma bolsa mensal totalmente financiada pelo IEFP. Os jovens menos qualificados são comparticipados em 70% o valor do Indexante de Apoio Social (IAS), o que representa 293,45 euros. Os jovens mais qualificados recebem uma bolsa de 1,3 IAS, 544,98 euros. A estes valores acrescem um subsídio de refeição e ainda um seguro de acidentes. Como posso fazer a candidatura? A candidatura é feita através do site netemprego.gov.pt e a resposta do IEFP é dada num período máximo de 30 dias.

26 de agosto de 2014

Bancos já podem aderir ao Regime dos Créditos Fiscais

Nos principais bancos, estima-se que existam cerca de 1,5 mil milhões de euros de impostos diferidos que podem ser transformados em créditos fiscais. O BCP deverá ser o maior beneficiado A partir de quarta-feira os bancos podem aderir ao regime especial que lhes permite transformar em créditos fiscais os impostos diferidos originados pelas imparidades do crédito e pelos benefícios atribuídos aos empregados, uma medida há muito reivindicada pelo setor. Foi hoje publicado em Diário da República o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, que era há vários meses pedido pela banca que reclamava o mesmo tratamento já dado aos bancos de Espanha e Itália. Devido às novas regras de contabilidade de Basileia III, os bancos são agora obrigados a deduzir aos fundos próprios os ativos por impostos diferidos que foram acumulando, apenas podendo contabilizar como capital aqueles em que haja a garantia quase total da sua utilização. Isto significaria um 'rombo' nos rácios de capital dos bancos, no momento em que se preparam para os testes de 'stress' do Banco Central Europeu (BCE). O regime hoje publicado concede esse crédito fiscal aos bancos. Mas impõe que, quando o queiram usar, constituam uma reserva especial destinada a ser incorporada no capital social e, ao mesmo tempo, atribuam ao Estado direitos de conversão no valor de 110% do crédito usado, que poderão ser exercidos e convertidos em ações (com o Estado a poder tornar-se acionista por esta via) ou vendidos em mercado. Para entrarem neste regime, os bancos têm de fazer o pedido de adesão à Ministra das Finanças e de aprovar essa adesão em assembleia-geral. Quando esteve em debate no Parlamento, a oposição questionou o Governo sobre os custos para as contas públicas deste regime, já que o Estado tem de assumir como dívida os créditos fiscais que conceder. No entanto, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, minimizou esse efeito nos défices orçamentais futuros, justificando com o "mecanismo de compensação [que o regime tem] que evita o eventual impacto no Orçamento", mas escusou-se a estimar o impacto da medida. A governante afirmou que, para que os ativos por impostos diferidos sejam convertidos em créditos fiscais, é necessário que as empresas tenham prejuízos, pelo que considerou que para este regime pudesse ter "impacto muito negativo" nas contas públicas seriam necessários "muitos anos seguidos de prejuízos das empresas" e que, se a banca voltar aos resultados positivos "como tudo indica", "nada muda face ao regime atual".

Regime Extraordinário do Crédito à Habitação - Novas Regras

O Governo reviu a lei para as famílias em situação económica muito difícil. Novas regras entram em vigor a 25 de Setembro. As novas regras que visam facilitar o acesso ao Regime Extraordinário do Crédito à Habitação entram em vigor a partir de 25 de Setembro. O Regime foi criado no início de 2013 para permitir que famílias em situação económica muito difícil conseguissem obter condições mais favoráveis de pagamento junto dos bancos, através da renegociação destes créditos. No entanto a lei criada pela Assembleia da República veio a demonstrar-se demasiado restritiva nas suas condições de acesso. No ano passado, os bancos receberam 1.830 requerimentos de acesso, dos quais deferiram apenas 361, concluíndo 271 processos. Face a estes números, e à contínua degradação da situação financeira das famílias portuguesas, os partidos com assento parlamentar reviram a lei.

25 de agosto de 2014

Fisco facilita desconto nas mais-valias com pequenas empresas

O “certificado PME” emitido pelo IAPMEI deixa de ser obrigatório para isentar pela metade as mais-valias em IRS com a venda de pequenas e microempresas. Daqui em diante, vender acções ou quotas de micro e pequenas empresas e aproveitar o benefício fiscal sobre as mais-valias será menos trabalhoso.

Produtos Financeiros - Suas Caracteristicas

Dos depósitos ao papel comercial, saiba o que diferencia os vários produtos financeiros. 1 - Depósitos a prazo São os tradicionais produtos de poupança. Têm características simples e são os produtos que gozam de maior grau de protecção, desde que até 100.000 euros por depositante e por instituição bancária. Protecção v Estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até 100.000 euros. Hierarquia 4 Em caso de resolução do banco, são os últimos a serem chamados a absorver perdas e apenas nas partes que excedam os 100.000 euros. 2 - Obrigações Séniores Gozam de maior grau de protecção já que, em caso de falência do emitente têm preferência de reembolso face às subordinadas. Ou seja, são as terceiras a ser chamadas em caso de absorção de perdas. Protecção v Sistema de indemnização aos investidores, até 25.000 por investidor. Hierarquia 3 Estes credores só são chamados a absorver perdas, em caso de resolução do banco, depois dos accionistas e dos subordinados. 3 - Depósitos indexados Estes depósitos, tal como os duais, gozam da protecção do Fundo de Garantia de Depósitos. Protecção v Estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até 100.000 euros. Hierarquia 4 Em caso de resolução do banco, são os últimos a serem chamados a absorver perdas. 4 - Planos mutualistas Os planos mutualistas são compostos por produtos financeiros, em tudo semelhantes a depósitos a prazo mas que não são depósitos a prazo. Ou seja, não estão garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Protecção x Não estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, embora tenham características idênticas. Hierarquia 1 Os associados mutualistas são os "accionistas" do banco pelo que, em caso de resolução, serão os primeiros a ser chamados a incorrer em perdas. 5 - Seguros de capitalização Os seguros de capitalização são vendidos aos balcões dos bancos mas são aplicações geridas pelas seguradoras. Ou seja, só são afectados em caso de falência da seguradora e não em caso de falência do banco. Protecção x Os seguros não gozam de sistema de protecção, para além das reservas técnicas das seguradoras. Hierarquia n.a A questão da hierarquia de credores em caso de resolução de um banco não se aplica aqui. 6 - Contas poupança As contas poupança são equiparadas a depósitos a prazo, pelo que têm a protecção do Fundo de Garantia de Depósitos. Da mesma forma, acima dos 100.000 euros, poderão ser chamadas a absorver perdas. Protecção v Estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até 100.000 euros. Hierarquia 4 Em caso de resolução do banco, são os últimos a serem chamados a abosorver perdas. 7 - Obrigações Subordinadas As obrigações subordinadas gozam de menor grau de protecção e, por isso, oferecem taxas mais atractivas. Em caso de falência do emitente, o reembolso fica dependente da liquidação anterior das dívidas não subordinadas. Protecção v Sistema de indemnização aos investidores, até 25.000 euros por investidor. Hierarquia 2 Os detentores destas obrigações só receberão o dinheiro depois de todos os restantes credores do emitente, com excepção dos accionistas. 8 - Fundos de investimento Os fundos de investimento são produtos geridos pelas casas de investimento e não pelos bancos, pelo que só serão afectados em caso de falência das gestoras. Mas podem desvalorizar se expostos ao banco falido. Protecção v Sistema de indemnização aos investidores, até 25.000 por investidor. Hierarquia n.a A questão da hierarquia de credores em caso de resolução de um banco não se aplica. 8 - Papel Comercial O papel comercial pode ser ou não considerado dívida subordinada, dependendo da lei nacional ou de conterem uma cláusula de subordinação. Destas condições dependerá a sua posição na hierarquia de credores. Protecção v Sistema de indemnização aos investidores, até 25.000 por investidor. Hierarquia 2/3 A sua posição dependerá de ser considerada dívida subordinada ou não.

Opinião: "Caso BES" como aviso para alterar a nossa "Cultura de Investimento"

Não é difícil entrar no banco a pedir um depósito a prazo e sair com um seguro de capitalização. Mas sabe de que protecção goza o produto que acabou de subscrever? Se é daqueles clientes que olha apenas para a taxa de juro das aplicações que subscreve, talvez seja melhor repensar a sua estratégia. Mais que não seja porque os acontecimentos recentes vieram provar a importância de conhecer e perceber os produtos onde investe e quais as suas implicações. A que entidade pertencem? De que protecção usufruem? Em caso de resolução de um banco, onde se inserem na hierarquia de credores? Recorde-se que o Mecanismo Único de Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2015, uma medida que será, na prática, bastante semelhante à solução encontrada para o BES, nomeadamente no que toca às perdas imputáveis aos accionistas e obrigacionistas do banco. Num momento em que a taxa de juro média dos depósitos a prazo ronda os 1,5% - no final de 2011 chegava aos 4,5% - não é difícil encontrar alternativas mais generosas aos balcões dos bancos. Lembre-se no entanto que, regra geral, o nível de remuneração não é indiferente ao nível de risco. Os seguros de capitalização, por exemplo, têm sido um dos produtos mais em voga na oferta vendida aos balcões dos bancos. Actualmente pagam cerca do dobro dos depósitos a prazo mas, no final de 2013, não era difícil encontrar taxas de juro a rondar os 5%. No entanto, e embora as seguradoras tenham reservas estratégicas para cobrir estes investimentos, os seguros não estão cobertos por nenhum fundo de garantia, como acontece com os depósitos a prazo. Ou seja, não têm uma cobertura de uma entidade superior à seguradora. Essa tem sido aliás uma das críticas avançadas pela Deco mas até agora sem qualquer efeito. Outro produto popular vendido aos balcões dos bancos têm sido obrigações das próprias instituições bancárias. Novamente, as taxas de juro tendem a ser atractivas mas o risco é real, tal como os últimos acontecimentos evidenciaram. Recorde-se que, com a entrada em vigor das regras de ‘bail-in', os obrigacionistas situam-se na segunda linha de absorção de perdas, logo a seguir aos accionistas. E aqui existem também diferenciações importantes a conhecer: em caso de resolução de um banco, a dívida subordinada paga primeiro do que a dívida sénior. Depois destes, são chamados a participar no resgate ao banco os depositantes acima dos 100.000 euros, ou seja aqueles que não estão garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos - 100.000 euros por depositante e por instituição. Mas já agora, quanto dinheiro existe no Fundo de Garantia de Depósitos ??? Terá o necessário para cobrir todos os cidadãos cobertos pelo mesmo ??? Uma nota ainda para os planos mutualistas, em tudo semelhantes aos depósitos a prazo embora não sejam depósitos a prazo, o que significa que não estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

8 de agosto de 2014

Taxa sobre pensões, IVA e descontos dos trabalhadores sofrem mudanças em 2015

A contribuição sobre as pensões passa de transitória a definitiva mas penalizará menos os reformados. Em troca, os descontos dos trabalhadores e o IVA vão aumentar. A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), apresentada como medida transitória, vai desaparecer, mas dará origem à Contribuição de Sustentabilidade (CS) a partir de 2015. O Governo frisou sempre que nenhum pensionista ficará pior com a nova medida mas, em contrapartida, os consumidores e os trabalhadores vão pagar mais para apoiar a sustentabilidade do regime de pensões. Esta reforma, diz o secretário de Estado da Administração Pública, é "intercalar". Mas no final do ano passado, o Tribunal Constitucional (TC) deixou a ideia de que o corte de pensões em pagamento teria de encontrar "forte apoio" numa solução "estrutural". A proposta do Governo é discutida hoje na especialidade (sem alterações de relevo da maioria) e deverá ser aprovada amanhã. 1 - Em que pensões incide a nova contribuição? A partir de 2015, a Contribuição de Sustentabilidade vai incidir apenas sobre pensões de sistemas públicos. Estão abrangidas, além das pensões, todas as prestações vitalícias pagas a pensionistas pela Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). A contribuição hoje em vigor abrange pensões de regimes públicos e privados embora excepcione, por exemplo, os PPR. Já a nova CS deixará de fora os regimes privados. Excluídas do corte continuarão as "pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo": é o caso de juízes e diplomatas. As pensões destes grupos têm os mesmos aumentos, ou cortes, aplicáveis aos salários da Função Pública e por isso também já hoje escapam à CES. As prestações atribuídas a deficientes militares continuarão fora dos cortes. Além disso, a proposta garante que a nova taxa não atinge rendas, resgates e transferências no âmbito dos PPR do Estado nem as pensões de grupos fechados suportadas por provisões transferidas para os sistemas públicos (parece apontar, por exemplo, para o caso dos bancários). 2 - Como é calculada a taxa? Para determinar o valor da pensão sobre o qual incide a CS, considera-se o somatório das pensões pagas ao beneficiário pelos regimes públicos. A proposta aponta para uma contribuição de 2% "sobre a totalidade das pensões de valor mensal até" 2.000 euros. Já as pensões mais elevadas, e até 3.500 euros, são sujeitas a uma taxa de 2% sobre o valor de 2.000 euros e de 5,5% sobre o montante remanescente até 3.500 euros (o que implica um corte total entre 2% e 3,5%). Pensões acima de 3.500 euros têm uma redução de 3,5%. O Governo sempre disse que as pensões até mil euros continuariam salvaguardadas. Embora a proposta não indique um patamar mínimo para a aplicação da taxa, garante que "o valor da pensão em pagamento é mantido" sempre que os cortes resultem em prestações inferiores a mil euros. Como? Através da atribuição de um "diferencial compensatório" ou de um "complemento social". Ao que o Diário Económico apurou - e como noticiou em Junho - estas alterações são internas ao sistema e as pensões abaixo de mil euros vão manter o valor inalterado na altura do pagamento. 3 - Pensões mais altas terão outras taxas? Pensões acima de 4.611 e 7.127 euros vão acumular sobretaxas de 15% e 40%, mas estas dependem de diploma autónomo e apenas se aplicam em 2015. Em 2016, as sobretaxas caem para metade e em 2017 são eliminadas. 4 - Os futuros cortes serão mais baixos? A nova CS penaliza menos os pensionistas do que a CES mas perpetua cortes temporários. A actual CES também incide sobre pensões acima de mil euros mas varia entre 3,5% e 10%, com sobretaxas nas pensões mais altas. 5 - Como serão actualizadas as pensões? O diploma diz que o Governo vai rever com os parceiros sociais o regime de actualização anual das pensões e terá em conta um conjunto de indicadores (PIB, inflação, evolução da população idosa e dos reformados, etc). O novo regime não pode resultar em cortes: nos anos em que a actualização seja negativa, as pensões ficam congeladas e o valor será corrigido em futuras actualizações positivas. Pensões mínimas e do regime social podem escapar às novas regras. 6 - Os descontos dos trabalhadores vão subir? Trabalhadores do sector público e privado passam a descontar 11,2% a partir de 2015. Em causa está um aumento de 0,2 pontos percentuais, destinado a financiar as pensões de velhice. A medida vale 100 milhões de euros. A subida deixa de fora trabalhadores independentes e regimes especiais. 7 - Quanto sobe o iva? O Governo vai aumentar a taxa do IVA em 0,25 pontos, passando a actual taxa máxima para 23,25% no Continente. A taxa normal aumenta para 18,20% nos Açores e para 22,25% na Madeira, nas transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efectuadas naquelas regiões e nas importações, cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nessas regiões. A medida vale 150 milhões de euros, valor que irá reverter integralmente para os sistemas de pensões. 8 - O iva social é reforçado? Será dada nova força ao sistema de IVA social em que parte das receitas deste imposto indirecto passam a reverter para os sistemas de Segurança Social.

Empresas têm até 1 de Outubro para certificar programas de facturação

Prazo foi prolongado pela terceira vez. Medida dirige-se às empresas com software produzido internamente. Este ano, o fisco revogou um programa de facturação certificado As empresas que utilizam os programas informáticos de facturação produzidos internamente vão ter até 1 de Outubro para obter a certificação do software ou passar a utilizar um programa já certificado pelo fisco. O Ministério das Finanças decidiu adiar o prazo pela terceira vez, ao verificar que há muitos pedidos de certificação pendentes na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e por considerar que, mesmo a escolha de um software já certificado, implica tempo de adaptação. Quando, em Novembro do ano passado, decidiu alterar o diploma que regula a certificação pela AT, o Governo estabeleceu o dia 1 de Janeiro deste ano como limite para a certificação. Mas viu-se obrigado a adiar a data sucessivamente. O novo prolongamento, até 1 de Outubro, foi determinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, num despacho com data de 30 de Junho, depois de a AT reportar um “elevado número pendente de pedidos de certificação de programas de facturação, produzidos internamente pelas empresas”. O ministério teve em conta o facto de a “elevada especificidade desses programas de facturação” implicar tempo de “desenvolvimento, implementação e testes” a realizar por equipas que “estão, muitas vezes, localizadas fora de Portugal”. Mesmo nos casos em que as empresas que produziram os seus próprios programas decidem mudar para software já certificado, não submetendo os seus programas à avaliação do fisco, isso “implica tempo de adaptação à realidade particular de cada empresa”, refere o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, particularizando os casos em que as empresas fazem parte de grupos presentes em vários países e têm de garantir que a compatibilidade com outros sistemas. Ao Diário Económico, Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), reforça que o processo de adaptação “é naturalmente longo” e implica custos para testar os programas. A obrigatoriedade de utilizar programas certificados entrou em vigor em Janeiro de 2011, mas a regra só abrangia as empresas com um volume de negócios acima dos 250 mil euros. Só mais tarde é que a foi alargada a mais empresas. No ano seguinte, passaram a estar obrigadas a utilizar software certificado as empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros. De fora ficavam as empresas com software produzido internamente ou por uma empresa do mesmo grupo económico, e ainda os sujeitos passivos que tenham emitido menos de mil facturas por ano. A regra foi alterada em Novembro do ano passado, com o Governo a incluir este universo de empresas na certificação dos programas informáticos. Já este ano, o fisco revogou um programa de facturação certificado (iECR, comercializado pela empresa Time Return, sedeada em Matosinhos), considerando existirem “fundados indícios” de que houve uma “utilização fraudulenta de uma versão adulterada” do software certificado.

30 de maio de 2014

Novas empresas vão pagar 0% de IRC durante 3 anos

Novo Código Fiscal do Investimento desagrava fiscalidade de empresas inovadoras. Medidas entram em vigor no terceiro trimestre. O Governo vai voltar a baixar a fiscalidade aplicada às empresas. Desta vez, os benefícios chegam através do Código Fiscal ao Investimento, um novo pacote de medidas que irá premiar os negócios que aumentem o investimento, criem emprego e mostrem desenvolvimento tecnológico. As novas empresas são as mais beneficiadas porque não terão de se preocupar com o pagamento do IRC durante os três primeiros anos de vida. Como? No novo pacote fiscal apresentado ontem por António Pires de Lima estipula-se que durante os primeiros três anos de atividade as empresas nacionais possam deduzir todos os investimentos que fizerem (até agora era 50%), e isso poderá levar a que o pagamento deste imposto seja nulo. A medida surge depois de no ano passado terem sido criadas 35 mil novas empresas de cariz jovem e empreendedor, que o Governo apoia e quer multiplicar. "É uma onda que merece ser valorizada e não penalizada", afirmou ontem Pires de Lima, na apresentação do novo projeto. Acrescentou que "é verdadeiramente importante que o Estado apoie a criação de empresas e que não exija tanto como quando uma empresa já está estabelecida". Mas o novo pacote empresarial também tem novidades para as empresas que já estejam em funcionamento pleno. Em primeiro lugar, será aumentado em cinco pontos percentuais o limite máximo de crédito de imposto em sede de IRS, que permite às empresa uma dedução à coleta das suas despesas elegíveis, como equipamento. Este incentivo passará de 20% para 25%. Também são alargadas as majorações para investimentos realizados em regiões do interior, como fator dinamizador, e para projetos de inovação tecnológica em um ponto percentual. Até aqui esta majoração era de 5%, agora passará para 6% para ambos os casos. De igual forma, as empresas que criem postos de trabalho poderão usufruir de um novo limite de majoração que irá de 1% a 8% , consoante o número de pessoas admitidas nas empresas -1% para 50 ou mais pessoas admitidas e 8% para 500 ou mais trabalhadores. Esta majoração funcionará durante a vigência dos contratos. O Governo quer que estas medidas entrem em vigor no terceiro trimestre deste ano. ministro da Economia, António Pires de Lima revelou ainda que, "muito em breve", haverá novidades sobre a instituição financeira de desenvolvimento (IFD), o chamado banco de fomento, escusando-se a adiantar mais detalhes.

Aumento do IRS colocou carga fiscal em 34,9% do PIB em 2013

Os números divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) vêm confirmar o que há muito se antecipava: a carga fiscal atingiu, no ano passado, 34,9% do produto interno bruto (PIB), um novo máximo histórico. O agravamento deve-se sobretudo à subida do IRS, no ano em que foram reduzidos os escalões, agravadas as taxas do imposto e reintroduzida a sobretaxa de 3,5% aplicada ao rendimento acima do salário mínimo. A estas medidas soma-se o impacto directo do encaixe de 1280 milhões de euros conseguido através do perdão fiscal lançado na recta final de 2013, já sob a batuta de Maria Luís Albuquerque, para a regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social. Depois de atingir um pico histórico de 33,3% do PIB em 2011, o ano em que vigorou a sobretaxa extraordinária equivalente a metade do subsídio de Natal, o peso da carga fiscal no produto baixou em 2012, para agora disparar 8,1%. O rácio de 34,9% atingido no ano passado equivale a 57.814,9 milhões de euros. É o valor mais alto desde que o INE tem registos comparáveis (1995). Para calcular a carga fiscal, o INE inclui os impostos directos (IRS, IRC), os impostos indirectos (IVA e outros impostos sobre o consumo) e ainda as contribuições sociais pagas pelos trabalhadores e as empresas. Ao contrário do que aconteceu em 2012 – em que a diminuição da carga fiscal aconteceu quer nos impostos directos, quer nos indirectos, quer nas contribuições sociais –, a subida de 2013 “deveu-se em larga medida ao crescimento dos impostos directos” (suportado pelo IRS), uma vez que nos indirectos houve uma estagnação. Apenas os impostos directos aumentaram o seu peso relativo no conjunto da carga fiscal. Este movimento acontece por causa do crescimento acentuado da receita em 25,7%, para 19.529,1 milhões de euros, já que o montante conseguido pelo Estado por via dos impostos indirectos (22.944,7 milhões de euros) estagnou e o aumento do valor arrecadado em contribuições sociais foi moderado (de 2,3%, para 15.341,1 milhões de euros). O IRS representou mais de dois terços dos impostos directos e o seu peso foi tão elevado que mesmo o aumento de receita do IRC em 21,3% não travou “a tendência de diminuição do seu peso relativo no total dos impostos directos”, que já se verificava em 2012. Do lado das contribuições, o aumento de 2,3% verificado depois de uma contracção de 6,7% em 2012 “terá sido influenciado em grande medida pelo aumento da remuneração média (3,3%), resultante sobretudo do efeito de reposição de subsídios de Natal e de férias nas Administrações Públicas, uma vez que o emprego total e o emprego por conta de outrem diminuíram 2,6% e 2,4% respectivamente”. Também aqui o perdão fiscal, que englobou a regularização de dívidas às Finanças e à Segurança Social, “terá contribuído para esta dinâmica”, completa o INE. Se em 2012, com um rácio de 32,4%, Portugal “continuou a apresentar uma carga fiscal inferior à média” da União Europeia (nos 39,7%), o forte aumento da carga fiscal “poderá ter aproximado Portugal da carga fiscal média” dos 28 países da UE, refere o INE. Portugal foi, aliás, o país onde a carga fiscal mais aumentou entre os membros da Organização para a Cooperação e para o Desenvolvimento Económico (OCDE), saltando para um novo máximo histórico. Dadas as diferenças de metodologia de cálculo em relação ao quadro estatístico do INE, os números da organização liderada por Angel Gurría mostram que a carga fiscal ascendeu a 41,1% do produto interno bruto (PIB) do país, 3,5 pontos percentuais acima do valor de 2012.

13 de maio de 2014

Novas regras para DESPEDIMENTO entram em vigor a 1 de Junho

O Governo já publicou as alterações ao Código de Trabalho para definir os critérios de despedimento em caso de extinção do posto de trabalho, cujas alterações entram em vigor a 1 de Junho. Os cinco critérios para despedir já foram publicados em Diário da República, onde ficou estipulado que as novas regras entram em vigor “no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação”. Ou seja, 1 de Junho. Os critérios para despedimento, incluídos no Código de Trabalho, foram aprovados pelo Governo a 13 de Fevereiro, tendo sido publicados esta quinta-feira, 8 de Maio. A partir de 1 de Junho as empresas terão de respeitar uma ordem para justificar a escolha de quem é despedido. A avaliação do desempenho passa a ser o principal critério de despedimento, seguindo-se as habilitações, a onerosidade do vínculo laboral, a experiência profissional e a antiguidade na empresa. As alterações introduzidas adiantam que, quando extinto um posto de trabalho, e o critério de despedimento do trabalhador assenta nas habilitações “considera -se que a subsistência da relação de trabalho é praticamente impossível quando o empregador não disponha de outro compatível com a categoria profissional do trabalhador”. Além disso, fica definido que o despedimento ocorre se não existir na empresa outro posto de trabalho disponível e compatível com a categoria profissional do trabalhador. Actualmente, num despedimento por extinção de posto de trabalho, os trabalhadores com menor antiguidade são os primeiros a sair. Critérios para despedimento 1 - Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador; 2 - Menores habilitações académicas e profissionais; 3 - Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; 4 - Menor experiência na função; 5 - Menor antiguidade na empresa

Taxa TOBIN: vai avançar em 2016 em apenas dez países europeus

Os ministros das Finanças de dez países da União Europeia, entre os quais Portugal, acordaram ontem, em Bruxelas, a aplicação progressiva de uma taxa sobre as transações financeiras de ações e produtos derivados. O desenho definitivo da taxa, “com soluções viáveis”, será concluído até ao final do ano. Numa declaração conjunta no final da reunião do Ecofin, em Bruxelas, os ministros da Áustria, Bélgica, Estónia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Portugal, Eslováquia e Espanha sublinharam que o compromisso de criar uma taxa sobre as transações se mantém “forte”, mas que existe ainda “trabalho técnico” a desenvolver dentro do grupo de trabalho do Conselho. Parte do grupo que, em junho de 2012, decidiu avançar no figurino de “cooperação reforçada”, na sequência da falta de consenso na UE face à proposta da Comissão Europeia para a taxação das transações financeiras, a Eslovénia acabou ontem por ficar de fora, invocando razões políticas. “Contamos com a participação de todos os Estados-membros, estamos determinados em concluir uma solução viável até ao fim deste ano que possa ter em conta as preocupações dos países que não assinam a declaração”, afirmam os governantes na declaração conjunta. Esta “aplicação progressiva” da taxa irá abranger inicialmente as ações e produtos derivados, refere a declaração, que acrescenta ser preciso “ter em conta os seus impactos na economia”. Neste contexto, “o primeiro passo deve ser dado no limite até 01 de janeiro de 2016”, pode ler-se.

15 de abril de 2014

Finanças vão aumentar inspecções para detectar arrendamentos ilegais

O Ministério das Finanças garantiu hoje que vai intensificar este ano as inspecções ao sector do arrendamento imobiliário para combater as "inúmeras situações" de irregularidade fiscal, no âmbito da política contra a fraude e a economia paralela. Depois de ter detectado "inúmeras situações que indiciam omissão de factos ou valores não declarados", a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e Ações Especiais, recebeu instruções e alvos específicos para acompanhar no mercado de casas arrendadas, sobretudo para fins turísticos.

11 de abril de 2014

URGENTE: Faturas Contribuintes tem mais 5 dias para dedução do IVA

O Governo deu mais cinco dias, entre hoje e terça-feira, dia 15, para que os contribuintes que pediram fatura nos serviços que dão direito a benefício em sede de IRS confirmem essas faturas no Portal das Finanças. Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, disse que decidiu abrir esta nova fase, porque "uma parte dos contribuintes que pediram fatura durante o ano de 2013 ainda não confirmou as faturas pendentes no Portal das Finanças". O objetivo do Governo é que "os consumidores finais que pediram fatura durante o ano de 2013 possam confirmar a totalidade das faturas que ainda estão pendentes" e, desta forma, "usufruir na totalidade do crédito em IRS" relativo ao ano passado, afirmou o governante. Em 2013, pela primeira vez, foi criado um benefício fiscal em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Singular) para os consumidores que peçam faturas com o número de contribuinte em quatro setores específicos: o alojamento, a restauração, a reparação automóvel e os cabeleireiros. Estes contribuintes podem deduzir em IRS 15% do valor correspondente do IVA (Imposto de Valor Acrescentando), até um máximo de 250 euros, sendo o valor deste benefício apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nas faturas que lhe são comunicadas, quer pelos agentes económicos, quer pelos adquirentes. O prazo terminou a 10 de Março, mas foi agora aberta uma nova fase para que os consumidores confirmem as faturas ainda pendentes.

Fitch passa tendência do rating português de “negativa” para “positiva”

A agência de notação financeira Fitch manteve esta sexta-feira o rating português a um nível “lixo”, mas melhorou a sua perspectiva em relação a qual poderá vir a ser a evolução da classificação atribuída num futuro próximo. Numa nota publicada esta noite, a Fitch anuncia que a tendência atribuída ao rating português passa de “negativa” para “positiva”. Isto significa que a agência está agora mais inclinada a fazer subir o rating em próximas avaliações. Esta é a primeira alteração positiva realizada pela Fitch em relação a Portugal desde o início da crise. O país sofreu várias reduções do rating, mantendo sempre uma tendência “negativa”, permanecendo já há cerca de três anos abaixo de “nível de investimento”. O rating da Fitch para Portugal é de BB+, um grau abaixo do mínimo para poder deixar de ser classificado como “lixo”. Na nota, a agência explica que alterou as suas perspectivas em relação ao rating português devido a três principais razões: “o desempenho orçamental em 2013 excedeu as expectativas”, “a economia portuguesa está a recuperar” e “o país reconquistou efectivamente o acesso ao mercado”. “As autoridades portuguesas estão numa posição em que podem optar entre uma saída limpa do programa e uma linha de crédito cautelar”, afirma a Fitch. No entanto, no relatório, o país é aconselhado a decidir-se pela segunda opção. “Garantir uma linha de crédito cautelar seria benéfico para a protecção contra riscos negativos”, diz o relatório, assinalando que Portugal irá ter “elevadas necessidades de financiamento nos próximos anos”, “podem surgir choques adversos de decisões do Tribunal Constitucional” e “custos inesperados resultantes da reestruturação do sector empresarial do Estado”. Além disso, refere a agência, um eventual programa cautelar seria uma garantia acrescida de que Portugal vai continuar os esforços de consolidação, independentemente dos resultados das próximas eleições legislativas. “As condições inscritas numa numa linha de crédito iriam aumentar a confiança de que Portugal vai continuar a empreender políticas orçamentais destinadas a reduzir o nível da dívida pública, independentemente de quem estiver no poder”, refere o comunicado da Fitch. A agência reconhece que, após a remodelação governamental de Julho de 2013, os riscos políticos de curto prazo diminuíram. No entanto, alerta, “eles continuam a ser significativos no cenário do pós-troika”. “O compromisso entre os partidos para a consolidação orçamental parece ter diminuído e este é um risco para a classificação do país. Quer Portugal peça ou não uma linha de crédito cautelar, será necessário manter os esforços de consolidação orçamental para colocar a dívida numa trajectória descendente”, avisa. A Fitch diz, contudo, que a opção entre saída limpa e programa cautelar não é um elemento decisivo para a evolução do rating português. Neste momento, das quatro agências de rating consideradas pelo BCE na análise do colateral que lhe é entregue pelos bancos, apenas a canadiana DBRS apresenta um rating acima de "lixo". A Fitch ficou agora mais próxima de ficar na mesma situação. O Governo ainda não tomou qualquer decisão sobre a estratégia de saída do programa da troika, mas deverá fazê-lo até 5 de Maio, data em que se realiza a última reunião do Eurogrupo antes do prazo do final do programa português.

1 de abril de 2014

Derrama 2014 - Há menos autarquias a cobrar taxa 'extra' às PME

Este ano serão 68 as autarquias que vão isentar as pequenas e médias empresas do imposto de derrama – a taxa que as empresas pagam juntamente com o IRC. Segundo o Diário Económico, outras 19 irão desagravar esta taxa e 81 vão aplicar valores mais reduzidos. Em Portugal são 196 as autarquias que atualmente cobram o imposto de derrama. Mas este ano, 68 municípios vão isentar as pequenas e médias empresas desta taxa que é cobrada juntamente com o IRC. Este número revela que este ano serão mais 22 as autarquias que vão isentar as empresas, quando comparado com o ano passado. Tendo em conta critérios como o volume de negócios (inferior a 150 mil euros), a manutenção e criação de postos de trabalho e ainda a instalação da sede social no município, as autarquias de Águeda, Espinho, Ovar, S. João da Madeira, Odemira, Vila Nova de Famalicão, Loulé, Paços de Ferreira, Vila Nova de Gaia e Mafra, entre outras, vão isentar as respetivas pequenas e médias empresas de pagar a taxa adicional. Haverá ainda as autarquias que não optando pela isenção, vão aplicar taxas mais reduzidas, isto é, inferiores ao máximo legal que se fica nos 1,5%.

28 de março de 2014

Importante comunicação: Opção por Regimes de Tributação

Conforme é do seu conhecimento a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2014, alterou a redação do artigo 31.º do CIRS, mais especificamente os índices de determinação do rendimento tributável. O limite da opção pelo regime simplificado de 150.000,00 euros passou para os 200.000,00 euros, tal alteração não implica a entrega de uma nova declaração de opção, salvo se o sujeito passivo pretender alterar o regime de tributação. Todavia, para os contribuintes do IRS que nunca tenham feito a opção e cujo rendimento no ano de 2013 tenha sido superior a 150.000,00 euros e inferior a 200.000,00 euros, dado que nunca houve opção, mas sim enquadramento, caso pretendam continuar no regime da contabilidade, aconselha-se, como medida de precaução, a entrega da declaração pelo de opção por aquele regime. Não obstante a última posição da AT sobre a matéria privilegiar a manifestação de vontade ao enquadramento oficioso, dada a nova situação, podem gerar-se entendimentos que aquela interpretação é válida só para os casos em que tenha havido essa manifestação de vontade. Em nosso entender, persistem algumas dúvidas, não só no domínio do IRS, mas também no do IRC, quanto ao funcionamento do regime simplificado numa e noutra cédula fiscal, com especial relevo para a falta de definição clara e objetiva quanto à aplicação do coeficiente de 75% na prestação de serviços. Com efeito, se dúvidas já existiam, a circular 5/2014 não as esclareceu, antes as adensou, pois demonstrou a eventualidade da sua interpretação não se cingir apenas às atividades do artigo 151.º do CIRS com a introdução da expressão "… independentemente da atividade exercida estar, nos termos do artigo 151.º do CIRS, classificada de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), do Instituto Nocional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados na tabela de atividades aprovada pela portaria n.º 1011/2001, de 21 de Agosto ….”. Cada caso tem a sua própria singularidade e compete aos profissionais, em face dos casos presentes, avaliarem do interesse, ou não, do enquadramento no regime simplificado. Associado à opção por um dos regimes é extremamente importante a estrutura de custos das empresas. Se aquela estrutura carece de custos superiores a 25%, pode revelar-se prejudicial a opção pelo regime simplificado, o que aliado à insegurança quanto ao universo da sua aplicação, pode ser gerador de problemas adicionais para os sujeitos passivos. Em situações com caraterísticas opostas, pode revelar-se aconselhável a opção pelo regime simplificado. Não pretendendo influenciar as decisões dos profissionais, a nossa visão, quanto a este processo é que a contabilidade e a sua necessidade para a gestão é só uma, não se compadecendo com facilitismos, sendo a sua mais-valia transversal a todas as empresas, independentemente da sua dimensão. Aos profissionais, nesta como em muitas outras matérias, não lhes compete tomarem as decisões por qualquer dos regimes. Essa é uma opção dos sujeitos passivos, devendo, no entanto, os colegas, em face das situações concretas daqueles, aconselhar a melhor solução.

4 de março de 2014

IRS 2013 - Já começou a entrega

A entrega do IRS 2013, referente aos rendimentos auferidos em 2013, é entregue entre Março e Maio de 2014, dependendo da categoria de rendimentos do contribuinte. Se efetuar a entrega via internet, e tiver direito ao reembolso do IRS, este será feito no prazo de 20 dias, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira. Datas da Entrega do IRS 2013 Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões (categorias A e H): * Entrega em Papel - Até 31 de Março de 2014 * Entrega pela Internet - Até 30 de Abril de2014 Trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (categorias B, E, F e G): * Entrega em Papel - Até 30 de Abril de 2014 * Entrega pela Internet - Até 31 de Maio de 2014 Notas: Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, os contribuintes terão de preencher o Anexo J. Se tiverem benefícios fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H. Local de Entrega do IRS 2013 Via papel - repartições de Finanças da área de residência; Via Internet em www.portaldasfinancas.gov.pt.

Cartão e-fatura – Disponível para impressão

Já pode obter um cartão com o seu Número de Contribuinte (NIF) no site e-fatura. Criámos este cartão para facilitar a sua tarefa de exigir fatura com NIF. Com a apresentação do cartão e-fatura, pode obter com maior comodidade e confidencialidade a fatura personalizada com a sua identificação fiscal sem ter de a declarar verbalmente aos comerciantes. Caso pretenda que o cartão seja emitido com o seu nome, pode também selecionar essa opção. O cartão possui também um código de barras, que permite obter automaticamente o seu NIF nas empresas que possuam sistemas de leitura ótica de código de barras associado ao seu sistema de faturação. A utilização do cartão evita erros de digitação, reduz o tempo de atendimento nas suas compras e auxilia o comerciante na sua obrigação de emissão de fatura. O cartão é totalmente gratuito e pode imprimi-lo as vezes que quiser. Imprima-o e utilize-o sempre. Exigir sempre fatura com o seu NIF é a forma mais eficaz de combater a economia paralela. Ao mesmo tempo habilita-se ao sorteio da Fatura da Sorte.

E-fatura - Disponível o valor do seu benefício

Já se encontra disponível o valor provisório do crédito de IRS (benefício e-fatura) a que tem direito pelas faturas que exigiu com o seu Número de Contribuinte (NIF), relativas a serviços que adquiriu nos setores da manutenção e reparação de veículos automóveis/motociclos, alojamento, restauração e similares e salões de cabeleireiro e institutos de beleza. No cálculo do crédito provisório foram consideradas todas as faturas emitidas em 2013 por empresas coletadas para o exercício das atividades antes referidos e por elas comunicadas à AT. Incluem-se também as faturas emitidas por empresas que mudaram a sua atividade durante o ano 2013 para um daqueles setores. Recomendo que verifique no site e-fatura se todas as faturas que possui, relativas a aquisições de serviços antes enunciados, constam no sistema. Caso possua em seu poder faturas daquele tipo que não constem do site, pode ainda inseri-las, até ao próximo dia 10 de março, no site e-fatura, em www.portaldasfinancas.gov.pt, área do consumidor>verificar/registar faturas>complementar informação faturas. O valor definitivo do crédito será o que resulta das faturas emitidas no ano de 2013, que foram comunicadas à AT pelos agentes económicos emitentes, até ao dia 10 de março. O valor do benefício será abatido automaticamente pela AT, na sua liquidação do IRS. Relativamente às faturas que não foram regularmente comunicadas pelos comerciantes, caso deseje beneficiar deste montante, deverá inseri-las no sistema até 10 de março e mantê-las na sua posse, por um período de quatro anos. A AT providenciará junto das empresas emitentes a sua comunicação. A partir de 1 de janeiro de 2014, todas as faturas com o seu NIF habilitam-no ao sorteio da Fatura da Sorte, podendo também beneficiar do crédito nas faturas relativas a aquisições de serviços nos setores de atividade antes referidos. Cerca de 2,5 milhões de portugueses solicitaram a inserção do seu NIF nas faturas referentes aos setores antes referidos, contribuindo assim decisivamente para diminuir a economia paralela e para um sistema fiscal mais justo.

27 de fevereiro de 2014

Deflação na Europa !!!!!

Aumento dos preços na zona euro deverá fixar-se em 1% este ano. A taxa de inflação vai permanecer muito baixa na zona euro mas não ao ponto de preocupar a Comissão Europeia sobre os riscos de emergência de um cenário de deflação com uma queda generalizada dos preços. "Dado o reforço progressivo da retoma e a recuperação da confiança, a probabilidade de choques suficientemente importantes para fazer a União Europeia entrar em deflação é marginal", afirma a Comissão Europeia nas suas previsões económicas do Inverno. Segundo Bruxelas, o aumento dos preços na zona euro será de 1% este ano e de 1,3% no próximo. Estes valores são muito inferiores ao limiar à volta de 2% que constitui a definição de inflação do Banco Central Europeu (BCE) para a concepção da sua política monetária. "O risco de uma deflação imediata é bastante distante", reforçou Olli Rehn, comissário europeu responsável pelos assuntos económicos e financeiros, durante a apresentação das previsões à imprensa. Isto, sublinhou, tanto mais que "o BCE afirmou com muita clareza que fará tudo o que for preciso para contrariar qualquer tendência" nesse sentido. Rehn sublinhou que uma inflação baixa é parte do processo de reequilíbrio das economias dos países mais frágeis, como Portugal, Espanha ou Grécia, em resultado sobretudo das reduções de despesas e salários. Mas, ao mesmo tempo, o comissário reconheceu que uma inflação muito baixa no conjunto da zona euro representa um problema para a recuperação económica destes países, que enfrentarão assim dificuldades acrescidas para ganhar competitividade face aos seus concorrentes do Norte da Europa. "Uma inflação muito baixa durante um período de tempo prolongado na zona euro provocará riscos para o reequilíbrio da economia", reconhece a Comissão.

Portugal passa a nono país mais pobre da União

A economia portuguesa deverá crescer entre 1% e 1,3% este ano, revelou Olli Rehn, comissário dos assuntos económicos, mas tal não impedirá o país de continuar o seu declínio entre os pares europeus. A riqueza média por habitante em Portugal corrigida pelo poder de compra, cairá de 75,2% da média europeia (28 países) em 2013 para 74,8% em 2014. Portugal, dizem as previsões de inverno de Bruxelas, ontem divulgadas, passa a ser, segundo aquele indicador, o nono país mais pobre face ao nível médio da União Europeia (28 países). Será ultrapassado pela Lituânia (76,6% da riqueza europeia média), tendo a Estónia já no seu encalço. Piores que os portugueses apenas ficam oito parceiros comunitários. Do mais para o menos pobre são: Bulgária, Roménia, Croácia, Hungria, Polónia, Letónia, Grécia e Estónia. Nos lugares cimeiros do ranking surgem Luxemburgo (riqueza per capita em 261,5% da média europeia) e Áustria (129,6%). O indicador do PIB a preços correntes por habitante, corrigido pelo poder de compra de cada país e medido face ao conjunto dos 28 membros da União, é um dos principais indicadores que medem a convergência ou a divergência de um país face aos restantes parceiros europeus. Portugal, mesmo depois do programa de ajustamento, continuará a afastar-se dos parâmetros da União, diz a Comissão. Em 2015, já com a economia a crescer 1,5% e o desemprego a aliviar dos máximos históricos, o indicador que mede a riqueza média individual cairá novamente para 74,6% da média europeia. Será o pior da série da Comissão, que remonta a 1995. A história recente é algo sombria neste tema. Depois de um pico de 81,5% em 1999, Portugal encetou um processo de empobrecimento e de divergência acentuado até 2004. Depois, com alguns altos e baixos, recuperou até 80,2% em 2010. Desde então a descida foi vertiginosa. A Comissão, no seu estudo semestral sobre as economias europeias, mostra que a retoma prevista para Portugal, assim como para muitos outros países, é pouco ou nada rica em criação de emprego e muito débil em termos do investimento privado. O investimento público pior ainda, uma vez que está constrangido pelo programa de ajustamento e pela disciplina orçamental. A retoma surge assim sobretudo assente em exportações (comissão mantém para já um crescimento de 0,8% para este ano, igual ao da décima avaliação), mas que é claramente insuficiente face ao ritmo médio europeia, que reflete a posição mais saudável das grandes economias, sobretudo a Alemanha e outras nações do norte e do centro da Europa. Daí Portugal continuar em divergência, em processo de empobrecimento relativo aos seus pares. Países como a Lituânia e Estónia destacam-se pela velocidade das suas retomas. Bruxelas elogia Portugal e Espanha pela “limpeza” que os países fizeram durante o período de crise, reafetando recursos das atividades menos produtivas para os sectores mais virados ao exterior (transacionáveis), o que levará a que o crescimento da produtividade continue com um “bom desempenho” em 2014 e 2015. Mas é insuficiente para recuperar o lado social destruído nos últimos anos. Quanto ao mercado de trabalho, existe “uma lenta estabilização do emprego, com uma taxa de desemprego elevada, uma vez que há um desfasamento de meio ano ou mais entre as evoluções no mercado de trabalho e as do PIB”, diz Bruxelas.

21 de fevereiro de 2014

Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT)

A Portaria nº 294-A/2013 publicada dia 30 de Setembro de 2013, define os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). O diploma agora publicado regulamenta a Lei nº 70/2013 de 30 de Agosto que estabelece os regimes jurídicos daqueles Fundos. O funcionamento do FCT e do FGCT é operacionalizado através de sítio próprio da internet www.fundoscompensacao.pt, onde obterá toda a informação sobre o mesmo. Objetivos O novo regime instituído pela Lei 70/2013 de 30 de Agosto visa garantir aos trabalhadores cujo contrato de trabalho se inicie após 1 de Outubro de 2013, o pagamento de 50% da compensação a que tenham direito por cessação do respetivo contrato de trabalho, calculada nos termos do artigo 366º do Código do Trabalho. Destacamos alguns dos artigos da lei que melhor permitem conhecer estes mecanismos agora criados: “(…) Artigo 3.º Natureza e finalidades 1 — O FCT e o FGCT são fundos destinados a assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho. 2 — O FCT e o FGCT são fundos autónomos, têm personalidade jurídica e não integram o perímetro de consolidação da segurança social nem o orçamento da segurança social. 3 — O FCT e o FGCT são fundos de adesão individual e obrigatória, pelo empregador, podendo este, no entanto, aderir a ME, em alternativa à adesão ao FCT, nos termos do estabelecido no n.º 6 e no artigo 36.º 4 — O FCT é um fundo de capitalização individual, que visa garantir o pagamento até metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, e que responde até ao limite dos montantes entregues pelo empregador e eventual valorização positiva. 5 — O FGCT é um fundo de natureza mutualista, que visa garantir o valor necessário à cobertura de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, subtraído do montante já pago pelo empregador ao trabalhador. 6 — O FGCT não responde por qualquer valor sempre que o empregador já tenha pago ao trabalhador valor igual ou superior a metade da compensação devida por cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho. 7 — O ME é um meio alternativo ao FCT, pelo qual o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação do empregador ao FCT, nos termos definidos no n.º 4. (…) Artigo 11.º Obrigação de pagamento 1 — A adesão ao FCT determina, para o empregador, a obrigatoriedade do pagamento das respetivas entregas. 2 — A adesão ao FCT ou a ME determina, para o empregador, a obrigatoriedade do pagamento de entregas para o FGCT. 3 — As entregas a que se referem os números anteriores são devidas a partir do momento em que se inicia a execução de cada contrato de trabalho e até à sua cessação, salvo nos períodos em que inexista contagem de antiguidade. 4 — No início da execução de cada contrato de trabalho o empregador deve declarar ao FGCT e, quando aplicável, ao FCT o valor da retribuição base do trabalhador, devendo esta declaração ser objeto de atualização sempre que se verifiquem alterações do seu montante ou das diuturnidades a que o trabalhador venha a ter direito. 5 — Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto nos n.os 3 e 4, no que respeita à falta de declaração inicial do valor da retribuição base do trabalhador. 6 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 4, no que respeita à comunicação de atualização, sempre que devida. Artigo 12.º Montante das entregas 1 — O valor das entregas da responsabilidade do empregador para o FCT corresponde a 0,925 % da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido. 2 — O valor das entregas da responsabilidade do empregador para o FGCT corresponde a 0,075 % da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido pelo FCT ou ME. Artigo 13.º Formas de pagamento das entregas 1 — O pagamento das entregas ao FCT e ao FGCT é efetuado nos termos e através dos meios eletrónicos que forem definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 59.º da presente lei. 2 — As entregas são pagas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento de contribuições e quotizações à segurança social e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades, por cada trabalhador. 3 — Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior. (…) A leitura deste documento não dispensa leitura da legislação e informação no site referido anteriormente.

12 de fevereiro de 2014

Prémio de excelência a empresas: Pagar a horas passa a ser critério para atribuir prémio

No próximo ano, as regras para ter o estatuto PME Excelência, atribuído pelo IAPMEI, incluem pagar aos fornecedores dentro do período acordado Para ganhar o estatuto PME Excelência, as pequenas e médias empresas vão ter de provar que pagam dentro do prazo acordado aos seus fornecedores. O novo critério vinculativo será tido em conta na edição de 2014 deste prémio, criado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) para distinguir as organizações com os melhores desempenhos económicos e financeiros. Além disso, as empresas terão de aderir ao Compromisso Pagamento Pontual, uma iniciativa da Associação Cristã de Empresários e Gestores (Acege). Além do novo critério, vão ser desenvolvidas várias iniciativas junto das empresas, com seminários de formação “e novas formas de pressão sobre o Governo, autarquias e grandes empresas para que sigam também este exemplo. Este ano, 1100 empresas receberam o estatuto PME Excelência graças aos seus rácios de solidez financeira e de rendibilidade (acima da média nacional), e ao contributo para a criação de riqueza e emprego nas regiões onde se inserem. As organizações distinguidas ganham credibilidade junto da banca. De acordo com dados do IAPMEI, o ano passado, estas empresas geraram mais de 43 mil postos de trabalho directos e foram responsáveis por um volume de negócios superior a 5,8 mil milhões de euros em 2012, uma subida de 9% face ao ano anterior. A maior parte das organizações com este estatuto são da indústria (39%) e do comércio (25%). Segue-se o turismo e os serviços, os transportes e a construção. A maioria localiza-se nos distritos de Porto e Lisboa. Este prémio foi criado em parceria com o Turismo de Portugal e nove bancos. 85 dias para pagar uma factura Em finais de Outubro do ano passado, o IAPMEI e a Confederação da Indústria Portuguesa, e a Acege divulgaram um compromisso em defesa do pagamento no prazo acordado com os fornecedores, gesto que consideram ser obrigatório “de cada líder”. O documento foi subscrito por outras seis associações empresariais, quatro ordens profissionais, várias universidades e 25 empresas. Os signatários comprometem-se a promover o “cumprimento da nova legislação sobre pagamentos pontuais” e apelam às grandes empresas e ao Estado “que cumpram com diligência a lei”, que indica um prazo de 60 dias (pode ser prolongado mediante acordo entre as partes). Em 2013 as empresas demoraram em média 85 dias a pagar uma factura (atraso médio de 35 dias face ao acordado), refere a Intrum Justitia. Já o Estado paga muito mais tarde: 133 dias para liquidar uma factura, 73 dias depois do que era suposto. Ainda assim, face a 2012, conseguiu pagar seis dias mais cedo. No total, as dívidas do Estado somam 2602 milhões de euros. As consequências dos atrasos de pagamento são visíveis no tecido empresarial. Um estudo encomendado pelo programa Liderar com Responsabilidade, e realizado pela consultora de Augusto Mateus em 2011, adianta que 20% das PME tiveram de despedir pessoas devido às dificuldades de tesouraria. O impacto na economia real dos atrasos de pagamentos entre empresas privadas reflecte-se numa redução de 72 mil empregos entre 2006 e 2011, menos 13,3 mil milhões de euros no Valor Bruto de Produção, e numa redução de 2,9 milhões de euros no Valor Acrescentado Bruto, equivalente a cerca de 2% do PIB.

23 de janeiro de 2014

Mercados: Juros a dez anos descem para mínimos de Agosto de 2010

Os juros da dívida soberana de Portugal estiveram ontem a descer em todos os prazos em relação a terça-feira e no prazo de dez anos para mínimos desde Agosto de 2010, mas acima dos 5 por cento. Cerca das 09:00 de ontem, os juros a dez anos estavam a descer para 5,040%, um mínimo desde Agosto de 2010, depois de terem terminado na terça-feira a 5,067 por cento. No prazo de dois anos, os juros também estiveram a descer, mas mantiveram-se acima da barreira dos 2%, negociados a 2,344%, depois de terem terminado na terça-feira a 2,359 por cento. No prazo de cinco anos, os juros estiveram a descer, mas mantiveram-se acima dos 4%, a negociarem a 4,058%, depois de terem terminado na terça-feira a 4,071 por cento. Os juros da dívida soberana da Irlanda continuaram ontem a descer em todos os prazos para novos mínimos de sempre. Dublin terminou oficialmente, a 15 de Dezembro, o programa de ajustamento solicitado em 2010 à União Europeia (UE) e ao Fundo Monetário Internacional (FMI), no valor de 85 mil milhões de euros. Os juros de Itália estiveram a descer em todos os prazos, bem como os de Espanha. Os juros da dívida da Grécia a dez anos, os únicos disponíveis, estavam ontem a subir, mas em níveis de Agosto de 2010. Algum fôlego para os governos dos países...

17 de janeiro de 2014

Reforma do IRC 2014 publicada em Diário da República

A reforma do IRC foi ontem publicada em Diário da República. As novas regras prevêem, entre outras medidas, uma redução da taxa e um regime simplificado para as pequenas empresas. O objectivo é tornar o sistema fiscal mais competitivo, e mais simples, atrair investimento para o país e reduzir a litigiosidade. Conheça as principais mudanças impostas pela reforma: Taxa desce para 23% As grandes empresas terão uma redução da taxa de 25% para 23% já no próximo ano. Mas as derramas mantêm-se. Derrama sobe para 7% para grandes empresas Será criado um novo escalão de derrama estadual de 7% para as empresas com 35 milhões de euros de lucro. Actualmente, as taxas são de 3% para lucros entre 1,5 milhões e 7,5 milhões de euros e de 5% para quem gere lucros acima daquele patamar. Taxa de 17% para os primeiros 15 mil euros de lucro para PME O Governo e a maioria chegaram a consenso para criar uma taxa de 17% para os primeiros 15 mil euros de matéria colectável, válido para as PME. Regime simplificado para PME As empresas com um volume de negócios até 200 mil euros poderão optar por um regime simplificado. A medida deverá abranger cerca de 330 mil empresas. Quem aderir não terá de fazer o Pagamento especial por Conta e terá tributações autónomas reduzidas. A cada sector de actividade será aplicado um coeficiente. Pagamento Especial por conta mantém-se nos 1.000 euros O Governo quis aumentar o Pagamento Especial por Conta para 1.750 euros, mas recuou e vai mantê-lo nos mil euros. Reporte de prejuízos alargado para 12 anos As empresas poderão alargar o reporte de prejuízos para os 12 anos, face ao actual período de cinco anos. Mas ao mesmo tempo a dedução fica limitada a 70% do lucro tributável (75%, anteriormente). Significa que as empresas serão sempre tributadas sobre 30% do lucro obtido. Criação de incentivos fiscais para lucros investidos e reinvestidos As PME que reinvistam os lucros em lugar de os distribuírem terão direito a uma dedução de 10% no IRC . O montante máximo em cada período de tributação é de cinco milhões de euros, até à concorrência de 25% da colecta do IRC.

10 de janeiro de 2014

Orçamento Empresas têm que comprar CARROS mais baratos para reduzir impostos

Um estudo realizado pela consultora KPMG revelou que este ano, em linha com o que foi estabelecido pelo Orçamento do Estado, as empresas vão pagar mais impostos em 20% dos carros, ou seja, os que têm um valor mais alto. A solução apontada para diminuir a pressão fiscal é a aquisição de veículos mais económicos. O Orçamento de Estado para este ano prevê cortes em várias áreas e a tributação sobre a frota automóvel das empresas parece não ser exceção. Segundo um estudo feito pela KPMG, 20% dos carros das companhias vão ser afetados por este aumento dos impostos, ou seja, aquelas que têm um valor mais alto. Em causa está uma alteração na tributação autónoma dos carros de empresas, que leva a que a taxa média passe de 13% para 19%. A solução está, segundo aquele estudo, em adquirir carros mais baratos. Isto porque este acréscimo não abrange os veículos empresariais ligeiros de passageiros, que se encontram e vão continuar a encontrar no escalão mais baixo de tributação – 10%. Ainda assim, 17% dos que dantes eram incluídos neste patamar, passaram para a taxa de 27,5% sendo que outros (3%) passaram mesmo para a taxa de 35%. De salientar que a taxa intermédia de 27,5% se aplica aos carros que custam entre 25 mil e 35 mil euros, ao passo que a de 35% é para os que custam mais de 35 mil euros. Acresce que as taxas não se aplicam aos veículos já adquiridos, mas sim aos que se vão comprar.

Governo altera regime do PAPEL COMERCIAL para facilitar emissões a PME

As alterações aprovadas vêm ao encontro de uma reivindicação antiga das PME, muitas das quais não conseguiam aceder a esta modalidade de financiamento, que é uma alternativa ao crédito bancário. Os juros ou custos do papel comercial são substancialmente mais baixos e o recurso a este produto pode ser uma alternativa às actuais restrições da banca. O diploma altera os requisitos das emissões de papel comercial, “tornando mais flexíveis as emissões dirigidas a investidores institucionais, sem se prejudicar os requisitos de segurança e transparência aplicáveis às emissões que se destinem a investidores não qualificados”, refere o comunicado do Conselho de Ministros. Ainda de acordo com o comunicado, “passa a ser possível emitir papel comercial, sem limites à obtenção de fundos e independentemente do nível de capitais próprios, quando a estrutura de capitais do emitente permita assegurar, depois da emissão, um rácio de autonomia financeira considerado adequado, nos termos a definir pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários” (CMVM). A revisão hoje aprovada era há muito reivindicada pela Euronext, a sociedade que gere a bolsa portuguesa, dado que essas emissões podem ser negociadas em mercados nacionais e internacionais, aumentando largamente o leque de financiadores das empresas. Por outro lado, o FMI, no último relatório sobre Portugal, já afirmara que esta medida estava a ser analisada, de modo a promover alternativas de financiamento às PME, que enfrentam dificuldades de acesso ao crédito bancário e, quando o conseguem, confrontam-se com o elevado custo de financiamento, devido aos spreads cobrados. A admissão directa à bolsa, a emissão de papel comercial, de curto prazo, habitualmente até 12 meses, e a emissão de obrigações devem ser, por excelência, as formas de financiamento das empresas. Em Portugal, por diversas razões, incluindo um reduzido mercado de capitais, as empresas estão excessivamente dependentes do financiamento bancário.Por sua vez, os bancos estão hoje com dificuldades acrescidas devido à exposição ao sector empresarial, devido ao incumprimento de pagamentos.

7 de janeiro de 2014

Englobamento de rendimentos de capitais Com a chegada do mês de Janeiro, é altura de fazer as contas às despesas do ano anterior e começar a pensar na entrega da declaração do IRS. O que pouca gente sabe é que o dinheiro que é retido quando recebemos juros de depósitos a prazo, obrigações e resgate de fundos pode ser também parcialmente reembolsado, embora com algumas limitações. É aqui que entra o englobamento de rendimentos de capitais na declaração anual do IRS. Quero frisar que tudo aquilo que vou falar é puramente opcional. O englobamento é algo que só vale a pena se nos trouxer benefícios, logo ninguém é obrigado a fazê-lo em nenhum ano que seja. A lógica de englobar os rendimentos de capitais Em primeiro lugar, rendimentos de capitais é todo o dinheiro se que ganha através de fazermos o nosso dinheiro (capital) gerar mais dinheiro através de aplicações financeiras. Isto inclui juros de depósitos à ordem, depósitos a prazo, contas poupança, seguros financeiros, cupões de obrigações, mais-valias de fundos, acções, EFTs... e um miriade de outros produtos nunca aqui falados. Como é do conhecimento geral, nós nunca recebemos todos os nossos ganhos. Na maioria dos casos o estado aplica uma taxa (a taxa liberatória), que leva uma parte desses ganhos. A contrapartida é que não temos de dizer novamente ao estado que ganhámos esse dinheiro ao fazermos a declaração anual de IRS. Isto não se aplica, por exemplo, a mais-valias de acções, ETF´s (a diferença entre o preço de compra e preço de venda). Nestes casos não há taxa liberatória sobre elas, mas somos obrigados e indicar estes valores da declaração anual do IRS. Mas o tema onde sobre o qual me quero debruçar incide sobre os casos onde há taxa liberatória. Durante o ano de 2013, esta taxa foi de 28%. Optar pelo englobamento de captais significa meter todos esse dinheiro ganho na nossa declaração de IRS. A taxa aplicada a essses rendimentos deixa de ser a taxa liberatória e passa a ser a do nosso escalão de IRS. E isto pode ser vantajoso ser a taxa de IRS for inferior à liberatória. Relembremos quais os escalões em vigor este ano: Taxas de IRS para 2013 Continente "Rendimento colectável(em euros) Taxa (%) Parcela a abater" "Até 7.000 14,50% € 0" "+ 7.000 a 20.000 28,50% € 980" "+ 20.000 a 40.000 37,00% € 2,680" "+ 40.000 a 80.000 45,00% € 5,880" "+ 80.000 48,00% € 8,280" Pela tabela vê-se que quem obteve rendimentos anuais até 20.000€ tem uma taxa de irs (28,5%) inferior à liberatória, logo está numa situação onde o englobamento pode ser vantajoso. Naturalmente que quanto menor o rendimento anual, menor a taxa, e maior a vantajem. Requisitos para pedir englobamento Em primeiro lugar convém verificar se o englobamento é vantajoso ou não. Em princípio, qualquer pessoa com rendimento abaixo dos 20.000€ tem vantajens, mas mesmo pessoas com mais rendimento podem beneficiar disto, se por alguma razão tiverem uma taxa de irs mais reduzida que o normal (não conheço todas as situações particulares que dão origem a essas beneces, mas sei que há algumas ligadas a invalidez ou deficiências). As situações mais vantajosas são mesmo aquelas onde os rendimentos da pessoa não são declaráveis em irs. Neste grupo estão estudantes a receber bolsas de estudo (se já estiverem independentes dos pais a nível fiscal), bolseiros de investigação científica, desempregados a receber o subsídio de desemprego, entre outros. Não há nada como utilizar um simulador de irs e fazer as contas com e sem englobamento para ter uma idea se e quanto se pode ganhar. Feitas as contas, é hora de começar a pedir aos bancos declarações de rendimentos. É preciso pedir a TODOS os bancos onde se tenham recebido juros ou mais-valias. Isto porque ao optarmos pelo englobamento, temos de incluir tudo o que ganhámos em produtos financeiros. Não podemos por exemplo declarar juros de depósitos a prazo e ignorar ganhos com fundos. A partir do momento em que decidimos englobar, todo e qualquer rendimento onde tenha sido aplicada taxa liberatória tem de ser declarado. Nas declarações dos bancos deve constar quando receberam durante o ano, bem como todos os impostos retidos. Alguns bancos (poucos) disponibilizam essa declaração sem ser necessário pedir. Mas na maior parte dos casos temos de enviar um mail ou preencher um pedido oficial. O prazo para pedir as declarações é de 1 a 31 de Janeiro de 2013. Note-se que muito bancos não têm as contas todas feitas logo no início do mês, ficando apenas disponíveis em meados de Janeiro. Por outras palavras, à data deste artigo está-se uma excelente altura para começar a fazer os pedidos. Depois de tudo reunido basta esperar até à 2ªfase de entrega do irs e preencher o anexo E com os valores que estão nas declarações. As declarações em si têm de ser enviadas para a repartição de finanças local, seja por entrega em mão, correio ou e-mail. Também costuma ser necessário (recentemente não sei se já foi alterado) uma declaração nossa, autorizando as finanças a averiguar junto dos bancos onde temos contas se declarámos tudo ou se "escondemos" alguma aplicação. Basicamente o que fazem é cruzar os dados dos juros pagos pelos bancos (que eles são obrigados a comunicar) com aquilo que declarámos. Se tudo ficar bem feito é só esperar. De referir que a opção pelo Englobamento obriga o contribuinte a permanecer obrigatóriamente no mesmo durante 3 anos.