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7 de janeiro de 2014

Englobamento de rendimentos de capitais Com a chegada do mês de Janeiro, é altura de fazer as contas às despesas do ano anterior e começar a pensar na entrega da declaração do IRS. O que pouca gente sabe é que o dinheiro que é retido quando recebemos juros de depósitos a prazo, obrigações e resgate de fundos pode ser também parcialmente reembolsado, embora com algumas limitações. É aqui que entra o englobamento de rendimentos de capitais na declaração anual do IRS. Quero frisar que tudo aquilo que vou falar é puramente opcional. O englobamento é algo que só vale a pena se nos trouxer benefícios, logo ninguém é obrigado a fazê-lo em nenhum ano que seja. A lógica de englobar os rendimentos de capitais Em primeiro lugar, rendimentos de capitais é todo o dinheiro se que ganha através de fazermos o nosso dinheiro (capital) gerar mais dinheiro através de aplicações financeiras. Isto inclui juros de depósitos à ordem, depósitos a prazo, contas poupança, seguros financeiros, cupões de obrigações, mais-valias de fundos, acções, EFTs... e um miriade de outros produtos nunca aqui falados. Como é do conhecimento geral, nós nunca recebemos todos os nossos ganhos. Na maioria dos casos o estado aplica uma taxa (a taxa liberatória), que leva uma parte desses ganhos. A contrapartida é que não temos de dizer novamente ao estado que ganhámos esse dinheiro ao fazermos a declaração anual de IRS. Isto não se aplica, por exemplo, a mais-valias de acções, ETF´s (a diferença entre o preço de compra e preço de venda). Nestes casos não há taxa liberatória sobre elas, mas somos obrigados e indicar estes valores da declaração anual do IRS. Mas o tema onde sobre o qual me quero debruçar incide sobre os casos onde há taxa liberatória. Durante o ano de 2013, esta taxa foi de 28%. Optar pelo englobamento de captais significa meter todos esse dinheiro ganho na nossa declaração de IRS. A taxa aplicada a essses rendimentos deixa de ser a taxa liberatória e passa a ser a do nosso escalão de IRS. E isto pode ser vantajoso ser a taxa de IRS for inferior à liberatória. Relembremos quais os escalões em vigor este ano: Taxas de IRS para 2013 Continente "Rendimento colectável(em euros) Taxa (%) Parcela a abater" "Até 7.000 14,50% € 0" "+ 7.000 a 20.000 28,50% € 980" "+ 20.000 a 40.000 37,00% € 2,680" "+ 40.000 a 80.000 45,00% € 5,880" "+ 80.000 48,00% € 8,280" Pela tabela vê-se que quem obteve rendimentos anuais até 20.000€ tem uma taxa de irs (28,5%) inferior à liberatória, logo está numa situação onde o englobamento pode ser vantajoso. Naturalmente que quanto menor o rendimento anual, menor a taxa, e maior a vantajem. Requisitos para pedir englobamento Em primeiro lugar convém verificar se o englobamento é vantajoso ou não. Em princípio, qualquer pessoa com rendimento abaixo dos 20.000€ tem vantajens, mas mesmo pessoas com mais rendimento podem beneficiar disto, se por alguma razão tiverem uma taxa de irs mais reduzida que o normal (não conheço todas as situações particulares que dão origem a essas beneces, mas sei que há algumas ligadas a invalidez ou deficiências). As situações mais vantajosas são mesmo aquelas onde os rendimentos da pessoa não são declaráveis em irs. Neste grupo estão estudantes a receber bolsas de estudo (se já estiverem independentes dos pais a nível fiscal), bolseiros de investigação científica, desempregados a receber o subsídio de desemprego, entre outros. Não há nada como utilizar um simulador de irs e fazer as contas com e sem englobamento para ter uma idea se e quanto se pode ganhar. Feitas as contas, é hora de começar a pedir aos bancos declarações de rendimentos. É preciso pedir a TODOS os bancos onde se tenham recebido juros ou mais-valias. Isto porque ao optarmos pelo englobamento, temos de incluir tudo o que ganhámos em produtos financeiros. Não podemos por exemplo declarar juros de depósitos a prazo e ignorar ganhos com fundos. A partir do momento em que decidimos englobar, todo e qualquer rendimento onde tenha sido aplicada taxa liberatória tem de ser declarado. Nas declarações dos bancos deve constar quando receberam durante o ano, bem como todos os impostos retidos. Alguns bancos (poucos) disponibilizam essa declaração sem ser necessário pedir. Mas na maior parte dos casos temos de enviar um mail ou preencher um pedido oficial. O prazo para pedir as declarações é de 1 a 31 de Janeiro de 2013. Note-se que muito bancos não têm as contas todas feitas logo no início do mês, ficando apenas disponíveis em meados de Janeiro. Por outras palavras, à data deste artigo está-se uma excelente altura para começar a fazer os pedidos. Depois de tudo reunido basta esperar até à 2ªfase de entrega do irs e preencher o anexo E com os valores que estão nas declarações. As declarações em si têm de ser enviadas para a repartição de finanças local, seja por entrega em mão, correio ou e-mail. Também costuma ser necessário (recentemente não sei se já foi alterado) uma declaração nossa, autorizando as finanças a averiguar junto dos bancos onde temos contas se declarámos tudo ou se "escondemos" alguma aplicação. Basicamente o que fazem é cruzar os dados dos juros pagos pelos bancos (que eles são obrigados a comunicar) com aquilo que declarámos. Se tudo ficar bem feito é só esperar. De referir que a opção pelo Englobamento obriga o contribuinte a permanecer obrigatóriamente no mesmo durante 3 anos.

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