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30 de setembro de 2014

Concursos do novo quadro de fundos comunitários abrem em Novembro

Candidaturas têm de ser aprovadas em 60 dias. Dinheiro do Portugal 2020 só deverá chegar às empresas na Primavera do próximo ano. A abertura dos primeiros concursos do novo quadro comunitário de apoio, que o Governo chegou a prever para este mês, só vai acontecer em Novembro. No entanto, admitindo os primeiros contratos de financiamento no início do próximo ano, o dinheiro só deverá chegar às empresas “a partir da Primavera de 2015”. Em 2015, o primeiro ano completo em que o Portugal 2020 estará em vigor, o objectivo do executivo é que sejam executados 5% dos fundos estruturais e de investimento. Quanto aos fundos do actual Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) que ainda faltam executar (cerca de 3600 milhões de euros), o Governo assegura que não haverá dinheiro desperdiçado, sendo que todas a verbas disponíveis serão afectadas. E serão entregues até ao final de 2015. Aliás, para cumprir o objectivo “não devolver um único euro” a Bruxelas do pacote do QREN que lhe estava destinado, e executar toda a fatia financeira portuguesa, os serviços celebraram contratos em overbooking (a mais) no valor de 6% do valor total que cabia a Portugal, ou seja 1200 milhões de euros. Foram feitas análises sobre a execução dos projectos nos quadros de financiamento anteriores e chegou-se à conclusão, com uma margem, de que era preferível fazer overbooking para assegurar que o dinheiro disponível é todo utilizado, descreveu Castro Almeida. Fonte do gabinete explicou ao PÚBLICO que os contratos assinados em regime de overbooking, quando supostamente já não haveria verba disponível, ficam sempre condicionados à disponibilidade financeira que vier de projectos cujo financiamento é revisto. Resultados, simplificação e transparência Vincando que o Portugal 2020 tem como linhas orientadoras os resultados, a simplificação e a transparência, Poiares Maduro recordou que o próximo quadro comunitário de apoio não se limita a financiar projectos mas irá “contratualizar resultados”. O grau de cumprimento irá determinar montantes de financiamento diferentes a pagar aos beneficiários, e será sempre tido em conta na avaliação de candidaturas futuras do mesmo beneficiário. Tal como também entrará nessa avaliação uma ponderação diferente consoante o território, havendo comparticipações mais elevadas para determinado tipo de regiões, como é o caso dos territórios de baixa densidade. Uma das novidades do “novo QREN” é que os candidatos aos projectos não vão ser obrigados a apresentar informação que já consta das bases de dados da administração pública, como declarações fiscais ou relativas à Segurança Social. Será também criada a figura do “curador do beneficiário”, uma figura que funciona como um provedor, a quem podem ser apresentadas queixas relacionadas com os projectos ou a gestão dos fundos, cabendo-lhe receber reclamações, avalizar a razoabilidade das queixas e apresentar sugestões às autoridades do Portugal 2020. Ainda neste campo da transparência, será criado um portal comum – Portugal 2020 – com legislação, informação sobre os programas, bem como sobre os projectos e beneficiários apoiados e montantes atribuídos. Do lado da administração central, passará a existir uma avaliação da performance dos serviços: as candidaturas têm de ser analisadas no prazo máximo de 60 dias e o pagamento de facturas tem que ser feito no máximo em 45 dias. Se no final do ano ultrapassarem estes prazos em média em 25%, as autoridades de gestão e organismos intermédios serão substituídos, uma vez que haverá um “gestor de procedimentos que garante o cumprimento dos prazos”.

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