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17 de outubro de 2014

OE 2015: Cada filho vai valer 0,3 no IRS, podendo chegar aos 0,5 em 2017

Pela primeira vez, é criado um quociente familiar no IRS, que implicará que cada filho e cada ascendente a cargo dos contribuintes passem a ser considerados de forma significativa. Assim, a partir do próximo ano, cada filho e cada ascendente terá um peso de 0,3 no IRS, o valor recomendado pela Comissão para a Reforma do IRS. Para lá de 2015, e "se a situação económica do país o permitir", a ponderação por filho e por ascendente poderá vir a subir para 0,4 em 2016 e 0,7 em 2017, acrescentou Paulo Núncio. O limite máximo de aproveitamento por cada agregado será, no próximo ano, de 2000 euros. Este limite será crescente em função da dimensão do agregado familiar. Já em 2016, se a ponderação por filho subir para 0,4, será de 2250 euros, e de 2500 em 2017. Esta reforma, a "mais abrangente dos últimos 25 anos", é "crucial para proteger as famílias portuguesas, fomentar a mobilidade social e simplificar o imposto", disse o secretário de Estado.

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