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30 de setembro de 2014

Novo regime especial do crédito à habitação

Objetivo é garantir que este regime passe a abranger mais famílias. Em um ano, mais de 80% dos 1626 pedidos efetuados foram rejeitados As alterações ao regime extraordinário de crédito à habitação, destinado a famílias em situação económica muito difícil, entram em vigor. As alterações, propostas por vários partidos no início deste ano e aprovadas pela Assembleia da República a 1 de julho, pretendem facilitar o acesso das famílias a este regime de proteção, que tem chegado a poucos portugueses. No final do primeiro semestre deste ano, apenas 270 famílias viram os seus pedidos serem aceites, com os bancos a recusarem 217 requerimentos que não preencheram os critérios legalmetne definidos. No ano passado, apenas 297 famílias viram os seus pedidos serem aceites e mais de 80% do total de 1626 pedidos efetuados foram rejeitados. A partir de agora, o regime especial vai abranger mais pessoas, passando a integrar famílias com rendimentos mais elevados ou com imóveis de valor patrimonial superior ao que estava estabelecido até agora. Assim, o valor máximo elegível para o imóvel será aumentado de 120 mil para 130 mil euros. Além disso, será introduzido o conceito de família numerosa (cinco ou mais elementos). Serão ainda reduzidas as custas associadas aos documentos que os agregados precisam de preencher para aceder a este regime, com a eliminação da necessidade de alguns documentos pedidos pelas instituições de crédito. Outra novidade é o facto de o novo regime passar a aplicar-se também aos fiadores de contratos de crédito à habitação, que se encontrem em situação económica muito difícil e que sejam chamados a assumir as obrigações dos devedores originais. Além disso, para calcular a taxa de esforço do agregado familiar dos seus clientes, os bancos terão de considerar os encargos com todos os contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre a habitação própria permanente, independentemente da sua finalidade.

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