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11 de março de 2009

Pagamento Especial por Conta - novos limites...

Foi publicado no Diário da República, 1ª Série - N.º 48 de 10 de Março de 2009, no Cap. III e como medida fiscal inerente ao Programa de Iniciativa para o Investimento e o Emprego (PIIE) a alteração ao n.º 2 do artigo n.º 98 do CIRC, que passa a ter a seguinte designação:
" O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000".
Assim em tempo de crise, em que cada dia se vê novas empresas a fechar, o nosso governo nos contempla, para lá da irracionalidade do pagamento em causa, com a "extraordinária" benesse da redução do valor minimo em duzentos e cinquenta euros, quando as empresas estão a reduzir pessoal, pois não têm como mantê-los nos seus postos de trabalho (excluindo claro aquelas empresas que fecham sem razão aparente...), dada a redução significativa de encomendas e da actividade económica nacional e internacional.

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