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25 de agosto de 2014

Produtos Financeiros - Suas Caracteristicas

Dos depósitos ao papel comercial, saiba o que diferencia os vários produtos financeiros. 1 - Depósitos a prazo São os tradicionais produtos de poupança. Têm características simples e são os produtos que gozam de maior grau de protecção, desde que até 100.000 euros por depositante e por instituição bancária. Protecção v Estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até 100.000 euros. Hierarquia 4 Em caso de resolução do banco, são os últimos a serem chamados a absorver perdas e apenas nas partes que excedam os 100.000 euros. 2 - Obrigações Séniores Gozam de maior grau de protecção já que, em caso de falência do emitente têm preferência de reembolso face às subordinadas. Ou seja, são as terceiras a ser chamadas em caso de absorção de perdas. Protecção v Sistema de indemnização aos investidores, até 25.000 por investidor. Hierarquia 3 Estes credores só são chamados a absorver perdas, em caso de resolução do banco, depois dos accionistas e dos subordinados. 3 - Depósitos indexados Estes depósitos, tal como os duais, gozam da protecção do Fundo de Garantia de Depósitos. Protecção v Estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até 100.000 euros. Hierarquia 4 Em caso de resolução do banco, são os últimos a serem chamados a absorver perdas. 4 - Planos mutualistas Os planos mutualistas são compostos por produtos financeiros, em tudo semelhantes a depósitos a prazo mas que não são depósitos a prazo. Ou seja, não estão garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Protecção x Não estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, embora tenham características idênticas. Hierarquia 1 Os associados mutualistas são os "accionistas" do banco pelo que, em caso de resolução, serão os primeiros a ser chamados a incorrer em perdas. 5 - Seguros de capitalização Os seguros de capitalização são vendidos aos balcões dos bancos mas são aplicações geridas pelas seguradoras. Ou seja, só são afectados em caso de falência da seguradora e não em caso de falência do banco. Protecção x Os seguros não gozam de sistema de protecção, para além das reservas técnicas das seguradoras. Hierarquia n.a A questão da hierarquia de credores em caso de resolução de um banco não se aplica aqui. 6 - Contas poupança As contas poupança são equiparadas a depósitos a prazo, pelo que têm a protecção do Fundo de Garantia de Depósitos. Da mesma forma, acima dos 100.000 euros, poderão ser chamadas a absorver perdas. Protecção v Estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até 100.000 euros. Hierarquia 4 Em caso de resolução do banco, são os últimos a serem chamados a abosorver perdas. 7 - Obrigações Subordinadas As obrigações subordinadas gozam de menor grau de protecção e, por isso, oferecem taxas mais atractivas. Em caso de falência do emitente, o reembolso fica dependente da liquidação anterior das dívidas não subordinadas. Protecção v Sistema de indemnização aos investidores, até 25.000 euros por investidor. Hierarquia 2 Os detentores destas obrigações só receberão o dinheiro depois de todos os restantes credores do emitente, com excepção dos accionistas. 8 - Fundos de investimento Os fundos de investimento são produtos geridos pelas casas de investimento e não pelos bancos, pelo que só serão afectados em caso de falência das gestoras. Mas podem desvalorizar se expostos ao banco falido. Protecção v Sistema de indemnização aos investidores, até 25.000 por investidor. Hierarquia n.a A questão da hierarquia de credores em caso de resolução de um banco não se aplica. 8 - Papel Comercial O papel comercial pode ser ou não considerado dívida subordinada, dependendo da lei nacional ou de conterem uma cláusula de subordinação. Destas condições dependerá a sua posição na hierarquia de credores. Protecção v Sistema de indemnização aos investidores, até 25.000 por investidor. Hierarquia 2/3 A sua posição dependerá de ser considerada dívida subordinada ou não.

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