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5 de julho de 2011

Recibos Verdes Eletrónicos - Obrigatoriedade quase total desde 1 Julho

A partir 1 de Julho corrente, a emissão dos recibos verdes passa a ser obrigatoriamente feita em suporte electrónico, quando os emitentes são obrigados à entrega das declarações de IRS e de IVA por via electrónica. Essa obrigatoriedade resulta da Portaria n.º 879-A/2010, de 29 de Novembro.

Em face deste novo regime, os antigos recibos verdes em papel (caderneta modelo 6), deixaram de ter validade, pelo que não deve ser aceite a sua emissão a partir desta data.

Os contribuintes que actualmente não são obrigados a entregar a declaração do IRS via Internet, podem continuar a emitir recibos em papel, num novo formato, adquirido nos Serviços de Finanças, podendo ainda proceder à sua emissão electrónica, voluntariamente.

A DGCI disponibilizou a todos os contribuintes que exercem actividade de trabalho independente sujeita a IRS, o serviço de emissão online de recibo verde electrónico.

O novo sistema simplifica os procedimentos de emissão, envio e conservação dos recibos. Os destinatários dos recibos emitidos podem aceder a eles imediatamente através do Portal das Finanças, e é disponibilizado a ambos um sistema de consulta permanente de todos os recibos emitidos e recebidos.

A emissão e consulta do recibo só podem ser efectuadas através de sessão segura, com introdução do número de identificação fiscal e da respectiva senha de acesso.

Poderá obter mais pormenores acerca do serviço no Portal da Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) em Questões frequentes/Guia fiscal/Sistema de emissão de recibos Verdes Electrónicos.

Para mais informações deverá contactar o Centro de Atendimento Telefónico da DGCI, pelo telefone 707 206 707.