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17 de outubro de 2014

OE 2015: IRS: Regime de deduções passa a abranger "todas as despesas"

O governo anunciou hoje uma revolução no sistema de deduções de despesas no IRS. Mas o novo modelo, vai continuar a beneficiar quem pedir factura. No fundo, para além das faturas normais que já pesam favoravelmente no reembolso do IRS, como as despesas de educação e saúde ou dos créditos fiscais adquiridos com as idas ao cabeleireiro ou mecânico, tornam-se também elegíveis as compras de calçado ou vestuário. A proposta hoje aprovada detalha o funcionamento da medida: "à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 40% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de euro300 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)." É criado pela primeira vez um regime de deduções que abrange todas as despesas familiares para efeitos de IRS.

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