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23 de agosto de 2012

IMI- PARTICIPAÇÃO DE RENDAS 2012

foi publicada a Portaria n.o 240/2012, de 10.08.2012, que aprovou o modelo da Participação de Rendas, refelida no n.o 2 do artigo 15.0-N do Decreto-Lei n.o 287/2003, de 12 de Novembro, adiado pelo artigo 6.° da Lei n.O 60-A/2011, de 30 de Novembro, informa-se o seguinte: • A referenciada Portaria, nos tennos do artigo 4.°, entra em vigor em 11.08.2012. • O prazo de entrega da Participaçllo de Rendas, nos tennos do n.O 1 do artigo 2.° da referida Portaria, termina a 31 de outubro de 2012. A Participação de Rendas, pode ser enviada por transmissão eletrónica de dados, através do endereço: www portaldasfinancas.gov.pt/ENTREGAR/DECLARACÕES/IMI/PARTICIPACÃO DE RENDAS (ano 2012\. A Participação de Rendas, pode, também, ser entregue em qualquer serviço de finanças, com os seguintes documentos: * Fotocópia autenticada do contrato escmo de anrendamento; e * Cópia dos recibos de renda ou canhotos desses recibos relativos aos meses de Dezembro de 2010 até ao mês anterior ao da data da apresentação da participação de rendas; ou * Mapas mensais de cobrança de rendas, nos casos em que estas são recebidas por entidades representativas dos proprietários, usufrutuários ou superficiários dos prédios urbanos arrendados.

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