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22 de julho de 2009

Novos Procedimentos Reembolso de IVA - Despacho Normativo n.º 23/2009, de 17 de Julho

O Despacho Normativo n.º 23/2009, de 17 de Julho, do Ministério das Finanças e Administração Pública, alterou os procedimentos relativos aos pedidos de reembolso do IVA e à correspondente metodologia de controlo, regulados no Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro.
Assim verificasse a eliminação da obrigatoriedade de prestação de garantia, aquando dos primeiros pedidos de reembolso, da cessação de actividade ou da mudança de regimes especiais.
Mas, se o sujeito passivo se encontrar em situação de incumprimento declarativo relativo ao IVA e IRC, com referência a períodos anteriores ao pedido de reembolso, ou a inexistência de conta bancária associada, passa a prever-se a notificação do sujeito passivo para a regularização da falta, no prazo de 10 dias. A falta da mesma origina o indeferimento do pedido com reporte do crédito para a conta-corrente.
As alterações já se fazem sentir para as declarações mensais de Junho, trimestrais do segundo trimestre.

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