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18 de fevereiro de 2019

Código QR e localização de equipamentos de facturação

A partir de 2020, todas as facturas terão de possuir um código QR (semelhante a um código de barras) que permitirá aos contribuintes obter uma dedução sem ter dado o NIF ao comerciante. Para além disso, até 30 de Junho de 2019, as empresas vão ter de enviar às Finanças a localização dos estabelecimentos onde se realiza facturação, a identificação dos equipamentos, o número de autorização do programa e ainda o nome da empresa que o instalou.

SAFT até dia 15 em Março - Até dia 10 em 2020!

Para além da anunciada antecipação em 5 dias (de dia 20 para dia 15), o novo Decreto-Lei vai mais longe e estabelece que, em 2020, o envio do ficheiro deverá ser realizado até ao dia 10 do mês seguinte. Assim, em Março, já se aplicará o prazo de dia 15.

31 de janeiro de 2019

Valores do subsídio de alimentação para 2019

O valor diário do subsídio de alimentação em 2019 é de € 4,77. O valor do subsídio de alimentação não sofreu quaisquer alterações face ao ano 2018. O subsídio de alimentação não está sujeito a IRS, até um determinado limite legal. As empresas podem optar por pagar valores de subsídio de refeição superiores aos € 4,77, mas parte do subsídio poderá ficar sujeito a IRS. O limite legal de isenção de IRS varia consoante o subsídio de alimentação seja pago em dinheiro ou em vale ou cartão refeição. Os valores de subsídio de alimentação pagos em dinheiro, superiores ao montante de € 4,77, estão sujeitos a IRS e a Segurança Social. Quando atribuído através de vales de refeição, o subsídio de alimentação estará sujeito a tributação se ultrapassar os € 7,63 (€ 4,77 + 60%). Os contribuintes são tributados em IRS apenas pelo excedente.

Salário Mínimo Nacional para 600 euros em 2019

O Salário Mínimo Nacional (SMN), através do Conselho de Ministros (CM) aprovou dia 20 de dDzembro de 2018, a sua atualização para o próximo ano, a que corresponde a um aumento dos atuais 580 euros para 600 euros.

14 de janeiro de 2019

Fisco: quem tem contas com mais de 50 mil euros

Foi aprovada pelo Parlamento na passada 6ª feira uma lei relativa ao acesso das Finanças aos saldos das contas bancárias dos contribuintes. Assim, a nova lei estabelece que os bancos terão de comunicar ao Fisco até 31 de Julho o nome de todos os contribuintes residentes em Portugal que tenham mais de 50 mil euros em contas bancárias. Só o saldo, não os movimentos! A referida comunicação irá acontecer independentemente do número de contas bancárias, para evitar que os contribuintes separem os valores em vários bancos. Assim, as Finanças vão ficar a saber quem tem mais de 50 mil euros no banco, mas não irão saber os movimentos. Na comunicação deste ano, até 31 de Julho, os bancos ficarão obrigados reportar os saldos existentes a 31/12/2017 e 31/12/2018. Cruzamento de dados pode originar investigação Se a AT notar uma evolução de saldos bancários incompatível com os rendimentos do contribuinte, em especial uma divergência superior a €100.000, tal poderá originar uma investigação.

21 de dezembro de 2018

Beneficiário Efectivo

Relativamente ao RCBE, desde 1 de Outubro de 2018, passou a ser obrigatória uma nova declaração que se aplica a todas as empresas e pretende identificar quais os verdadeiros beneficiários de uma dada sociedade. Neste momento, esta declaração é preenchida no momento da constituição de uma nova empresa. As empresas que já se encontram constituídas terão um prazo: Entre 1/1/2019 e 30/4/2019 para as entidades sujeitas a registo comercial; Entre 1/1/2019 e 30/6/2019 para as restantes entidades sujeitas ao RCBE.

Afectação de Imóvei

As Finanças disponibilizaram uma nova aplicação para declarar a afectação de imóveis à utilização empresarial. Através desta aplicação, os contribuintes poderão declarar se parte ou a totalidade de um imóvel próprio ou que arrendaram está afecto à sua actividade como trabalhadores independentes em sede de IRS.