-------------------------------------------

A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.

Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da ABContab Online para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.

O ABContab Online compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados na ABContab Online , consulte o site em www.abcontab.pt.








8 de agosto de 2014

Taxa sobre pensões, IVA e descontos dos trabalhadores sofrem mudanças em 2015

A contribuição sobre as pensões passa de transitória a definitiva mas penalizará menos os reformados. Em troca, os descontos dos trabalhadores e o IVA vão aumentar. A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), apresentada como medida transitória, vai desaparecer, mas dará origem à Contribuição de Sustentabilidade (CS) a partir de 2015. O Governo frisou sempre que nenhum pensionista ficará pior com a nova medida mas, em contrapartida, os consumidores e os trabalhadores vão pagar mais para apoiar a sustentabilidade do regime de pensões. Esta reforma, diz o secretário de Estado da Administração Pública, é "intercalar". Mas no final do ano passado, o Tribunal Constitucional (TC) deixou a ideia de que o corte de pensões em pagamento teria de encontrar "forte apoio" numa solução "estrutural". A proposta do Governo é discutida hoje na especialidade (sem alterações de relevo da maioria) e deverá ser aprovada amanhã. 1 - Em que pensões incide a nova contribuição? A partir de 2015, a Contribuição de Sustentabilidade vai incidir apenas sobre pensões de sistemas públicos. Estão abrangidas, além das pensões, todas as prestações vitalícias pagas a pensionistas pela Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). A contribuição hoje em vigor abrange pensões de regimes públicos e privados embora excepcione, por exemplo, os PPR. Já a nova CS deixará de fora os regimes privados. Excluídas do corte continuarão as "pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo": é o caso de juízes e diplomatas. As pensões destes grupos têm os mesmos aumentos, ou cortes, aplicáveis aos salários da Função Pública e por isso também já hoje escapam à CES. As prestações atribuídas a deficientes militares continuarão fora dos cortes. Além disso, a proposta garante que a nova taxa não atinge rendas, resgates e transferências no âmbito dos PPR do Estado nem as pensões de grupos fechados suportadas por provisões transferidas para os sistemas públicos (parece apontar, por exemplo, para o caso dos bancários). 2 - Como é calculada a taxa? Para determinar o valor da pensão sobre o qual incide a CS, considera-se o somatório das pensões pagas ao beneficiário pelos regimes públicos. A proposta aponta para uma contribuição de 2% "sobre a totalidade das pensões de valor mensal até" 2.000 euros. Já as pensões mais elevadas, e até 3.500 euros, são sujeitas a uma taxa de 2% sobre o valor de 2.000 euros e de 5,5% sobre o montante remanescente até 3.500 euros (o que implica um corte total entre 2% e 3,5%). Pensões acima de 3.500 euros têm uma redução de 3,5%. O Governo sempre disse que as pensões até mil euros continuariam salvaguardadas. Embora a proposta não indique um patamar mínimo para a aplicação da taxa, garante que "o valor da pensão em pagamento é mantido" sempre que os cortes resultem em prestações inferiores a mil euros. Como? Através da atribuição de um "diferencial compensatório" ou de um "complemento social". Ao que o Diário Económico apurou - e como noticiou em Junho - estas alterações são internas ao sistema e as pensões abaixo de mil euros vão manter o valor inalterado na altura do pagamento. 3 - Pensões mais altas terão outras taxas? Pensões acima de 4.611 e 7.127 euros vão acumular sobretaxas de 15% e 40%, mas estas dependem de diploma autónomo e apenas se aplicam em 2015. Em 2016, as sobretaxas caem para metade e em 2017 são eliminadas. 4 - Os futuros cortes serão mais baixos? A nova CS penaliza menos os pensionistas do que a CES mas perpetua cortes temporários. A actual CES também incide sobre pensões acima de mil euros mas varia entre 3,5% e 10%, com sobretaxas nas pensões mais altas. 5 - Como serão actualizadas as pensões? O diploma diz que o Governo vai rever com os parceiros sociais o regime de actualização anual das pensões e terá em conta um conjunto de indicadores (PIB, inflação, evolução da população idosa e dos reformados, etc). O novo regime não pode resultar em cortes: nos anos em que a actualização seja negativa, as pensões ficam congeladas e o valor será corrigido em futuras actualizações positivas. Pensões mínimas e do regime social podem escapar às novas regras. 6 - Os descontos dos trabalhadores vão subir? Trabalhadores do sector público e privado passam a descontar 11,2% a partir de 2015. Em causa está um aumento de 0,2 pontos percentuais, destinado a financiar as pensões de velhice. A medida vale 100 milhões de euros. A subida deixa de fora trabalhadores independentes e regimes especiais. 7 - Quanto sobe o iva? O Governo vai aumentar a taxa do IVA em 0,25 pontos, passando a actual taxa máxima para 23,25% no Continente. A taxa normal aumenta para 18,20% nos Açores e para 22,25% na Madeira, nas transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efectuadas naquelas regiões e nas importações, cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nessas regiões. A medida vale 150 milhões de euros, valor que irá reverter integralmente para os sistemas de pensões. 8 - O iva social é reforçado? Será dada nova força ao sistema de IVA social em que parte das receitas deste imposto indirecto passam a reverter para os sistemas de Segurança Social.

Sem comentários: