-------------------------------------------

A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.

Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da ABContab Online para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.

O ABContab Online compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados na ABContab Online , consulte o site em www.abcontab.pt.








3 de julho de 2009

Depreciações e Amortizações em sede IRC - Alterações à sua contabilização e outras alterações

Foi aprovado pelo Conselho de Ministros, um decreto-lei para alterar as regras de contabilização das amortizações e depreciações para efeitos de IRC, que passa a ser possível contabilizar gastos realizados em períodos anteriores, "desde que, naturalmente, não tenham sido dedutíveis por excederem as quotas máximas admitidas".
Outras alterações são as seguintes:
* Deixa de ser necessário evidenciar na contabilidade a parte do valor dos imóveis correspondente ao terreno. Essa exigência passa para o processo de documentação fiscal;
* Deixa de ser "exigido de diferimento, durante um período mínimo de três anos, das diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com activos e correspondentes ao período anterior à sua entrada em funcionamento, dos encargos com campanhas publicitárias e das despesas com emissão de obrigações";
* Passa a exitir a possibilidade de, mediante autorização da DGI, de as depreciaçõe e amortizações praticadas e aceites, serem inferiores às quotas mínimas regulamentadas.
* Em certos casos, poderá ser incluido o custo de aquisição ou de produção dos elementos depreciáveis ou amortizáveis, de acordo com a normalização contabilística especificamente aplicável, dos custos de empréstimos obtidos, incluindo diferenças de câmbio a eles associados.
Existiu ainda a preocupação de se atender às especificações dos activos não correntes detidos para venda e das propriedades de investimento.

Sem comentários: