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5 de fevereiro de 2011

Obrigatório 2011: Identificação electrónica dos titulares das despesas para dedução fiscal

Foi introduzida no Orçamento do Estado de 2011, a obrigação de identificação electrónica dos titulares das despesas para dedução fiscal (Ex.º farmácia, escola ou consultório médico). Nesta identificação das facturas deve constar o nome do beneficiário (não é obrigatório o NIF nem a morada).
Factor determinante é que, em 2012, quando chegar o momento de preencher a declaração de IRS relativa a 2011, todos os recibos dos gastos com educação, lares, medicamentos ou consultas estejam identificados, sendo que esta identificação não pode ser feita manualmente nas facturas emitidas por meio electrónico.
Já na declarações de IRS a entregar em 2011, passa a ser obrigatório colocar o número de identificação fiscal de todos os dependentes do agregado. Este NIF é atribuído na hora e pode ser obtido em qualquer repartição de Finanças, não sendo necessário tirar o Cartão do Cidadão.

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