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4 de março de 2014

E-fatura - Disponível o valor do seu benefício

Já se encontra disponível o valor provisório do crédito de IRS (benefício e-fatura) a que tem direito pelas faturas que exigiu com o seu Número de Contribuinte (NIF), relativas a serviços que adquiriu nos setores da manutenção e reparação de veículos automóveis/motociclos, alojamento, restauração e similares e salões de cabeleireiro e institutos de beleza. No cálculo do crédito provisório foram consideradas todas as faturas emitidas em 2013 por empresas coletadas para o exercício das atividades antes referidos e por elas comunicadas à AT. Incluem-se também as faturas emitidas por empresas que mudaram a sua atividade durante o ano 2013 para um daqueles setores. Recomendo que verifique no site e-fatura se todas as faturas que possui, relativas a aquisições de serviços antes enunciados, constam no sistema. Caso possua em seu poder faturas daquele tipo que não constem do site, pode ainda inseri-las, até ao próximo dia 10 de março, no site e-fatura, em www.portaldasfinancas.gov.pt, área do consumidor>verificar/registar faturas>complementar informação faturas. O valor definitivo do crédito será o que resulta das faturas emitidas no ano de 2013, que foram comunicadas à AT pelos agentes económicos emitentes, até ao dia 10 de março. O valor do benefício será abatido automaticamente pela AT, na sua liquidação do IRS. Relativamente às faturas que não foram regularmente comunicadas pelos comerciantes, caso deseje beneficiar deste montante, deverá inseri-las no sistema até 10 de março e mantê-las na sua posse, por um período de quatro anos. A AT providenciará junto das empresas emitentes a sua comunicação. A partir de 1 de janeiro de 2014, todas as faturas com o seu NIF habilitam-no ao sorteio da Fatura da Sorte, podendo também beneficiar do crédito nas faturas relativas a aquisições de serviços nos setores de atividade antes referidos. Cerca de 2,5 milhões de portugueses solicitaram a inserção do seu NIF nas faturas referentes aos setores antes referidos, contribuindo assim decisivamente para diminuir a economia paralela e para um sistema fiscal mais justo.

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