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13 de maio de 2014

Novas regras para DESPEDIMENTO entram em vigor a 1 de Junho

O Governo já publicou as alterações ao Código de Trabalho para definir os critérios de despedimento em caso de extinção do posto de trabalho, cujas alterações entram em vigor a 1 de Junho. Os cinco critérios para despedir já foram publicados em Diário da República, onde ficou estipulado que as novas regras entram em vigor “no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação”. Ou seja, 1 de Junho. Os critérios para despedimento, incluídos no Código de Trabalho, foram aprovados pelo Governo a 13 de Fevereiro, tendo sido publicados esta quinta-feira, 8 de Maio. A partir de 1 de Junho as empresas terão de respeitar uma ordem para justificar a escolha de quem é despedido. A avaliação do desempenho passa a ser o principal critério de despedimento, seguindo-se as habilitações, a onerosidade do vínculo laboral, a experiência profissional e a antiguidade na empresa. As alterações introduzidas adiantam que, quando extinto um posto de trabalho, e o critério de despedimento do trabalhador assenta nas habilitações “considera -se que a subsistência da relação de trabalho é praticamente impossível quando o empregador não disponha de outro compatível com a categoria profissional do trabalhador”. Além disso, fica definido que o despedimento ocorre se não existir na empresa outro posto de trabalho disponível e compatível com a categoria profissional do trabalhador. Actualmente, num despedimento por extinção de posto de trabalho, os trabalhadores com menor antiguidade são os primeiros a sair. Critérios para despedimento 1 - Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador; 2 - Menores habilitações académicas e profissionais; 3 - Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; 4 - Menor experiência na função; 5 - Menor antiguidade na empresa

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