-------------------------------------------

A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.

Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da ABContab Online para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.

O ABContab Online compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados na ABContab Online , consulte o site em www.abcontab.pt.








10 de janeiro de 2014

Governo altera regime do PAPEL COMERCIAL para facilitar emissões a PME

As alterações aprovadas vêm ao encontro de uma reivindicação antiga das PME, muitas das quais não conseguiam aceder a esta modalidade de financiamento, que é uma alternativa ao crédito bancário. Os juros ou custos do papel comercial são substancialmente mais baixos e o recurso a este produto pode ser uma alternativa às actuais restrições da banca. O diploma altera os requisitos das emissões de papel comercial, “tornando mais flexíveis as emissões dirigidas a investidores institucionais, sem se prejudicar os requisitos de segurança e transparência aplicáveis às emissões que se destinem a investidores não qualificados”, refere o comunicado do Conselho de Ministros. Ainda de acordo com o comunicado, “passa a ser possível emitir papel comercial, sem limites à obtenção de fundos e independentemente do nível de capitais próprios, quando a estrutura de capitais do emitente permita assegurar, depois da emissão, um rácio de autonomia financeira considerado adequado, nos termos a definir pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários” (CMVM). A revisão hoje aprovada era há muito reivindicada pela Euronext, a sociedade que gere a bolsa portuguesa, dado que essas emissões podem ser negociadas em mercados nacionais e internacionais, aumentando largamente o leque de financiadores das empresas. Por outro lado, o FMI, no último relatório sobre Portugal, já afirmara que esta medida estava a ser analisada, de modo a promover alternativas de financiamento às PME, que enfrentam dificuldades de acesso ao crédito bancário e, quando o conseguem, confrontam-se com o elevado custo de financiamento, devido aos spreads cobrados. A admissão directa à bolsa, a emissão de papel comercial, de curto prazo, habitualmente até 12 meses, e a emissão de obrigações devem ser, por excelência, as formas de financiamento das empresas. Em Portugal, por diversas razões, incluindo um reduzido mercado de capitais, as empresas estão excessivamente dependentes do financiamento bancário.Por sua vez, os bancos estão hoje com dificuldades acrescidas devido à exposição ao sector empresarial, devido ao incumprimento de pagamentos.

Sem comentários: