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21 de dezembro de 2018

Empresas dispensadas de entregar facturas em papel

Decreto-Lei vai ser publicado em breve No início do próximo ano, as empresas poderão deixar de emitir as facturas em papel e entregá-las aos clientes, passando todo o processo a ser digital. Trata-se do projecto "Factura sem papel", uma medida integrada no Simplex+ 2018, que entrará em vigor após a publicação de um Decreto-Lei que está a ser preparado pelo Governo. Com o novo sistema, a associação ambientalista Zero, estima que haverá menos 281 mil árvores cortadas. Apenas para programas que comunicam de imediato à AT A nova medida não irá abranger todas as empresas, pois só se aplica àquelas que comunicam os seus dados em tempo real ao sistema E-Fatura. Tal acontece porque, o exemplar em papel é o comprovativo que permite ao contribuinte reclamar se houver uma factura em falta no E-Fatura. Também devido a este requisito, a dispensa de emitir factura em papel é facultativa, ou seja, só aderem as empresas que o desejarem, dado que tal poderá implicar custos. Protecção de dados: conteúdo não é enviado A entrada em vigor desta medida foi atrasada devido às adaptações que o Governo foi obrigado a introduzir pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. Inicialmente, as Finanças iriam receber todos os dados das facturas, incluindo os descritivos, ou seja, a AT ficaria a saber se um contribuinte bebeu uma cerveja ou um café. Na versão final, apenas os totais serão comunicados, garantindo a protecção dos dados pessoais. No futuro: sistema para não ter de dar o NIF Depois da "Factura sem papel" o próximo passo será a criação de um sistema com QR code que evita que o contribuinte tenha de dar o NIF ao vendedor. Haverá uma aplicação que permitirá ao contribuinte validar a factura, usufruindo do benefício fiscal (por ex., IVA dos cabeleireiros ou das oficinas). Esta segunda medida também terá um factor de prevenção da evasão fiscal, dado que o comerciante não sabe se o cliente vai ou não validar a factura com o seu NIF, como acontece actualmente.

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