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17 de outubro de 2014

OE 2015: IRS: Deduções de despesas de saúde passam para 1000 euros

O novo modelo de deduções de despesas trará maiores benefícios para os agregados que habitualmente ultrapassam os limites com gastos em Saúde. Será aumentado o limite possível de despesas e a percentagem de dedução. "À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1000 euros, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida", pode ler-se no documento aprovado esta tarde em Conselho de Ministro e que altera o modelo de deduções do imposto sobre os rendimentos. Na prática, será o aumentado o limite destas despesas que podem ser deduzidas em 161 euros, já que atualmente é possível deduzir 833 euros. Esta é mais uma alteração que envolve as deduções que permitirão abater ao IRS. Em 2015, os portugueses terão um novo modelo de deduções de IRS que passa por criar uma 'box' onde entram todas as despesas, que passam a ajudar a abater o IRS, e que depois terão uma percentagem consoante o tipo de serviço a que se refiram. No fundo, para além das faturas normais que já pesam favoravelmente no reembolso do IRS, como as despesas de educação e saúde ou dos créditos fiscais adquiridos com as idas ao cabeleireiro ou mecânico, tornam-se também elegíveis as compras de calçado ou vestuário. A proposta hoje aprovada detalha o funcionamento da medida: "à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 40% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de euro300 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)." E nesta matéria, as famílias terão ainda uma ajuda, já que o programa e-fatura fará a catalogação das faturas pedidas, dispensando a necessidade de se guardarem os papeis pedidos nos estabelecimentos comerciais. Além disso, será "mantida a dedução à coleta por exigência de fatura, correspondente a 15% do IVA em 250 euros, o que complementa o limite anterior", lembrou o secretário de Estado, que inaugurou um sistema que dá prémios aos contribuintes que pedem factura pelas compras efectuadas.

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