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26 de outubro de 2016

E-Fatura: Inserir as despesas feitas no estrangeiro

Tem despesas de saúde ou educação que foram realizadas num outro país? Nem todas as despesas realizadas aparecem no E-Fatura. É o caso das despesas efetuadas no estrangeiro. Imagine que foi a uma feira a Paris e que adoece na viagem, tendo que ir ao médico e comprar medicamentos. Estas despesas de saúde podem ser abatidas na sua declaração de IRS. No entanto, como elas não vão aparecer de forma automática no E-Fatura (apenas as entidades emitentes a operar em território nacional estão obrigadas a comunicar ao Fisco português os elementos das faturas), os contribuintes vão ter de registar estas faturas manualmente numa área específica que foi criada em novembro de 2015 no E-Fatura. Para isso, o contribuinte deverá ter na sua posse uma fatura ou um documento equivalente que comprove a despesa. De seguida, deverá aceder ao E-Fatura, clicar na opção “Faturas” e de seleccionar a opção “Sr. Consumidor”. Depois deste passo, deverá inserir o seu número de identificação fiscal e a sua senha de acesso. O passo seguinte é entrar na opção “Registar faturas” e dentro desta área seleccionar a opção do registo de faturas emitidas no estrangeiro. É nesta área que o contribuinte deverá então preencher os elementos do documento. Entre outros aspectos, deverá identificar o NIF do comerciante estrangeiro onde realizou a sua despesa; o país onde ela foi efetuada; o número da fatura; o valor da despesa; o valor do IVA suportado por essa despesa e ainda referir qual é a natureza da despesa. E este ponto é importante, porque esta funcionalidade do E-Fatura permite apenas que sejam deduzidas despesas de saúde, imóveis ou de educação efectuadas no estrangeiro. No caso de despesas de saúde, formação e educação realizadas fora da União Europeia, foi publicado o Decreto-Lei n.º 5/2016 de 8 de Fevereiro, que define que os contribuintes que tenham tido despesas desta natureza possam declará-las na declaração de rendimentos, uma vez que o E-fatura apenas permite que coloque despesas efetuadas noutro país da União Europeia.

1 comentário:

Unknown disse...

No que respeita a despesas de alojamento e restauração no estrangeiro, poderá o contribuinte beneficiar do registo das respectivas facturas?