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30 de dezembro de 2015

Prazo Para Validar Faturas para efeitos IRS: 15 de fevereiro de 2016

O prazo para validar faturas de 2015 é até dia 15 de fevereiro de 2016. Tem até dia 15 para ir ao Portal das Finanças validar as faturas que pediu em 2015 com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Só assim é que pode usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis. Validar faturas para beneficiar Mesmo que tenha pedido a fatura com o NIF, e que o comerciante que a emitiu a tenha comunicado ao Fisco, há que ir ao Portal das Finanças validar o documento, assinalando a que sector de atividade diz respeito. Mas, primeiro, confirme se as faturas foram registadas no portal. Sem sair do campo “Verificar faturas” do site e-fatura, confira a primeira coluna da tabela, intitulada “Setor”. É aqui que deve constar a que atividade diz respeito cada um dos documentos. Para isso, clique no link do número da fatura, faça “Alterar” e selecione o sector correto. É com base no que validar até 15 de fevereiro que o Fisco vai apurar o valor do benefício fiscal de cada contribuinte para associar à declaração de IRS a entregar anualmente. Tem entre 1 e 15 de março para reclamar as despesas no e-fatura.

Salário mínimo aumenta para 530 euros já em 2016

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, a subida do salário mínimo nacional (SMN) para os 530 euros a partir de 1 janeiro do próximo ano. A medida hoje aprovada, que vai vigorar em 2016, não "contou com a oposição de nenhum parceiro social", mas "não foi possível celebrar um acordo formal por ausência de consenso total em torno de outras propostas constantes do acordo", refere o comunicado do executivo entregue aos jornalistas. O facto de não ter sido possível chegar a um consenso levou a que o Governo tenha decidido não manter para 2016 "a manutenção do apoio [do desconto de 0,75 pontos percentuais] em sede de Taxa Social Única (TSU) para os salários que estivessem atualmente abaixo dos 520 euros", uma medida em vigor no âmbito atual acordo que termina a 31 de janeiro de 2016.

8 de dezembro de 2015

Taxas IMI por Município a cobrar em 2016

Já se conhecem as Taxas IMI por município a cobrar em 2016. Quem tiver acesso ao Portal das Finanças poderá aceder à lista organizada por distritos acedendo e seguindo o seguinte caminho: Início -> Os Seus Serviços -> Consultar – > Taxas – > Taxas do Município e depois selecionando o ano de 2015 e o distrito que lhe interessa. De seguida encontrará uma listagem como as que aqui apresentamos para os distritos de Lisboa e Porto. Estas taxas são apresentadas como “taxas IMI por Município para o ano 2015” e serão cobradas durante o ano de 2016 aos respetivos proprietários de imóveis em cada município. Recordamos que o valor a pagar poderá ser inferior ao que resulta da aplicação das taxas aqui a presentadas pois este ano, em alguns municípios, haverá descontos de acordo com a composição do agregado familiar (condicionados ou não ao valor patrimonial do imóvel). Para obter mais informação quanto a isto recomendamos a leitura do artigo: “O seu município aderiu ao IMI Familiar (desconto por filhos)? Note-se que nem todos os municípios aderiram a esta iniciativa sendo que alguns optaram por reduzir a taxa de IMI que aplicam a todos os imóveis usando assim do intervalo em que a taxa de IMI pode oscilar: Entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI; Entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos. (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, entrada em vigor 1 de janeiro 2012).

Atenção: Em JANEIRO de 2016 depósitos acima dos €100.000 respondem pela falência do banco

A 2 de janeiro de 2016 entram em vigor novas regras comunitárias para a resolução bancária e com elas os depositantes passam a também poder ser chamados a contribuir para a resolução de um banco, ainda que em condições muito específicas. Quais? A partir de janeiro, no âmbito do Mecanismo Único de Resolução (MUR) já aqui anteriormente referido, caso as autoridades europeias responsáveis pela resolução bancária determinem que um banco deve ser resolvido, os acionistas e obrigacionistas dessa instituição serão chamados a fazer face às necessidades de capital identificadas podendo, no processo, perder todo o investimento que haviam realizado. Se o capital arrecadado se revelar insuficiente para que a instituição cumpra com as suas obrigações, os depositantes que possuam uma poupança superior a €100.000 nesse banco poderão vir a ser chamados pelas autoridades a contribuírem igualmente para recapitalizar o banco (processo também designado de bail-in), perdendo assim, uma parte da sua poupança. Este é um processo parecido com o que já foi implementado de forma casuística e sem regulamentação prévia em Chipre e que agora será lei na Zona Euro com o objetivo de procurar proteger os contribuintes. Resta saber se as consequências em termos de descredibilização do sistema financeiro e os efeitos económicos e sistémicos desta medida compensarão tal proteção. Note-se que este processo subsiste ao mesmo tempo em que não há ainda um mecanismo de proteção de depositantes solidário entre todos os países que acatarão estas novas normas europeias. Um facto que já fez o atual presidente do Banco Central Europeu, Mario Draghi, repetir avisos passados no sentido de sublinhar que tal omissão se trata de uma falha grave na União Bancária potenciando a fuga de capitais de bancos localizados em estados mais vulneráveis e com menos capacidade de financiar eventuais falhas do sistema bancário rumo a outro estados com maior capacidade. Segundo Mario Draghi, enquanto a regras comuns não corresponderem compromissos comuns em termos de solidariedade perante os depositantes (até €100.000), todo o edifício monetário da Zona Euro permanecerá em risco. Draghi defendeu recentemente que a proteção de um depositante tem de ser igual independentemente do banco de que seja cliente no espaço da Zona Euro. De outra forma, não existirá confiança suficiente para que haja equilíbrio no seio da Zona Euro e para que o sistema financeiro funcione propriamente.

Atenção: NIB vai ser substituído pelo IBAN já em 2016 FEVEREIRO

É já a partir do próximo dia 1 de Fevereiro de 2016 que as transferências bancárias vão ter de ser efectuadas usado o IBAN (código internacional de identificação de conta bancária) em vez do NIB (número de identificação bancária). O banco de Portugal alerta os Organismos da Administração Pública e as empresas que caso não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos estarão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos diretos, como por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços. A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area, em inglês) para as transferências a crédito e os débitos diretos fica concluída a 1 de Fevereiro de 2016, anunciou esta terça-feira o Banco de Portugal. Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na receção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos directos. As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos e demais prestadores de serviços de pagamento.