-------------------------------------------

A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.

Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da ABContab Online para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.

O ABContab Online compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados na ABContab Online , consulte o site em www.abcontab.pt.








6 de outubro de 2009

IVA - Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 Agosto

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 Agosto, que vem alterar fundamentalmente as regras de localização das prestações de serviços previstas no artigo 6º do CIVA, em especial às prestações de serviços de natureza transnacional.
Este diploma ainda cria um novo regime de reembolso mais simplificado a sujeitos passivos que suportam IVA em aquisições de bens e serviços, ou em importações, realizadas em estados membros onde não tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal.

Segurança Social aumenta em 2010 - ADIADA

Foi publicada a Lei n.º 110/2009 de 16 Setembro, que regula o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
A partir de Janeiro de 2010, o diploma prevê por exemplo que automóveis disponibilizados, seguros de vida, PPR´s, Fundos de Pensões e indemnizações de rescisão por mútuo acordo, atribuidos pelas entidades patronais, serão considerados "rendimentos" e sujeitos às contribuições sociais, tanto por parte das empresas (pagam 23,75%) quer pelos trabalhadores (pagam 11%).
Face aos tempos de crise que vivemos a sua tributação será gradual.
Existem também alterações consideráveis nas regras de descontos para os trabalhadores independentes e empresas que contratem os seus serviços.

Novo Regime da Depreciações e Amortizações

Face à aplicação das Normas Internacionias de Contabilidade (NIC), resultaram alterações no Código do Imposto sobre Rendimentos Colectivos (CIRC), que por sua vez impôs a revisão do Regime Regulamentar das Depreciações e Amortizações - Decreto Regulamentar n.º 25/2009 de 14 Setembro.

SNC - Legislação

Com o conhecimento da obrigatoriedade de implementação do SNC já no inicio do exercício de 2010, toda a informação legislativa foi sendo publicada, da qual se destacam os seguintes Decretos-Leis, Declarações Rectificativas e Avisos:
* Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 Julho;
* Declaração de Rectificação n.º 67-B/2009;
* Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 Julho;
* Declaração de Rectificação n.º 67-A/2009;
* Decreto-Lei n.º 160/2009, de 13 Julho;
* Decreto-Lei n.º 986/2009, de 7 Setembro;
* Decreto-Lei n.º 1011/2009, de 9 Setembro;
* Aviso n.º 15652/2009;
* Aviso n.º 15653/2009;
* Aviso n.º 15654/2009;
* Aviso n.º 15655/2009;

Muito trabalho se apresenta pela frente para a implementação do novo normativo contabilístico.

27 de julho de 2009

"Morre" o POC e "Nasce" o SNC

Foi publicado no Diário da República do dia 13 de Julho, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que vem revogar o Plano Oficial de contas (POC).
Os diplomas são os seguintes:
* Decreto-Lei n.º 158/2009 - SNC
* Decreto-Lei n.º 159/2009 - (Altera o Código do IRC, adaptando-o ao Sistema Normalização Contabilística.Estabelece alteração do prazo de entrega da IES para o último dia útil do mês de Julho (Artigo 121º n.º 2 do Código IRC)
* Decreto-Lei n.º 160/2009 - (Aprova o regime jurídico de organização e o funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística)
Por estes se vai reger o futuro da Contabilidade e do seus instrumentos.

22 de julho de 2009

Novos Procedimentos Reembolso de IVA - Despacho Normativo n.º 23/2009, de 17 de Julho

O Despacho Normativo n.º 23/2009, de 17 de Julho, do Ministério das Finanças e Administração Pública, alterou os procedimentos relativos aos pedidos de reembolso do IVA e à correspondente metodologia de controlo, regulados no Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro.
Assim verificasse a eliminação da obrigatoriedade de prestação de garantia, aquando dos primeiros pedidos de reembolso, da cessação de actividade ou da mudança de regimes especiais.
Mas, se o sujeito passivo se encontrar em situação de incumprimento declarativo relativo ao IVA e IRC, com referência a períodos anteriores ao pedido de reembolso, ou a inexistência de conta bancária associada, passa a prever-se a notificação do sujeito passivo para a regularização da falta, no prazo de 10 dias. A falta da mesma origina o indeferimento do pedido com reporte do crédito para a conta-corrente.
As alterações já se fazem sentir para as declarações mensais de Junho, trimestrais do segundo trimestre.

3 de julho de 2009

Depreciações e Amortizações em sede IRC - Alterações à sua contabilização e outras alterações

Foi aprovado pelo Conselho de Ministros, um decreto-lei para alterar as regras de contabilização das amortizações e depreciações para efeitos de IRC, que passa a ser possível contabilizar gastos realizados em períodos anteriores, "desde que, naturalmente, não tenham sido dedutíveis por excederem as quotas máximas admitidas".
Outras alterações são as seguintes:
* Deixa de ser necessário evidenciar na contabilidade a parte do valor dos imóveis correspondente ao terreno. Essa exigência passa para o processo de documentação fiscal;
* Deixa de ser "exigido de diferimento, durante um período mínimo de três anos, das diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com activos e correspondentes ao período anterior à sua entrada em funcionamento, dos encargos com campanhas publicitárias e das despesas com emissão de obrigações";
* Passa a exitir a possibilidade de, mediante autorização da DGI, de as depreciaçõe e amortizações praticadas e aceites, serem inferiores às quotas mínimas regulamentadas.
* Em certos casos, poderá ser incluido o custo de aquisição ou de produção dos elementos depreciáveis ou amortizáveis, de acordo com a normalização contabilística especificamente aplicável, dos custos de empréstimos obtidos, incluindo diferenças de câmbio a eles associados.
Existiu ainda a preocupação de se atender às especificações dos activos não correntes detidos para venda e das propriedades de investimento.

22 de junho de 2009

Prorrogação do prazo de entrega IES/DA 2008, para 31 de Julho

Por Comunicado de Imprensa, do passado dia 19 de Junho de 2009, veio o Ministério das Finanças e da Administração Pública, prorrogar o prazo de entrega da IES e da Declaração Anual de Informação Contbilística Fiscal, relativa ao ano de 2008, até ao dia 31 de Julho de 2009.
No entanto, está ainda pendente de publicação, uma alteração ao CIRC que contempla a alteração do prazo de entrega da mesma, para o último dia do mês de Julho, independentemente de o dia ser útil ou não, uma vez que o prazo anterior (30 de Junho), estava muito perto do prazo limite de entrega da Declaração Modelo 22.
De referir que o anexo C da IES, sofreu uma profunda remodelação em consequência da modificação das Demonstrações Financeiras do sector segurador, pelo que só estará disponível para entrega a partir de 15 de Julho.

15 de junho de 2009

Dispensa entrega IES/DA - anexo L, O e P, para sujeitos passivos sem contabilidade organizada

Foi publicado pelo Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, que procede à alteração do artigo 29º do CIVA, que consiste na dispensa dos sujeitos passivos sem contabilidade organizada de envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos a que se referem as alíneas d), e), e f) do n.º 1 do referido artigo, relativo a anos anteriores a 2008.
Neste sentido e por comunicado de imprensa do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e face à desobrigação do envio das respectivas declarações, anexos e mapas recapitulativos atrás referidos, informa, não só por equidade de tratamento, mas também, fundamentalmente, tendo em conta o príncipio da aplicação da norma mais favorável, e não tendo havido prejuízo para a Fazenda Pública, que a DGCI irá proceder de imediato à anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso, e entretanto instaurados, por incumprimento desta obrigação declarativa, bem como irá provideciar a restituição das coimas pagas por procedimento administrativo a instituir prela DGCI.

21 de maio de 2009

Contabilidade Organizada: Vantagens

Uma Contabilidade Organizada representa um encargo adicional com o Técnico Oficial de Contas, mas cujo custo se traduzirá numa poupança pelo trabalho organizado, personalizado e actualizado de quem sabe e procura o cumprimento das obrigações dos seus clientes, para a maximização da rentabilidade da sua actividade, com informação "just in time" da legislação que está constantemente em mudança. A ABContab é o exemplo disso mesmo.
A Contabilidade Organizada, tem as seguintes vantagens:
* Permite deduzir a generalidade dos encargos com a sua profissão, incluindo o encargo com o TOC que normalmente anda na ordem dos três digitos;
* Trabalhadores a "recibos verdes" com despesas da sua actividade, superiores a 30% do seu rendimento anual, mas que seja inferior a € 99.759,73 (prestação de serviços) ou € 149.639,73 (volume de vendas). Se for superior a estes últimos é obrigatório optar pela Contabilidade Organizada;
* Não é necessário efectuar retenção na fonte obrigatoriamente;
* Taxa de Imposto é de 25% na Contabilidade Organizada (IRC), quando com rendimentos anuais superiores a € 17.836,00 paga uma taxa de 34% em sede de IRS;
* Num ano com prejuizos pode ser abatido em anos seguintes até ao 5º ano;
* Não tem as seguintes limitações:
- As despesas com deslocações, viagens e estadias do trabalhador e agragado familiar não podem ultrapassar os 10% do Rendimento Bruto;
- Só se pode apresentar despesas de uma só viatura;
- Não são dedutiveis, despesas com remunerações, ajudas de custo, utilização de viatura própria, subsidios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória do trabalhador ou agregado familiar;
- Viatura é amortizável se for um ligeiro de passageiro ou misto inferior a € 29.927,87;
- Se utilizar a sua habitação como local de trabalho, os encargos relacionados com a amortização, telefone fixo, água, renda, não podem ultrapassar os 25% das despesas;
Assim parece que não, mas em muitos casos, compensa e de que sobre maneira optar pela Contabilidade Organizada. É tudo uma questão de estudo de cenários e contas....

Regime Simplificado: Bye Bye...

Com base no artigo 72º do Orçamento do Estado de 2009, deixou de ser possível optar pelo Regime Simplificado a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Depois da referida data, só é possível optar pela manutenção do Regime Simplificado nos anos seguintes até ao final do periodo de validade, que ainda decorre por terem optado pelo regime em causa nos anos anteriores, ou seja, em 2007 e 2008.
Caso (depende dos caso, mas que duvido....) pretendam renunciar ao Regime Simplificado, devem fazê-lo na Declaração Períodica de Rendimentos, a que se refere o n.º 1, alínea b) do artigo 109 do CIRC, passando assim a ser tributados pelo Regime Geral de determinação do lucro tributável.
E já agora, muito se falou das coimas impostas pela não entrega da IES/DA (anexo L (IVA), O e P), que muita celeuma criou ao nosso governo e principlamente custos aos nossos bolsos, para depois em Conselho de Ministros acabarem com a obrigatoriedade de entrega da Declaração IES/DA, quando o grande número dos profissionais liberais que o eram obrigado tinham como regime de tributação o Regime simplificado.

13 de março de 2009

Anedota de temática fiscal....

Como a vida não é nem deve ser só de problemas e chatices, aqui vai uma pequena anedota ligada à temática fiscal, para nos rirmos um pouco...

"Como deduzir sessões de sexo no IRS...

Um casal de jovens chega ao consultório de um médico terapeuta sexual.
O médico pergunta: O que posso fazer por vocês?
O rapaz responde: Poderia ver-nos a fazer sexo?
O médico olha espantado, mas concorda.
Quando termina, o médico diz: Não há nada de mal na maneira como fazem sexo. E cobra 70,00 euros pela consulta, o que se repete por várias semanas. O casal marca um horário, faz sexo sem nenhum problema, paga ao médico e deixa o consultório.
Finalmente o médico resolve perguntar: Afinal, o que estão a tentar descobrir?
E o rapaz responde: Nada. O problema é que ela é casada eu também sou casado. No Hotel Tivoli, um quarto custa 120,00 euros, no Holliday Inn custa 100,00 euros e aqui fazemos sexo por 70,00 euros, temos acompanhamento médico, é passado um recibo, sou reembolsado em 42,00 euros pela Médis e ainda consigo uma restituição do IRS de 19,25 euros!!!!!!"

11 de março de 2009

Pagamento Especial por Conta - novos limites...

Foi publicado no Diário da República, 1ª Série - N.º 48 de 10 de Março de 2009, no Cap. III e como medida fiscal inerente ao Programa de Iniciativa para o Investimento e o Emprego (PIIE) a alteração ao n.º 2 do artigo n.º 98 do CIRC, que passa a ter a seguinte designação:
" O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000".
Assim em tempo de crise, em que cada dia se vê novas empresas a fechar, o nosso governo nos contempla, para lá da irracionalidade do pagamento em causa, com a "extraordinária" benesse da redução do valor minimo em duzentos e cinquenta euros, quando as empresas estão a reduzir pessoal, pois não têm como mantê-los nos seus postos de trabalho (excluindo claro aquelas empresas que fecham sem razão aparente...), dada a redução significativa de encomendas e da actividade económica nacional e internacional.

21 de fevereiro de 2009

E a CRISE está para ficar e vai AGUDIZAR....

A CRISE, que do meu ponto de vista é a maior de sempre e será a maior de sempre por muitas e longas décadas...
Chegamos a um ponto em que verdadeiramente a CRISE se esta a repercutir para os paises emergentes e para os restantes paises não desenvolvidos. Poderemos constactar este facto pela desvalorização de moedas como o Zloty, entre outras. O desemprego está a crescer de uma forma brutal, as empresas estão a fechar (algumas por falência outros aproveitando-se desta situação) o que deixa as economias num estado de marasmo com o agravar da recessão e com o risco de deflação a começar a tocar à porta...
E tambem já se vem falado do proteccionismo das diversas economias, o que para regiões como a CE vai ser ainda mais catastrófico, pois o mundo é capitalista globalmente e não localmente e vivemos num mundo aberto.
Os próximos tempos serão de começarmos a ver cada vez mais pequenos bancos a fecharem e grandes bancos (como não deverá faltar muito para ocorrer internamente a uma referência bancária nacional...) a serem nacionalizados a uma escala assinalável.
Só depois de isto ocorrer e todo este mundo financeiro cheio de "podres" ser "limpos" é que a crise terá tocado no seu fundo, mas com uma recuperação lenta, ainda assim espero lenta mais rápida nos EUA, dado ao seu dinamismo e lenta mais lenta na CE, pois o seu núcleo central esta de per si abalado e agora terá de ser ver com as economia dos mercados emergentes que ainda agora entraram para a CE e outras economias emergentes de leste que têm o seu relacionamento comercial e financeiro bastante enraizado com a CE.
Caros amigos, apertem os cintos....

16 de fevereiro de 2009

É pra amanhã: Novidades no Código do Trabalho!!!

É já amanhã que entra em vigor as novidades no Código do Trabalho!!!
No que diz respeito aos despedimentos, a entidade empregadora continua a ter de apresentar as causas e a envia a "nota de culpa" ao funcionário, não necessita obrigatoriamnete de ouvir as testemunhas por ele indicado. Existe a excepção no caso de funcionárias grávidas ou funcionários em licença paternal. Após isto, contra os anteriores, um ano, o trabalhador só tem 2 meses para contestar o despedimento em tribunal, entregando um requerimento, sendo as provas entregues pelo empregador. Erros processuais passam a ser desvalorizados...
Horários - banco de horas dependem de acordo colectivo. O periodo normal de trabalho pode ir até 12 horas diárias, tendo como limite anual as duzentas horas, que podem ser compensadas em dinheiro, folgas ou outras regalias, de acordo com o contrato colectivo. Horários de trabalho, por acordo individual ou contrato colectivo, ohorário de trabalho pode ser concentrado em 3 ou 4dias por semana, não podendo esceder as 12 horas diárias. O horário de trabalho pode ir até às 10 horas diárias e 50 semanais. No contrato colectivo pode prever que o período normal de trabalho vá até às 12 horas diárias.
"Falsos" recibos verdes, vão ter penalizações agravadas. A utilização destes de forma sistemática por empresas acarreterá a perda de benefícios e subsidios estatais e poderá ver a sua actividade suspensa por 2 anos.
Restrições de Contratos a Termo, passa a ter maior amplitude, pois o posto de trabalho não deve ter sido ocupado por um trabalhador a termo, com trabalho temporário ou a recibo verde.
Faltas, passa de 45 para 60 o número de dias para assistência à familia (filhos, cônjuge, pais e irmãos). Os pais podem faltar 30 dias para dar assitência a filhos até 12 anos e 15 dias para filhos com idade superior a 12 anos. Os avós podem faltar para substituir os pais na assitência aos netos menores, e passam a ter direito a subsídio.

21 de janeiro de 2009

IRC: Tributação Autónoma passou de 5% para 10%

No exercício de 2008, as empresas vão pagar mais IRC, via Tributação Autónoma, uma vez que a percentagem passou de 5% em 2007 para 10% em 2008. Nada mal, uma aumento de 100%. São estas as medidas do nosso governo para ajudar as empresas com a crise que vivemos, nada mal...
O somatório das despesas que contribuem para o calculo dos 10% direitinhos para o estado são:
* Encargos com viaturas : amortizações do ano e as prestações em "renting";
* Seguro automóvel;
* Reparações e manutenção das viaturas;
* Combustível; (pagas imposto por aquirir e pagas imposto por consumir!!!)
* Portagens;
* Estacionamentos;
* Imposto Único de Circulação; (pagas imposto de imposto, só mesmo no nosso pais!!!)
Contribuem também as Despesas de Representação, nomeadamnete:
* Encontro com clientes;
* Refeições;
* Viagens (comboio, táxi, avião, ou outro meio de transporte) para já andar a pé não paga imposto!!!
Estás despesas na sua generalidade representam o dia-a-dia das empresas para realizarem as suas actividades com vista aos proveitos, pelo que sinergias e restrições sobre as mesmas são necessariamente importantes para a sobrevivencia do nosso tecido empresarial (maioritariamente PME´s e Micro empresas).
Não é fácil nesta conjuntura mas é necessário efectua-lo internamente ou obter outsourcing externo para o realizar.

20 de janeiro de 2009

BARAK OBAMA, "A Esperança" - 44º Presidente dos EUA

O Mundo esta no dia de hoje à aguardar a tomada de posse da "Esperança" para o presente e para o futuro, dado a actual Crise Mundial que atravessamos. Crise esta que na minha perspectiva ainda não bateu no fundo, mas quase...
Muito se exigirá no 44º Presidente dos EUA, que carregará nos seus ombros a "Esperança" do Mundo para a sua retoma.
O que se espera de "BO" ?
São necessários novos incentivos governamentais para as entidades que fazem a ponte entre os consumidores e os orgãos governamentais, ou seja, os bancos (e todos o seu organigrama organizacional de topo), que são os responsáveis indirectamente pelo que se passa. É evidente que os principais responsáveis são os reguladores e organismo de todo o Mundo pela NÃO regulação de todos os instrumentos de financiamento.
Mas, parece que nada mudou...., pois os capitais colocados nos bancos não são para a economia real. Os bancos deveriam ser obrigados a enviar ao Banco de Portugal, um relatório com os financiamentos pedidos, os financiamentos efectuados, os financiamento não realizados e o seu motivo pela não aceitação, pois é aparente que o dinheiro emprestado aos bancos tem servido para melhorar racios de rating, que têm influência na cotação dos mesmo nos mercados de capitais, assim como para a obtenção de novos emprestimos junto de outros bancos centrais.
"O Mundo está em coma. No hospital "FINANCE" entra hoje o Dr. "HOPE".
Vamos ver qual é o diagnóstico apresentado e seus remedios para uma saida do coma o mais breve possível...

16 de janeiro de 2009

Suspensão do Regime Simplificado em IRC

Finalmente foi colocado um ponto de "suspensão" no tão falado Regime Simplificado em sede de IRC, que muitos danos causava às entidades que se enquadravam no mesmo e que por lapso não faziam a opção pelo Regime Geral de tributação em IRC, a tempo e horas.
Assim pelo Orçamento do Estado para 2009, entretanto aprovado, normente pelo seu artigo n.º 72 (Diário da República, 1ª Série - N.º 252 - 31 de Dezembro de 2008) foi decretado a suspensão do Regime Simplificado previsto no artigo 53 do CIRC a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Assim quem tinha a opção até 31 de Dezembro de 2008, não terá de fazer nada, passando a empresa a estar enquadrada automaticamente no Regime Geral.
Quem está no Regime Simplificado, pode mantê-lo ou puderá renunciá-lo deslocando-se à sua Repartição de Finanças com a Declaração de alterações. Em relação a este ultimo facto essa é a minha opinião, mas não é o que diz o n.º 3 do artigo 72, referindo que a renuncia deverá ser maifestada "...na declaração períodica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 109º do Código do IRC relativa ao período de tributação que se inicie no ano de 2009, mediante indicação do regime geral."
Pois... fica aqui a minha suposição no ar !!!
Se um contribuinte que esteja no Regime Simplificado, entrega a Declaração de Rendimentos em sede de IRC no Regime Geral, as campainhas vão apitar a dizer ao contribuinte que a Declaração está mal preenchida e ainda .... "penso eu de que".