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17 de janeiro de 2014

Reforma do IRC 2014 publicada em Diário da República

A reforma do IRC foi ontem publicada em Diário da República. As novas regras prevêem, entre outras medidas, uma redução da taxa e um regime simplificado para as pequenas empresas. O objectivo é tornar o sistema fiscal mais competitivo, e mais simples, atrair investimento para o país e reduzir a litigiosidade. Conheça as principais mudanças impostas pela reforma: Taxa desce para 23% As grandes empresas terão uma redução da taxa de 25% para 23% já no próximo ano. Mas as derramas mantêm-se. Derrama sobe para 7% para grandes empresas Será criado um novo escalão de derrama estadual de 7% para as empresas com 35 milhões de euros de lucro. Actualmente, as taxas são de 3% para lucros entre 1,5 milhões e 7,5 milhões de euros e de 5% para quem gere lucros acima daquele patamar. Taxa de 17% para os primeiros 15 mil euros de lucro para PME O Governo e a maioria chegaram a consenso para criar uma taxa de 17% para os primeiros 15 mil euros de matéria colectável, válido para as PME. Regime simplificado para PME As empresas com um volume de negócios até 200 mil euros poderão optar por um regime simplificado. A medida deverá abranger cerca de 330 mil empresas. Quem aderir não terá de fazer o Pagamento especial por Conta e terá tributações autónomas reduzidas. A cada sector de actividade será aplicado um coeficiente. Pagamento Especial por conta mantém-se nos 1.000 euros O Governo quis aumentar o Pagamento Especial por Conta para 1.750 euros, mas recuou e vai mantê-lo nos mil euros. Reporte de prejuízos alargado para 12 anos As empresas poderão alargar o reporte de prejuízos para os 12 anos, face ao actual período de cinco anos. Mas ao mesmo tempo a dedução fica limitada a 70% do lucro tributável (75%, anteriormente). Significa que as empresas serão sempre tributadas sobre 30% do lucro obtido. Criação de incentivos fiscais para lucros investidos e reinvestidos As PME que reinvistam os lucros em lugar de os distribuírem terão direito a uma dedução de 10% no IRC . O montante máximo em cada período de tributação é de cinco milhões de euros, até à concorrência de 25% da colecta do IRC.

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