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3 de janeiro de 2014

Trabalhadores têm até segunda para escolher duodécimos

Caso o trabalhador não se manifeste, a empresa poderá aplicar automaticamente o pagamento em 12 meses de metade de cada um dos subsídios. Os trabalhadores do sector privado têm até segunda-feira para decidirem se querem receber metade dos subsídios de férias e de Natal deste ano em duodécimos ou se, em alternativa, preferem o pagamento integral dos mesmos, nas alturas habituais. O Orçamento do Estado para 2014, que entrou em vigor a 1 de Janeiro, estabelece a extensão da lei de 2013 que já previa esta situação para os trabalhadores das empresas privadas. "O prazo de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro, é estendido até 31 de Dezembro de 2014", lê-se na lei do OE. O diploma de 2013 dá cinco dias a contar da entrada em vigor da lei para que o trabalhador manifeste à sua empresa que não quer receber em duodécimos. Na prática, caso o trabalhador não se manifeste, então o empregador procede automaticamente ao pagamento em duodécimos. Assim, metade do subsídio de Natal será pago até 15 de Dezembro e a outra metade em duodécimos ao longo do ano. O de férias segue a mesma lógica: 50% no mês anterior às férias e a restante metade em duodécimos.

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