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26 de outubro de 2016

E-Fatura: Inserir as despesas feitas no estrangeiro

Tem despesas de saúde ou educação que foram realizadas num outro país? Nem todas as despesas realizadas aparecem no E-Fatura. É o caso das despesas efetuadas no estrangeiro. Imagine que foi a uma feira a Paris e que adoece na viagem, tendo que ir ao médico e comprar medicamentos. Estas despesas de saúde podem ser abatidas na sua declaração de IRS. No entanto, como elas não vão aparecer de forma automática no E-Fatura (apenas as entidades emitentes a operar em território nacional estão obrigadas a comunicar ao Fisco português os elementos das faturas), os contribuintes vão ter de registar estas faturas manualmente numa área específica que foi criada em novembro de 2015 no E-Fatura. Para isso, o contribuinte deverá ter na sua posse uma fatura ou um documento equivalente que comprove a despesa. De seguida, deverá aceder ao E-Fatura, clicar na opção “Faturas” e de seleccionar a opção “Sr. Consumidor”. Depois deste passo, deverá inserir o seu número de identificação fiscal e a sua senha de acesso. O passo seguinte é entrar na opção “Registar faturas” e dentro desta área seleccionar a opção do registo de faturas emitidas no estrangeiro. É nesta área que o contribuinte deverá então preencher os elementos do documento. Entre outros aspectos, deverá identificar o NIF do comerciante estrangeiro onde realizou a sua despesa; o país onde ela foi efetuada; o número da fatura; o valor da despesa; o valor do IVA suportado por essa despesa e ainda referir qual é a natureza da despesa. E este ponto é importante, porque esta funcionalidade do E-Fatura permite apenas que sejam deduzidas despesas de saúde, imóveis ou de educação efectuadas no estrangeiro. No caso de despesas de saúde, formação e educação realizadas fora da União Europeia, foi publicado o Decreto-Lei n.º 5/2016 de 8 de Fevereiro, que define que os contribuintes que tenham tido despesas desta natureza possam declará-las na declaração de rendimentos, uma vez que o E-fatura apenas permite que coloque despesas efetuadas noutro país da União Europeia.

7 de outubro de 2016

PERES: Perdão Fiscal para dívidas ao fisco e segurança social

O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), na prática trata-se de um perdão fiscal para dívidas ao fisco e segurança social. O governo anunciou como obter perdão em juros e custas de dívidas ao fisco e segurança social bem como contratualizar a definição de um plano de pagamento a muito longo prazo (11 anos) até ao próximo dia 20 de Dezembro de 2016, na sequência da reunião do conselho de ministros de 6 de Outubro de 2016. Perdão em juros e custas de dívidas ao fisco e segurança social Quem pode recorrer ao PERES? Podem aderir ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado todos os contribuintes que tenham dívidas fiscais ou dívidas à Segurança Social. Quanto às dívidas fiscais, relevam as que não tenham sido pagas nos seus prazos normais ou seja até 31 de maio de 2016; Quanto às dívidas à Segurança Social relevam as contraídas e não pagas até 31 de Dezembro de 2015. Note-se que, no caso da Segurança Social, o Governo informa que o recurso ao PERES é possível mesmo nas situações em que os contribuintes já tenham aderido a planos de pagamento a prestações das contribuições em atraso. Plano de pagamento a 11 anos Citando diretamente o comunicado do Conselho de Ministros: “(…) os contribuintes em situação de incumprimento poderão realizar, até ao final deste ano, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros, ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem exigência de prestação de garantia.” Note-se que na modalidade de pagamento em prestações, terá de ser saldado no primeiro mês, pelo menos 8% do valor em dívida. O PERES é assim um programa que beneficiará os contribuintes relapsos que pagam de imediato (até 20 de dezembro de 2016) as suas dívidas, mas permitirá também que se proceda à reestruturação das dívidas fiscais e à segurança social, oferecendo planos de pagamento de longo prazo (até 11 anos). Há ainda uma redução de juros também para quem decidir pagar a prestações, sendo essa redução tanto maior quanto menor o prazo contratado para fazer face às dívidas existentes.