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11 de fevereiro de 2017

Coima para atrasos no pagamento da TSU

O Governo anunciou que vai notificar as entidades empregadoras que não paguem as contribuições à Segurança Social dentro do prazo já em março. A notificação vai fazer-se sistemáticamente com periodicidade mensal. Esta notificação em massa vai fazer-se desde já em relação aos pagamentos de fevereiro. Portanto, as entidades empregadoras que em fevereiro não paguem as contribuições devidas dentro do prazo vão ser notificadas do processo de contraordenação em março. As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições à Segurança Social, tanto da parte da sua responsabilidade (23,75%), como da parte retida ao trabalhador (11%). A liquidação das contribuições deve fazer-se entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito. Nos termos do Código Contributivo, que entrou em vigor em 2011, o não pagamento das contribuições dentro do prazo constitui contraordenação, será leve se for cumprida no prazo de 30 dias. Nestes casos, a coima varia entre € 50 e € 500. Não sendo paga nesses 30 dias, a entidade empregadora pratica uma contraordenação grave sendo a coima mais elevada - entre € 300 e € 3.400. A notificação sistemática das entidades empregadoras em falta começa em março e vai realizar-se todos os meses. A entrega da declaração de remunerações fora do prazo, ou seja, após o dia 10 de cada mês, constitui também contraordenação, nos mesmos termos e montantes.