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12 de setembro de 2014

Novas regras do Código do Trabalho entrou em vigor em Setembro

Foram publicadas em Diário da República as alterações que vão acelerar o fim das convenções coletivas. As novas regras entraram em vigor a 1 de Setembro. De acordo com as negociações do ministério de Mota Soares e dos parceiros sociais, serão alterados os prazos da caducidade das convenções coletivas e do prazo de sobrevigência dos contratos. Ou seja, acelera-se o fim de acordos de empresa ou setor, que geralmente determinam regras mais favoráveis do que a Lei Geral para os trabalhadores. Ao nível das convenções coletivas com cláusula de renovação automática (em vigor até ser substiuído), o governo estabelece altera o prazo de cinco anos para três. E, durante o período de negociação (sobrevigência) entre as partes, a convenção passa a vigorar no máximo durante 12 meses, em vez dos 18 agora estabelecidos. Além disso, sempre que as negociações forem interrompidas por mais de um mês, o prazo de sobrevigência é supenso. Mas não poderá ir além dos 18 meses antes estabelecidos. Quando a convenção não tem esta cláusula de renovação, as regras ditam que o prazo de sobrevigência também passe de 18 meses para 12 meses. A vontade inicial do governo era reduzir ainda mais este prazo, no entanto, para obter o acordo da UGT, optou-se por um corte intermédio que será agravado dentro de um ano. Nessa altura, o período de caducidade passará de três para dois anos e a sobrevigência de 12 meses para seis meses.

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