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12 de dezembro de 2012

Facturas que pode entregar para pagar menos IRS 2012

Tem neste poucos dias para juntar todas as facturas que poderá apresentar na sua declaração de IRS a entregar em 2013. Até aqui, era permitido à generalidade dos contribuintes somar o conjunto das deduções a que tinha direito através das despesas de saúde, casa e educação, pensão de alimentos, entre outros gastos. Mas com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012 apenas os contribuintes com rendimentos anuais colectáveis até 7410 euros não são abrangidos pelo novo esquema de tectos máximos. Por isso, prepare-se para um reembolso ainda mais curto do que o deste ano Saúde. Abater 10% até 838,33 euros Os gastos com a saúde estão todos os anos entre as principais facturas apresentadas pelos contribuintes. Até aqui era possível abater 30% destas despesas sem qualquer limite mas o governo alterou as regras. Por isso mesmo, em 2013 passa a ser possível deduzir apenas 10% dos gastos, com um limite máximo de 838,44 euros. Todavia, nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por cada dependente. Educação. Deduzir 30% das despesas Para quem tem filhos, uma das formas mais utilizadas para baixar a factura do IRS é através da dedução das despesas relacionadas com a educação. Neste campo, o governo manteve inalterado o valor máximo e a regra de cálculo para lá chegar, ou seja, cada agregado pode abater 30% das despesas com educação (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao limite de 760 euros. A este valor acrescem mais 142 euros por dependente para os agregados com mais de três filhos. Casa. Dedução reduz-se para 15% Também aqui existem alterações em relação à declaração de rendimentos apresentada este ano relativa a 2011. Em 2013 assistimos a uma redução para 15% da dedução referente a encargos com imóveis (em vez dos antigos 30%), mantendo-se o limite de 591 euros. No entanto, esta dedução será progressivamente reduzida até 2015, deixando mesmo de ser dedutível a partir de 2016. Os contribuintes deixam também de poder deduzir as amortizações de dívidas relacionadas com o crédito à habitação. Benefícios fiscais. Novas reduções No ano passado, uma das grandes novidades dizia respeito às deduções fiscais relacionadas com os gastos em energias renováveis. Mas este benefício foi revogado. Também em 2011, os contribuintes a partir do 3º escalão de rendimento (74100 euros) já sentiram uma forte redução nas deduções. Este ano, os limites mantêm-se. Na prática, e independentemente do valor dos prémios pagos ou das entregas para o PPR, cada contribuinte pode “descontar” entre 50 a 100 euros consoante o escalão. Pensão de alimentos. Dedução mantém-se A dedução continua a corresponder a 20% do valor pago mas passa a ter um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Até agora, o valor considerado eram 1048,05 euros. Esta despesa passa a concorrer para o tecto global das deduções à colecta. Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal. Por exemplo, se aumentar voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só é reconhecido depois de o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem. Seguros. Só são aceites seguros de saúde Só pode apresentar gastos com seguros de saúde (10% dos prémios de seguros ou contribuições pagas). Mas também existem limites de 50 euros para contribuintes não casados e cem euros para contribuintes casados. No caso de existirem dependentes são aceites gastos adicionais de 25 euros por cada um. Encargos com lares. Limite até 403,65 euros O fisco aceita despesas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade. Continua a ser possível deduzir 25% destas despesas até um limite de 403,75 euros. Feitas as contas, para conseguir ter acesso a este limite máximo terá de efectuar gastos no montante total de 1612 euros. Indemnizações. Isenção de IRS baixou Há uma parte da indemnização por despedimento que está isenta de IRS, mas este valor baixou. Passam a ser tidos em conta o valor médio das remunerações auferidas nos últimos 12 meses, multiplicadas pelo número de anos ou fracção de antiguidade. Actualmente o valor isento tem por base 1,5 vezes aquele valor. Últimos escalões. Gastos não entram As famílias com rendimentos colectáveis anuais acima dos 66 mil euros já não poderão contar com as despesas de educação, saúde, casa, PPR ou seguros para abater ao seu IRS. Em 2011, este grupo de pessoas experimentou, pela primeira vez, a sensação do limite global que agora chega à generalidade dos contribuintes que pagam IRS. Mas a partir deste ano, já não têm direito a beneficiar de nenhuma destas deduções (veja tabela ao lado com limites das deduções e benefícios aceites).

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