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21 de maio de 2009

Regime Simplificado: Bye Bye...

Com base no artigo 72º do Orçamento do Estado de 2009, deixou de ser possível optar pelo Regime Simplificado a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Depois da referida data, só é possível optar pela manutenção do Regime Simplificado nos anos seguintes até ao final do periodo de validade, que ainda decorre por terem optado pelo regime em causa nos anos anteriores, ou seja, em 2007 e 2008.
Caso (depende dos caso, mas que duvido....) pretendam renunciar ao Regime Simplificado, devem fazê-lo na Declaração Períodica de Rendimentos, a que se refere o n.º 1, alínea b) do artigo 109 do CIRC, passando assim a ser tributados pelo Regime Geral de determinação do lucro tributável.
E já agora, muito se falou das coimas impostas pela não entrega da IES/DA (anexo L (IVA), O e P), que muita celeuma criou ao nosso governo e principlamente custos aos nossos bolsos, para depois em Conselho de Ministros acabarem com a obrigatoriedade de entrega da Declaração IES/DA, quando o grande número dos profissionais liberais que o eram obrigado tinham como regime de tributação o Regime simplificado.

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