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16 de fevereiro de 2009

É pra amanhã: Novidades no Código do Trabalho!!!

É já amanhã que entra em vigor as novidades no Código do Trabalho!!!
No que diz respeito aos despedimentos, a entidade empregadora continua a ter de apresentar as causas e a envia a "nota de culpa" ao funcionário, não necessita obrigatoriamnete de ouvir as testemunhas por ele indicado. Existe a excepção no caso de funcionárias grávidas ou funcionários em licença paternal. Após isto, contra os anteriores, um ano, o trabalhador só tem 2 meses para contestar o despedimento em tribunal, entregando um requerimento, sendo as provas entregues pelo empregador. Erros processuais passam a ser desvalorizados...
Horários - banco de horas dependem de acordo colectivo. O periodo normal de trabalho pode ir até 12 horas diárias, tendo como limite anual as duzentas horas, que podem ser compensadas em dinheiro, folgas ou outras regalias, de acordo com o contrato colectivo. Horários de trabalho, por acordo individual ou contrato colectivo, ohorário de trabalho pode ser concentrado em 3 ou 4dias por semana, não podendo esceder as 12 horas diárias. O horário de trabalho pode ir até às 10 horas diárias e 50 semanais. No contrato colectivo pode prever que o período normal de trabalho vá até às 12 horas diárias.
"Falsos" recibos verdes, vão ter penalizações agravadas. A utilização destes de forma sistemática por empresas acarreterá a perda de benefícios e subsidios estatais e poderá ver a sua actividade suspensa por 2 anos.
Restrições de Contratos a Termo, passa a ter maior amplitude, pois o posto de trabalho não deve ter sido ocupado por um trabalhador a termo, com trabalho temporário ou a recibo verde.
Faltas, passa de 45 para 60 o número de dias para assistência à familia (filhos, cônjuge, pais e irmãos). Os pais podem faltar 30 dias para dar assitência a filhos até 12 anos e 15 dias para filhos com idade superior a 12 anos. Os avós podem faltar para substituir os pais na assitência aos netos menores, e passam a ter direito a subsídio.

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