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23 de dezembro de 2016

Lesados do BES: Como funciona a solução negociada?

O acordo assinado esta semana por Banco de Portugal, Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, representante do Governo (Diogo Lacerda Machado), BES e a associação dos lesados prevê a recuperação de entre 50% e 75% do valor investimento feito pelos clientes do BES no prazo de dois anos. Em causa estão títulos de dívida emitidos pelas sociedades do Grupo Espírito Santo, como a ESI e a Rioforte, que entraram em liquidação. COMO FUNCIONA O MODELO DE REEMBOLSO? A solução passa pela criação de um veículo, Fundo de Indemnização, que será financiado por um empréstimo bancário com garantia do Estado, num valor máximo de 286 milhões caso todos os lesados assinem o contrato de adesão. Este veículo pagará até 75% do capital investido até 2019. Em troca, os clientes que aceitarem a solução irão ceder ao novo veículo os direitos judiciais dos processos em tribunal contra entidades e administradores ligados ao GES. Este veículo assumirá depois a litigância desses processos na Justiça, recebendo eventuais compensações decididas pelos tribunais. OS LESADOS VÃO SOFRER PERDAS? Sim. A proposta de perdas de 25% a 50% do capital pelos lesados. Mas garante, em troca, a possibilidade de receberem 30% do valor investido em 2017 e o remanescente a que terão direito em 2018 e 2019. OS LESADOS QUE ACEITAREM A SOLUÇÃO PODEM AVANÇAR COM OUTRAS AÇÕES? Não. Os lesados que assinarem o contrato de adesão terão de comprometer-se a renunciar a reclamações e processos judiciais contra uma série de entidades: Banco de Portugal, CMVM, Fundo de Resolução (FR), Estado, Novo Banco e o seu futuro comprador. Apesar desta cedência de direitos, caso o veículo venha a recuperar algum valor acima do montante necessário para reembolso aos investidores, o excedente será entregue aos lesados. QUAL É O CALENDÁRIO PREVISTO PARA O VEÍCULO? Até ao final do primeiro trimestre de 2017. Não se sabe ainda quem vai gerir o fundo e quem o vai financiar porque, para a solução avançar, terá de ter a aprovação de, pelo menos, 50% dos lesados. Mas o financiamento bancário do Fundo de Indemnização deverá ficar definido até março do próximo ano, havendo já três ou quatro bancos que estão na linha da frente para fazer a operação, que poderá mesmo vir a ser assegurada por uma única instituição financeira. A Caixa Económica Montepio Geral, responsável pela atividade bancária do Grupo Montepio, já sinalizou interesse em estudar a possibilidade de montar a operação de financiamento do veículo. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE ADESÃO? Na solução encontrada, foi introduzido um novo critério cumulativo de adesão: papel comercial Rio Forte e ESI teve de ser adquirido antes de 3 de agosto de 2014 – data da resolução do antigo BES. Soma-se a duas condições que já estavam acordadas: tratar-se de um investimento não qualificado e o papel comercial ter sido adquirido aos balcões do BES, BEST e BES Açores. QUANTOS INVESTIDORES ESTÃO EM CAUSA? Cerca de 4.000 clientes de retalho titulares de 2.149 aplicações financeiras (há aplicações que têm mais do que um titular). O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente. Os lesados investiram 432 milhões nestas aplicações.Montante que sobe para 490 milhões de euros com cerca de 60 milhões de euros de juros. Cerca de 80% dos lesados apresentam aplicações de até 200 mil euros. EXISTE ALGUMA CONDIÇÃO MÍNIMA PARA A SOLUÇÃO AVANÇAR? Sim. Pelo menos metade (50% mais 1) dos clientes de retalho que perderam 432 milhões de euros investidos em papel comercial têm de aceitar esta solução. A Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial do BES perspetiva que mais de 50% dos lesados aceitarão a solução. QUAIS SÃO OS TETOS DEFINIDOS PARA REEMBOLSO? A solução define tetos máximos para cada reembolso. As aplicações até 500 mil euros receberão no máximo 75% do valor investido, com um valor máximo estipulado de 250 mil euros. No caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é de 50%, mas sem qualquer máximo fixado. QUANDO É PAGA A PRIMEIRA TRANCHE? Os lesados que aderirem à solução só receberão a primeira prestação – de um total de três que serão pagas até 2019 – a partir de 31 de maio do próximo ano. O calendário previsto fixa 31 de março de 2017 como prazo limite para envio do contrato de adesão. Os lesados terão depois até 30 de abril para decidirem se aceitam aderir à solução proposta, período durante o qual terá de ser satisfeita uma condição mínima. Após 30 de abril começa, então, a correr o prazo de 30 dias para o pagamento da primeira prestação, que corresponderá a 30%. Os restantes 70% estipulados serão pagos em duas parcelas iguais em 2018 e em 2019. OS CONTRIBUINTES PODEM SER CHAMADOS A PAGAR? Os autores da solução defendem que o financiamento do veículo será garantido pelo Estado e terá contra-garantia do FR para anular eventuais custos para os contribuintes. Ontem, o primeiro-ministro avançou no Parlamento que a garantia é de “485 milhões”, igual ao montante total dos créditos apurados. António Costa disse ainda que a probabilidade de ser acionada a garantia prestada pelo Estado é “muito diminuta” face ao arresto de bens e contas de alguns elementos da família Espírito Santo, de 1,8 mil milhões de euros (superior à garantia). O grupo parlamentar do PSD manifestou dúvidas sobre esses impactos para o contribuinte e diz que irá requerer ao Governo que envie à Assembleia da República toda a informação do acordo. Sobre a contra-garantia do FR, o acordo assinado apenas refere: “o financiamento contraído pelo Fundo junto da banca terá a garantia do Estado (acompanhada, eventualmente e em termos a estudar, por uma futura cobertura do Fundo de Resolução, em termos compatíveis com os demais compromissos com ele relacionados).

Lesados do BES têm acordo fechado com Banco de Portugal e Governo

Governo, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Associação dos Lesados acertaram que até 500 mil euros aplicados os clientes recuperaram 75% do valor, com um tecto máximo de 250 mil euros. Ou seja, quem aplicou 400 mil euros, não receberá 300 mil euros (que corresponderiam aos 75%), mas apenas 250 mil euros. No caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é também de 50%. Na prática, um investidor que aplicou 800 mil euros recupera 400 mil. A proposta, que terá de ser aceite por cada cliente individualmente, deverá ter forte adesão, uma vez que cerca de 90% dos clientes recupera até 75% do dinheiro investido. Sabe-se que nenhum dos subscritores do papel comercial ficará fora desse acordo e que deverão receber uma parte do montante investido, no prazo de até cinco anos. A Associação de Lesados lembra, no entanto, que esta é apenas uma opção, já que os lesados podem sempre decidir avançar com um processo na justiça.

Salário Mínimo 2017 - 557€

Existe acordo com as confederações patronais e com a UGT para o aumento do salário mínimo em 5%, para 557 euros, a 1 de Janeiro do próximo ano. Para isso, aumentou o desconto da TSU para 1,25 pontos percentuais, prescindindo de metade da receita contributiva. Outra novidade é o aumento do desconto da TSU. Em vez dos 0,75 pontos de desconto garantidos este ano, ou de 1 ponto proposto, o Governo garante um desconto de 1,25 pontos às empresas que tenham no final deste ano trabalhadores que recebam entre 530 euros e 557 euros. Em causa está um desconto mensal de sete euros que passa a garantir no mínimo 18,6% do aumento de custos, em vez dos pelo menos 15% previstos no início da semana. Mas a percentagem vai aumentando à medida que sobe o escalão salarial entre os vencimentos intermédios e, nalguns casos, o desconto pode superar o aumento de custos. Além disso, alarga-se o leque de empresas abrangidas ao permitir que sejam elegíveis as que além do salário mínimo pagam trabalho suplementar ou nocturno até ao valor total de 700 euros. A nível da legislação laboral, os patrões queriam garantir que não haveria alterações durante um ano. O que prevê o acordo é que os parceiros sociais peçam às associações para não avançar com a caducidade dos contratos colectivos durante 18 meses e que as restantes matérias laborais sejam "discutidas durante o ano de 2017".