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25 de agosto de 2016

Pagamento de portagens eletrónicas por carros com matrícula estrangeira

Com o período de grande afluência de tráfego de veículos estrangeiros nas nossas estradas, recebemos, como habitualmente, informação da "Infraestruturas de Portugal" acerca do pagamento das portagens eletrónicas por clientes com veículos de matrícula estrangeira. Em resumo, aos condutores de viaturas de matrícula estrangeira, para que possam circular nas autoestradas de pagamento exclusivamente eletrónico, recomenda-se que acedam às praças Easytoll. O condutor, sem ter de sair da viatura, introduz um cartão bancário (Mastercad ou Visa) no terminal de pagamento e o sistema associa automaticamente a matrícula do veículo a esse cartão bancário. Esta adesão é válida por 30 dias. As portagens devidas serão diretamente debitadas na conta associada ao cartão. Os clientes poderão usufruir ainda do serviço de call center 24/7, acessível diretamente nas máquinas de adesão ou através do número +351 212 879 555, e obter apoio de equipas nas praças de portagem, nos períodos de maior afluência. No caso dos clientes espanhóis, referir que os dispositivos eletrónicos espanhóis Via-T são válidos em toda a rede nacional de autoestradas (incluindo nas vias dedicadas Via Verde), não sendo necessário qualquer adesão adicional. Toda a informação poderá ainda ser consultada em www.portugaltolls.com.

Medida Estímulo Emprego : encerramento de candidaturas

Conforme informação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) o período de candidaturas à Medida Estímulo Emprego estará encerrado até Setembro de 2016. A elegibilidade à medida de apoio à contratação será mantida nos seguintes termos: • As candidaturas à Medida Estímulo Emprego que tenham sido submetidas até à presente data de encerramento (25 de Julho), serão analisadas à luz da portaria que regula os apoios à contratação atualmente em vigor (Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de Julho); • As empresas que apresentarem ofertas de emprego junto do IEFP poderão apresentar uma candidatura ao abrigo das novas regras de apoio à contratação, assim que os respetivos formulários se encontrem disponíveis.

9 de agosto de 2016

Finanças bloqueiam programas de facturação por permitirem fuga ao Fisco

A utilização de programas certificados de facturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 100.000 euros. A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, regulamentou, de forma inovadora, o processo de certificação dos programas informáticos de facturação, definindo um conjunto de regras técnicas a observar pelas empresas produtoras de software que visam, fundamentalmente, garantir a inviolabilidade dos registos das transacções efectuadas nos programas de facturação. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a reforçar as acções de controlo de utilização de programas certificados que visam não só verificar se os operadores económicos estão a cumprir com a obrigação de utilização de programas de facturação certificados, mas, sobretudo, se cumprem adequadamente os deveres de emissão e de comunicação de todas as facturas, incluindo as emitidas sem NIF do adquirente. Na sequência dessas acções as Finanças bloquearam o software de facturação do Grupo PIE por permitir a fuga ao fisco. Na sequência destas acções e tendo o Ministério Público comunicado à AT que os programas de facturação “CR Mais” e “WinPlus” (certificados n.º 1422 e 1751) se encontram dotados de um conjunto de funcionalidades concebidas para permitir ao utilizador a eliminação dos registos de vendas e prestações de serviços, por despacho de 2016-07-29 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram anuladas as certificações outorgadas pelos certificados n.º 1422/AT e 1751/AT, referentes aos programas de facturação “CR Mais” e “WinPlus”, respectivamente. Esses programas de facturação são utilizados por cerca de 10.000 entidades que, "no limite até 15 de Setembro de 2016, deverão adoptar outros programas informáticos e, quando aplicável, declarar junto da AT a intenção de regularizar voluntariamente a sua situação tributária em relação às facturas cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida". Encontram-se igualmente em investigação, em articulação com as demais autoridades competentes, outras aplicações informáticas e as entidades que recorrem à sua utilização para emissão e comunicação de facturas. "O cruzamento de dados entre as facturas comunicadas pelos empresários e as registadas pelos consumidores no portal e-factura, incluindo as facturas sem NIF, constitui uma ferramenta determinante na identificação dos prevaricadores", diz as Finanças. A AT está a efectuar um especial acompanhamento dos contribuintes utilizadores das mencionadas aplicações produzidas pelo “GrupoPIE Portugal”, bem como das demais actualmente em investigação, que – caso não regularizem voluntariamente os impostos relativos à facturação omitida – deverão ser objecto de uma aplicação rigorosa da lei em vigor.